Norma
26/04/2024
#230647

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 997, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Institui grupo de trabalho para elaborar proposta de regulamentação do Sistema Nacional de Emprego por entidades representativas de trabalhadores.

Institui Grupo de Trabalho Especial - GTE com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação para execução das ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego, por meio de entidades representativas de trabalhadores, sem fins lucrativos.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o inciso VII do art. 4 º do Regimento Interno do Codefat e o § 1º do art. 3º da Lei n° 13.667, de 17 de maio de 2018, bem como o constante do Processo nº 19965.200539/2024-72, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Especial - GTE com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação para execução das ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego, por meio de entidades representativas de trabalhadores, sem fins lucrativos.

Art. 2º O GTE será composto por 20 membros, dos quais:

I - doze representantes do Codefat, sendo:

a) seis representantes da Bancada dos Trabalhadores;

b) seis representantes da Bancada dos Empregadores; e

II - oito representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo:

a) Secretário de Qualificação, Emprego e Renda, que o Coordenará;

b) Secretário de Proteção ao Trabalhador;

c) Secretário de Relações do Trabalho;

d) Assessora Especial de Participação Social e Diversidade;

e) Assessor Especial de Promoção da Igualdade no Trabalho;

f) Diretor de Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Renda;

g) Diretora de Qualificação Social e Profissional; e

h) Representante da Secretaria Executiva.

Art. 3º As reuniões do GTE serão presididas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho Especial e ocorrerão quinzenalmente até a conclusão dos trabalhos.

§ 1º Poderão ser convocadas extraordinariamente novas reuniões, quando necessárias, pelo Coordenador, a qualquer tempo.

§ 2 º As reuniões possuirão quórum mínimo de um terço dos membros.

§ 3º As votações e deliberações do grupo de trabalho adotarão o critério de maioria simples dos membros presentes.

§ 4º Em caso de empate o Coordenador exercerá o voto de qualidade

§ 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho Especial poderá convidar outros representantes, inclusive de outros órgãos ou entidades, para participar das reuniões, devendo o convite para entes federados ser precedido de consulta à presidência do Fórum Nacional de Secretários do Trabalho - FONSET.

Art. 4º O Secretário-Executivo do Codefat adotará providências visando à instalação e funcionamento do GTE, conforme estabelece o inciso V do art. 18 do Regimento Interno do Conselho.

Art. 5º A participação no GTE será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 6º O GTE ora instituído tem o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de vigência desta Resolução, para apresentar ao colegiado a proposta resultante dos trabalhos.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2024.

Presidente do Conselho

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