Altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, VI, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.102456/2020-03, resolve:
Art. 1º A Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Tabela 1 - Normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual
Equipamento de Proteção Individual - EPI |
Enquadramento NR-6 - Anexo I |
Norma Técnica Aplicável |
Especificidades |
Categoria de Risco |
A - PROTEÇÃO DA CABEÇA |
||||
A.1. CAPACETE |
Proteção da cabeça contra: |
|||
A.1.1. Impactos de objetos sobre o crânio; Choques elétricos |
Anexo A do Anexo III-A desta Portaria |
|||
III |
||||
A.1.2. Agentes Térmicos (calor) |
Combate a incêndio. Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B |
III |
||
A.2. CAPUZ ou BALACLAVA |
Proteção do crânio e pescoço contra: |
|||
A.2.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas |
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria |
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos |
II |
|
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria |
Soldagem ou processos similares |
II |
||
ASTM F 1959 + |
Arco elétrico |
|||
ASTM F 2621 + ASTM F 1506 |
Observar o item 2.5 e subitens deste Anexo |
III |
||
Anexo F + Apêndice V do Anexo III-A desta Portaria |
Combate a incêndio |
III |
||
A.2.2. Riscos de origem térmica (frio) |
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria |
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C. |
II |
|
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria |
Para temperaturas acima de -5 °C |
II |
||
A.2.3. Riscos de origem química |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
II |
||
A.2.4. Riscos de origem química (agrotóxicos) |
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria |
II |
||
A.2.5. Agentes abrasivos e escoriantes |
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria |
I |
||
A.2.6. Umidade proveniente de operações com uso de água |
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria |
I |
||
B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE |
||||
Proteção dos olhos e face contra: |
||||
B.1. ÓCULOS |
B.1.1. Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultravioleta; radiação infravermelha |
ANSI -Z.87.1 |
II |
|
B.2. PROTETOR FACIAL |
B.2.1. Impactos de partículas volantes; radiação infravermelha; contra luminosidade intensa |
ANSI -Z.87.1 |
II |
|
B.3. MÁSCARA DE SOLDA |
B.3.1. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa |
ANSI -Z.87.1 |
A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR-6 |
II |
B.3.2. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa |
ANSI -Z.87.1 ou EN 175 + EN 166 + EN 379 ou ISO 16321-1 + ISO 16321-2 |
Filtro de escurecimento automático |
II |
|
C - PROTEÇÃO AUDITIVA |
||||
C.1. PROTETOR AUDITIVO |
C.1.1. Circum- auricular; de inserção e semi-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores aos valores limites de exposição diária |
ABNT NBR 16076 |
Método B - Método do Ouvido Real - Colocação pelo Ouvinte |
III |
D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA |
||||
D.1. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR NÃO MOTORIZADO |
Proteção das vias respiratórias contra: |
|||
D.1.1. Poeiras e névoas |
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria |
Peça semifacial filtrante (PFF1) |
III |
|
D.1.2. Poeiras, névoas e fumos |
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria |
Peça semifacial filtrante (PFF2) |
III |
|
D.1.3. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos |
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria |
Peça semifacial filtrante (PFF3) |
III |
|
D.1.4. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos |
ABNT NBR 13694 ou EN 140; ABNT NBR 13695 ou EN 136; ABNT NBR 13696 ou EN 14387; ABNT NBR 13697 ou EN 143 |
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 (poeiras e névoas), P2 (poeiras, névoas e fumos), P3 (poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos) |
III |
|
D.1.5. Gases e vapores e /ou materiais particulados |
ABNT NBR 13694 ou EN 140; ABNT NBR 13695 ou EN 136; ABNT NBR 13696 ou EN 14387; ABNT NBR 13697 ou EN 143 |
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros químicos e/ou combinados |
III |
|
D.2. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO |
Proteção das vias respiratórias contra: |
|||
D.2.1. Poeiras, névoas, fumos, radionuclídeos e/ou contra gases e vapores |
- |
Sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B |
III |
|
D.2.2. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e/ou contra gases e vapores |
- |
Com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B |
III |
|
D.3. RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHADE AR COMPRIMIDO |
Proteção das vias respiratórias contra: |
|||
