Norma
14/06/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 610, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Revoga ex-tarifários para bens de capital e de informática e telecomunicação listados em resoluções anteriores.

A Resolução GECEX Nº 610, de 13 de junho de 2024, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, revoga diversos Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. A resolução menciona revogações nos Anexos das Resoluções Gecex nº 322 e nº 323, de 4 de abril de 2022.

Os Ex-tarifários excluídos estão listados em quatro anexos distintos:

  • Anexo I – Revoga Ex-tarifários do Anexo I da Resolução Gecex nº 322 (ex. NCM 7309.00.90 Ex 023, NCM 8406.90.29 Ex 001 e Ex 002, entre outros).

  • Anexo II – Revoga Ex-tarifários do Anexo II da Resolução Gecex nº 322 (ex. NCM 8424.30.10 Ex 075 a Ex 084).

  • Anexo III – Revoga Ex-tarifários do Anexo I da Resolução Gecex nº 323 (ex. NCM 8443.32.31 Ex 006, NCM 8473.30.41 Ex 009, entre outros).

  • Anexo IV – Revoga Ex-tarifários do Anexo II da Resolução Gecex nº 323 (ex. NCM 8541.43.00 Ex 003 a Ex 957).

A resolução entra em vigor 60 dias após sua publicação, concedendo um prazo para adaptação das empresas às novas condições.