Norma
12/04/2024

DESPACHO SG Nº 406, DE 9 de abril de 2024

Decisões sobre pedidos de reconsideração, provas e intimações em processo administrativo envolvendo diversas construtoras e pessoas físicas.

Processo Administrativo nº 08700.003237/2017-13 (Autos Restritos nº 08700.003258/2017-39)

Representante: Cade ex officio

Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; COHIDRO - Consultoria, Estudos e Projetos S/C Ltda.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Barbosa Mello S/A; Construtora Marquise S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; CR Almeida S/A - Engenharia de Obras; Empresa Industrial Técnica S.A.; Empresa Sul Americana de Montagens S/A; Galvão Engenharia S.A.; Mendes Junior Trading e Engenharia S.A.; PB Construções Ltda.; Salgueiro Construções S.A.; S/A Paulista de Construções e Comércio Ltda.; Somague Engenharia S.A. do Brasil; Techint Engenharia e Construção S.A.; Via Engenharia S.A.; Alexandre Berwerth Pereira; Alfredo Moreira Filho; Alírio Eduardo Góes de Oliveira; Aloysio Braga Cardoso da Silva; André Bezerra de Melo Coutinho; Antônio Kelson Elias Filho; Ariel Parente Costa; Aristarco Barbosa Sobreira; Augusto Nogueira da Silva; Carlos Fernando do Vale Angeiras; Dário de Queiroz Galvão; Deusdedit da Cruz Melo; Edmir Madeira Cardoso; Fabiano Rodrigues Munhoz; Gilmar Pereira Campos; Glauer Peixoto Nogueira; Humberto de Mendonça Melo; Ide Saffe Júnior; Jerônimo Leoni Leandro Lima; João Antônio Pacífico Ferreira; Jorge Henrique Marques Valença; José Leite Maranhão Neto; José Marlon Souza Serafim; José Nogueira Filho; Leonardo Miranda; Marconi José Leite Vieira; Marcus Vinícius Nogueira Borges; Mário de Queiroz Galvão; Nivaldo Lira Castro; Paulo Falcão Correa Lima Filho; Ricardo Cordeiro de Toledo; Ricardo José Santa Cecília Corrêa; Ricardo Ourique Marques; Rui Novais Dias; Sérgio Aguiar Montezuma de Carvalho; e Wellington Coimbra Lou.

Advogados: Ana Paula Martinez; Antonio Fernando Mancini; Barbara Lima Rocha Azevedo; Bolivar Barbosa Moura Rocha; Camila Cunha Pinheiro Poço; Camillo Giamundo; Celso Fernandes Campilongo; Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga; Conrado Donati Antunes; Dayane Garcia Lopes; Diego Herrera Alves de Moraes; Diego Silva Camilo; Edson Alves da Silva; Eduardo Caminati Anders; Elaine Ferreira Santos Mancini; Eliana Ramalho Campilongo; Emilio Carlos Afonso Botelho; Eric Hadmann Jasper; Felipe Brandão André; Fernanda de Carvalho Brasiel Grau; Fernanda Rocha David; Flavio Antonio Esteves Galdino; Francisco Evandro Paz; Gauthama Carlos Colagrande Fornaciari de Paula; Giuseppe Giamundo Neto; Herman Ted Barbosa; Janaina Chelotti; João Daniel Rassi; Joyce Midori Honda; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Lise Reis Batista de Albuquerque; Luiz Filipe Couto Dutra; Luiz Guilherme Ros; Marcelo Procopio Calliari; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Marcos Drumond Malvar; Marcus Vinicius Labre Lemos de Freitas; Marlus Santos Alves; Mauro Grinberg; Paolo Zupo Mazzucato; Patricia Bandouk Carvalho; Paula Pinedo; Pedro Sergio Costa Zanotta; Philippe Ambrosio Castro e Silva; Rafael Alfredi de Matos; Ricardo Barros Mero; Ricardo Lara Gaillard; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Ursula Pereira Pinto; e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 20/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1372700) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela(o): (a) indeferimento dos pedidos de reconsideração formulados pelos Representados CR Almeida S/A - Engenharia de Obras, Techint Engenharia e Construção S.A., Ricardo Ourique Marques, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Gilmar Pereira Campos, Somague Engenharia S.A. do Brasil, Antônio Elias Filho, S/A Paulista de Construções e Comércio Ltda., José Leite Maranhão Neto, Construtora Barbosa Mello S.A. e Alfredo Moreira Filho; (b) indeferimento da preliminar alegada pelo Representado José Nogueira Filho; (c) deferimento do pedido de prova formulado pelo Representado Ide Saffe Júnior, desde que realizada pelo próprio; (d) deferimento do pedido de alteração do polo passivo da Representada CR Almeida S/A, para constar a razão social CR Almeida S/A - Engenharia de Obras; (e) indeferimento da preliminar alegada pelas Representadas Andrade Gutierrez S.A. e Techint Engenharia e Construção S.A.; (f) indeferimento da preliminar alegada pelos Representados Andrade Gutierrez S.A. e Via Engenharia S.A.; (g) intimação dos depoentes Ariel Parente Costa, João Antônio Pacífico Ferreira, Carlos Fernando do Vale Angeiras, Fabiano Rodrigues Munhoz, Paulo Falcão Correia Lima Filho, Marconi José Leite Vieira e Glauer Peixoto Nogueira, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas na Nota Técnica Confidencial nº 20/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1365385); (h) indeferimento dos pedidos formulados pelos Representados Galvão Engenharia S.A., Dário de Queiroz Galvão, Mário de Queiroz Galvão e Jorge Henrique Marques Valença; (i) intimação da Representada Empresa Sul Americana de Montagens S/A ("EMSA"), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique em que medida as oitivas seriam úteis a esclarecer fatos relacionados a sua defesa, indicar os pontos controvertidos nos presentes autos que poderiam ser esclarecidos pelas testemunhas arroladas e em que medida tais declarações contribuiriam para a sustentação das teses de defesa, sob pena de indeferimento, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 154, caput e §2º, do RI-CADE; (j) deferimento do pedido de prova testemunhal formulado pelos Representados Somague Engenharia S.A. do Brasil, Alírio Eduardo Góes de Oliveira, Antônio Elias Filho e Ide Saffe Júnior; (k) intimação dos Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização das depoimentos pessoais/oitivas que serão realizados por meio virtual, além das condições especificadas na Nota Técnica Confidencial nº 20/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1365385); (l) intimação de todos os Representados para que indiquem até 2 (dois) Representantes Legais para acompanhar as audiências virtuais, até o dia 29 de abril de 2024; (m) intimação dos Representados Somague Engenharia S.A. do Brasil, Alírio Eduardo Góes de Oliveira, Antônio Elias Filho e Ide Saffe Júnior para que, até o dia 29 de abril de 2024, informem, por meio de petição, se as testemunhas foram devidamente informadas acerca do dia e horário da audiência, com confirmação de seu comparecimento, devendo constar, ainda, cópia do documento oficial de identificação com foto.

Superintendente-Geral Substituta

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