D.3.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas não imediatamente perigosa à vida e à saúde e porcentagem de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar |
ABNT NBR 14749 ou EN 14594 |
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete |
III |
|
ABNT NBR 14372 ou EN 14593-2 ou EN 14593-1 ou EN 14594 |
Respiradores de fluxo contínuo e ou de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira |
III |
||
ABNT NBR 14750 ou EN 14594 |
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para operações de jateamento |
III |
||
D.3.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar |
- |
Para concentração de oxigênio menor ou igual a 12,5% De demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B |
III |
|
D.4. RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA |
Proteção das vias respiratórias: |
|||
D.4.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar |
ABNT NBR 13716 ou EN 137 |
Respiradores de circuito aberto de demanda com pressão positiva |
III |
|
D.4.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar |
Respiradores de circuito fechado de demanda com pressão positiva Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B |
III |
||
D.5. RESPIRADOR DE FUGA |
D.5.1. Proteção das vias respiratórias contra agentes químicos (gases e vapores e/ou material particulado) em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde |
- |
Respirador de fuga tipo bocal Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B |
III |
E - PROTEÇÃO DO TRONCO |
||||
E.1. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO |
Proteção do tronco contra: |
|||
E.1.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas |
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria |
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos |
II |
|
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Enquadramento NR-6 - Anexo I
Norma Técnica Aplicável
Especificidades
Categoria de Risco
A - PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1. CAPACETE
Proteção da cabeça contra:
A.1.1. Impactos de objetos sobre o crânio;
Choques elétricos
Anexo A do Anexo III-A desta Portaria
III
A.1.2. Agentes Térmicos (calor)
Combate a incêndio. Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
A.2. CAPUZ ou BALACLAVA
Proteção do crânio e pescoço contra:
A.2.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Soldagem ou processos similares
II
ASTM F 1959 +
Arco elétrico
ASTM F 2621 +
ASTM F 1506
Observar o item 2.5 e subitens deste Anexo
III
Anexo F + Apêndice V do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndio
III
A.2.2. Riscos de origem térmica (frio)
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C.
II
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas acima de -5 °C
II
A.2.3. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
A.2.4. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
A.2.5. Agentes abrasivos e escoriantes
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
I
A.2.6. Umidade proveniente de operações com uso de água
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Proteção dos olhos e face contra:
B.1. ÓCULOS
B.1.1. Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultravioleta; radiação infravermelha
ANSI -Z.87.1
II
B.2. PROTETOR FACIAL
B.2.1. Impactos de partículas volantes; radiação infravermelha; contra luminosidade intensa
ANSI -Z.87.1
II
B.3. MÁSCARA DE SOLDA
B.3.1. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa
ANSI -Z.87.1
A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR-6
II
B.3.2. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa
ANSI -Z.87.1
ou
EN 175 + EN 166 + EN 379
ou
ISO 16321-1 + ISO 16321-2
Filtro de escurecimento automático
II
C - PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1. PROTETOR AUDITIVO
C.1.1. Circum- auricular; de inserção e semi-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores aos valores limites de exposição diária
ABNT NBR 16076
Método B - Método do Ouvido Real
- Colocação pelo Ouvinte
III
D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR NÃO MOTORIZADO
Proteção das vias respiratórias contra:
D.1.1. Poeiras e névoas
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
Peça semifacial filtrante (PFF1)
III
D.1.2. Poeiras, névoas e fumos
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
Peça semifacial filtrante (PFF2)
III
D.1.3. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
Peça semifacial filtrante (PFF3)
III
D.1.4. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
ABNT NBR 13694 ou EN 140;
ABNT NBR 13695 ou EN 136;
ABNT NBR 13696 ou EN 14387;
ABNT NBR 13697 ou EN 143
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 (poeiras e névoas), P2 (poeiras, névoas e fumos), P3 (poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos)
III
