Norma
23/05/2024

Ofício Circular CVM/SSE/SNC 02/24

Orientações sobre a constituição de provisão em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios devido à calamidade no Rio Grande do Sul.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu orientações sobre a constituição de provisão em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) devido à situação de calamidade no Rio Grande do Sul, conforme o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024.

As Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) destacam a necessidade de avaliação da adequação do modelo de cálculo da provisão frente ao cenário de calamidade, sem aguardar a inadimplência. Administradores de fundos devem avaliar a situação econômica dos devedores impactados, individualmente ou por grupos com características de risco de crédito similares.

A Instrução CVM nº 489 requer a constituição de provisão sempre que houver evidência de redução no valor recuperável dos ativos do fundo. Eventos de atraso ou renegociação das condições de pagamento não determinam, por si só, a necessidade de provisão, mas sim a mudança na perspectiva de perda esperada sobre o ativo.

A CVM ressalta que atrasos ou renegociações podem indicar uma piora na qualidade do crédito, mas o administrador deve avaliar se esses eventos resultam em uma expectativa de redução do valor recuperável do ativo. É crucial que a constituição de provisão não seja postergada quando houver deterioração na capacidade de recuperação dos créditos.

Para esclarecimentos adicionais, a Gerência de Supervisão de Securitização 1 pode ser contatada pelo e-mail [email protected].

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