Altera a Portaria MEMP nº 109, de 23 de maio de 2024, que define as condições para o ressarcimento pelas instituições financeiras e estabelece normas complementares para o acesso pelos mutuários da subvenção econômica em operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, para incluir novas instituições financeiras, incluídas cooperativas de crédito, no rol de instituições financeiras que poderão conceder os recursos disponíveis para ressarcimento do desconto de que trata o § 3º do art. 2º da Portaria nº 843, de 23 de maio de 2024 do Ministério da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 1° e 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria MEMP nº 109, de 23 de maio de 2024, que define as condições para o ressarcimento pelas instituições financeiras e estabelece normas complementares para o acesso pelos os mutuários da subvenção econômica em operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, para incluir novas instituições financeiras, incluídas cooperativas de crédito, no rol de instituições financeiras que poderão conceder os recursos disponíveis para ressarcimento do desconto de que trata o § 3º do art. 2º da Portaria nº 843, de 23 de maio de 2024 do Ministério da Fazenda.
Art. 2º O Art. 1º da Portaria MEMP nº 109, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam definidas as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, sob a forma de desconto sobre o valor financiado, em operações de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresa e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, disponibilizado na Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, concedidas pelas seguintes instituições financeiras:
I - Banco do Brasil S.A. - Banco do Brasil;
II - Caixa Econômica Federal - Caixa;
III - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul;
IV - Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Sicoob; e
V - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Sicredi." (NR)
Art. 3º O ANEXO I da portaria MEMP nº 109, de 23 de maior de 2024, passa a vigorar na forma do ANEXO I a esta Portaria.
Art. 4º O ANEXO II da Portaria MEMP nº 109, de 23 de maior de 2024, passa a vigorar na forma do ANEXO II a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MONTANTE DE RECURSOS DISPONÍVEL PARA RESSARCIMENTO DO DESCONTO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA |
LIMITE DE RECURSOS PARA RESSARCIMENTO |
Banco do Brasil |
R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais) |
Caixa Econômica Federal |
R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) |
Banrisul |
R$ 30.000.000,00 (tinta milhões de reais) |
Sicredi |
R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) |
Sicoob |
R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
LIMITE DE RECURSOS PARA RESSARCIMENTO
Banco do Brasil
R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais)
Caixa Econômica Federal
R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)
Banrisul
R$ 30.000.000,00 (tinta milhões de reais)
Sicredi
R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)
Sicoob
R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais)
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
LIMITE DE RECURSOS PARA RESSARCIMENTO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
LIMITE DE RECURSOS PARA RESSARCIMENTO
LIMITE DE RECURSOS PARA RESSARCIMENTO
Banco do Brasil
R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais)
Banco do Brasil
Banco do Brasil
R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais)
R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais)
Caixa Econômica Federal
R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)
Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal
R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)
R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)
Banrisul
R$ 30.000.000,00 (tinta milhões de reais)
Banrisul
Banrisul
R$ 30.000.000,00 (tinta milhões de reais)
R$ 30.000.000,00 (tinta milhões de reais)
Sicredi
R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)
Sicredi
Sicredi
R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)
R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)
Sicoob
R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais)
Sicoob
Sicoob
R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais)
R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais)
ANEXO II
RELAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS DESCONTOS CONCEDIDOS
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - PRONAMPE
RAZÃO SOCIAL ou NOME DO BENEFICIÁRIO |
CNPJ ou CPF DO BENEFICIÁRIO |
LIMITE DE FATURAMENTO DO MUTUÁRIO |
SIGLA UF DO CNPJ |
MUNICÍPIO DO CNPJ |
VALOR DE CADA OPERAÇÃO CONTRATADA |
DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO/CONTRATAÇÃO |
VALOR DO DESCONTO CONCEDIDO (R$) |
PERCENTUAL DE DESCONTO CONCEDIDO |
Até 360.000,00 ou Maior que R$ 360.000,00 |
RAZÃO SOCIAL ou NOME DO BENEFICIÁRIO
CNPJ ou CPF DO BENEFICIÁRIO
LIMITE DE FATURAMENTO DO MUTUÁRIO
SIGLA UF DO CNPJ
MUNICÍPIO DO CNPJ
VALOR DE CADA OPERAÇÃO CONTRATADA
DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO/CONTRATAÇÃO
VALOR DO DESCONTO CONCEDIDO (R$)
PERCENTUAL DE DESCONTO CONCEDIDO
Até 360.000,00 ou Maior que R$ 360.000,00
RAZÃO SOCIAL ou NOME DO BENEFICIÁRIO
CNPJ ou CPF DO BENEFICIÁRIO
LIMITE DE FATURAMENTO DO MUTUÁRIO
SIGLA UF DO CNPJ
MUNICÍPIO DO CNPJ
VALOR DE CADA OPERAÇÃO CONTRATADA
DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO/CONTRATAÇÃO
VALOR DO DESCONTO CONCEDIDO (R$)
PERCENTUAL DE DESCONTO CONCEDIDO
RAZÃO SOCIAL ou NOME DO BENEFICIÁRIO
RAZÃO SOCIAL ou NOME DO BENEFICIÁRIO
CNPJ ou CPF DO BENEFICIÁRIO
CNPJ ou CPF DO BENEFICIÁRIO
LIMITE DE FATURAMENTO DO MUTUÁRIO
LIMITE DE FATURAMENTO DO MUTUÁRIO
SIGLA UF DO CNPJ
SIGLA UF DO CNPJ
MUNICÍPIO DO CNPJ
MUNICÍPIO DO CNPJ
VALOR DE CADA OPERAÇÃO CONTRATADA
VALOR DE CADA OPERAÇÃO CONTRATADA
DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO/CONTRATAÇÃO
DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO/CONTRATAÇÃO
VALOR DO DESCONTO CONCEDIDO (R$)
VALOR DO DESCONTO CONCEDIDO (R$)
PERCENTUAL DE DESCONTO CONCEDIDO
PERCENTUAL DE DESCONTO CONCEDIDO
Até 360.000,00 ou Maior que R$ 360.000,00
Até 360.000,00 ou Maior que R$ 360.000,00
Até 360.000,00 ou Maior que R$ 360.000,00