D.1.5. Gases e vapores e /ou materiais particulados
ABNT NBR 13694 ou EN 140;
ABNT NBR 13695 ou EN 136;
ABNT NBR 13696 ou EN 14387;
ABNT NBR 13697 ou EN 143
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros químicos e/ou combinados
III
D.2. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO
Proteção das vias respiratórias contra:
D.2.1. Poeiras, névoas, fumos, radionuclídeos e/ou contra gases e vapores
-
Sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
D.2.2. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e/ou contra gases e vapores
-
Com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
D.3. RESPIRADOR DE ADUÇÃO
DE AR TIPO LINHADE AR COMPRIMIDO
Proteção das vias respiratórias contra:
D.3.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas não imediatamente perigosa à vida e à saúde e porcentagem de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar
ABNT NBR 14749 ou EN 14594
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete
III
ABNT NBR 14372 ou EN 14593-2 ou
EN 14593-1 ou
EN 14594
Respiradores de fluxo contínuo e ou de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira
III
ABNT NBR 14750 ou EN 14594
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para operações de jateamento
III
D.3.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
-
Para concentração de oxigênio menor ou igual a 12,5%
De demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
D.4. RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA
Proteção das vias respiratórias:
D.4.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
ABNT NBR 13716 ou EN 137
Respiradores de circuito aberto de demanda com pressão positiva
III
D.4.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
Respiradores de circuito fechado de demanda com pressão positiva
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
D.5. RESPIRADOR DE FUGA
D.5.1. Proteção das vias respiratórias contra agentes químicos (gases e vapores e/ou material particulado) em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde
-
Respirador de fuga tipo bocal
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
E - PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
Proteção do tronco contra:
E.1.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Enquadramento NR-6 - Anexo I
Norma Técnica Aplicável
Especificidades
Categoria de Risco
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Enquadramento NR-6 - Anexo I
Enquadramento NR-6 - Anexo I
Norma Técnica Aplicável
Norma Técnica Aplicável
Especificidades
Especificidades
Categoria de Risco
Categoria de Risco
A - PROTEÇÃO DA CABEÇA
A - PROTEÇÃO DA CABEÇA
A - PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1. CAPACETE
Proteção da cabeça contra:
A.1. CAPACETE
A.1. CAPACETE
Proteção da cabeça contra:
Proteção da cabeça contra:
A.1.1. Impactos de objetos sobre o crânio;
Choques elétricos
Anexo A do Anexo III-A desta Portaria
A.1.1. Impactos de objetos sobre o crânio;
Choques elétricos
A.1.1. Impactos de objetos sobre o crânio;
Choques elétricos
Anexo A do Anexo III-A desta Portaria
Anexo A do Anexo III-A desta Portaria
III
III
III
A.1.2. Agentes Térmicos (calor)
Combate a incêndio. Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
A.1.2. Agentes Térmicos (calor)
A.1.2. Agentes Térmicos (calor)
Combate a incêndio. Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
Combate a incêndio. Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
III
A.2. CAPUZ ou BALACLAVA
Proteção do crânio e pescoço contra:
A.2. CAPUZ ou BALACLAVA
A.2. CAPUZ ou BALACLAVA
Proteção do crânio e pescoço contra:
Proteção do crânio e pescoço contra:
A.2.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
A.2.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas
A.2.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
II
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Soldagem ou processos similares
II
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Soldagem ou processos similares
Soldagem ou processos similares
II
II
ASTM F 1959 +
Arco elétrico
ASTM F 1959 +
ASTM F 1959 +
Arco elétrico
Arco elétrico
ASTM F 2621 +
ASTM F 1506
Observar o item 2.5 e subitens deste Anexo
III
ASTM F 2621 +
ASTM F 1506
ASTM F 2621 +
ASTM F 1506
Observar o item 2.5 e subitens deste Anexo
Observar o item 2.5 e subitens deste Anexo
III
III
Anexo F + Apêndice V do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndio
III
Anexo F + Apêndice V do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice V do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndio
Combate a incêndio
III
III
A.2.2. Riscos de origem térmica (frio)
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C.
II
A.2.2. Riscos de origem térmica (frio)
A.2.2. Riscos de origem térmica (frio)
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C.
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C.
II
II
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas acima de -5 °C
II
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas acima de -5 °C
Para temperaturas acima de -5 °C
II
II
A.2.3. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
A.2.3. Riscos de origem química
A.2.3. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
II
A.2.4. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
A.2.4. Riscos de origem química (agrotóxicos)
A.2.4. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
II
A.2.5. Agentes abrasivos e escoriantes
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
I
A.2.5. Agentes abrasivos e escoriantes
A.2.5. Agentes abrasivos e escoriantes
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
I
I
A.2.6. Umidade proveniente de operações com uso de água
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
A.2.6. Umidade proveniente de operações com uso de água
A.2.6. Umidade proveniente de operações com uso de água
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
I
B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Proteção dos olhos e face contra:
Proteção dos olhos e face contra:
Proteção dos olhos e face contra:
B.1. ÓCULOS
B.1.1. Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultravioleta; radiação infravermelha
ANSI -Z.87.1
II
B.1. ÓCULOS
B.1. ÓCULOS
B.1.1. Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultravioleta; radiação infravermelha
B.1.1. Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultravioleta; radiação infravermelha
ANSI -Z.87.1
ANSI -Z.87.1
II
II
B.2. PROTETOR FACIAL
B.2.1. Impactos de partículas volantes; radiação infravermelha; contra luminosidade intensa
ANSI -Z.87.1
II
B.2. PROTETOR FACIAL
B.2. PROTETOR FACIAL
B.2.1. Impactos de partículas volantes; radiação infravermelha; contra luminosidade intensa
B.2.1. Impactos de partículas volantes; radiação infravermelha; contra luminosidade intensa
ANSI -Z.87.1
ANSI -Z.87.1
II
II
B.3. MÁSCARA DE SOLDA
B.3.1. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa
ANSI -Z.87.1
A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR-6
II
B.3. MÁSCARA DE SOLDA
B.3. MÁSCARA DE SOLDA
B.3.1. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa
B.3.1. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa
ANSI -Z.87.1
ANSI -Z.87.1
A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR-6
A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR-6
II
II
B.3.2. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa
ANSI -Z.87.1
ou
EN 175 + EN 166 + EN 379
ou
ISO 16321-1 + ISO 16321-2
Filtro de escurecimento automático
II
B.3.2. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa
B.3.2. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa
ANSI -Z.87.1
ou
EN 175 + EN 166 + EN 379
ou
ISO 16321-1 + ISO 16321-2
ANSI -Z.87.1
ou
EN 175 + EN 166 + EN 379
ou
ISO 16321-1 + ISO 16321-2
Filtro de escurecimento automático
Filtro de escurecimento automático
II
II
C - PROTEÇÃO AUDITIVA
C - PROTEÇÃO AUDITIVA
C - PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1. PROTETOR AUDITIVO
C.1.1. Circum- auricular; de inserção e semi-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores aos valores limites de exposição diária
ABNT NBR 16076
Método B - Método do Ouvido Real
- Colocação pelo Ouvinte
III
C.1. PROTETOR AUDITIVO
C.1. PROTETOR AUDITIVO
C.1.1. Circum- auricular; de inserção e semi-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores aos valores limites de exposição diária
C.1.1. Circum- auricular; de inserção e semi-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores aos valores limites de exposição diária
ABNT NBR 16076
ABNT NBR 16076
Método B - Método do Ouvido Real
- Colocação pelo Ouvinte
Método B - Método do Ouvido Real
- Colocação pelo Ouvinte
III
III
D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR NÃO MOTORIZADO
Proteção das vias respiratórias contra:
D.1. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR NÃO MOTORIZADO
D.1. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR NÃO MOTORIZADO
Proteção das vias respiratórias contra:
Proteção das vias respiratórias contra:
D.1.1. Poeiras e névoas
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
Peça semifacial filtrante (PFF1)
III
D.1.1. Poeiras e névoas
D.1.1. Poeiras e névoas
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
Peça semifacial filtrante (PFF1)
Peça semifacial filtrante (PFF1)
III
III
D.1.2. Poeiras, névoas e fumos
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
Peça semifacial filtrante (PFF2)
III
D.1.2. Poeiras, névoas e fumos
D.1.2. Poeiras, névoas e fumos
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
Peça semifacial filtrante (PFF2)
Peça semifacial filtrante (PFF2)
III
III
D.1.3. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
Peça semifacial filtrante (PFF3)
III
D.1.3. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
D.1.3. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
Peça semifacial filtrante (PFF3)
Peça semifacial filtrante (PFF3)
III
III
D.1.4. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
ABNT NBR 13694 ou EN 140;
ABNT NBR 13695 ou EN 136;
ABNT NBR 13696 ou EN 14387;
ABNT NBR 13697 ou EN 143
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 (poeiras e névoas), P2 (poeiras, névoas e fumos), P3 (poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos)
III
D.1.4. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
D.1.4. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
ABNT NBR 13694 ou EN 140;
ABNT NBR 13695 ou EN 136;
ABNT NBR 13696 ou EN 14387;
ABNT NBR 13697 ou EN 143
ABNT NBR 13694 ou EN 140;
ABNT NBR 13695 ou EN 136;
ABNT NBR 13696 ou EN 14387;
ABNT NBR 13697 ou EN 143
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 (poeiras e névoas), P2 (poeiras, névoas e fumos), P3 (poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos)
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 (poeiras e névoas), P2 (poeiras, névoas e fumos), P3 (poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos)
III
III
D.1.5. Gases e vapores e /ou materiais particulados
ABNT NBR 13694 ou EN 140;
ABNT NBR 13695 ou EN 136;
ABNT NBR 13696 ou EN 14387;
ABNT NBR 13697 ou EN 143
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros químicos e/ou combinados
III
D.1.5. Gases e vapores e /ou materiais particulados
D.1.5. Gases e vapores e /ou materiais particulados
ABNT NBR 13694 ou EN 140;
ABNT NBR 13695 ou EN 136;
ABNT NBR 13696 ou EN 14387;
ABNT NBR 13697 ou EN 143
ABNT NBR 13694 ou EN 140;
ABNT NBR 13695 ou EN 136;
ABNT NBR 13696 ou EN 14387;
ABNT NBR 13697 ou EN 143
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros químicos e/ou combinados
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros químicos e/ou combinados
III
III
D.2. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO
Proteção das vias respiratórias contra:
D.2. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO
D.2. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO
Proteção das vias respiratórias contra:
Proteção das vias respiratórias contra:
D.2.1. Poeiras, névoas, fumos, radionuclídeos e/ou contra gases e vapores
-
Sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
D.2.1. Poeiras, névoas, fumos, radionuclídeos e/ou contra gases e vapores
D.2.1. Poeiras, névoas, fumos, radionuclídeos e/ou contra gases e vapores
-
-
Sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
Sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
III
D.2.2. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e/ou contra gases e vapores
-
Com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
D.2.2. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e/ou contra gases e vapores
D.2.2. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e/ou contra gases e vapores
-
-
Com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
Com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
III
D.3. RESPIRADOR DE ADUÇÃO
DE AR TIPO LINHADE AR COMPRIMIDO
Proteção das vias respiratórias contra:
D.3. RESPIRADOR DE ADUÇÃO
DE AR TIPO LINHADE AR COMPRIMIDO
D.3. RESPIRADOR DE ADUÇÃO
DE AR TIPO LINHADE AR COMPRIMIDO
Proteção das vias respiratórias contra:
Proteção das vias respiratórias contra:
D.3.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas não imediatamente perigosa à vida e à saúde e porcentagem de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar
ABNT NBR 14749 ou EN 14594
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete
III
D.3.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas não imediatamente perigosa à vida e à saúde e porcentagem de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar
D.3.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas não imediatamente perigosa à vida e à saúde e porcentagem de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar
ABNT NBR 14749 ou EN 14594
ABNT NBR 14749 ou EN 14594
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete
III
III
ABNT NBR 14372 ou EN 14593-2 ou
EN 14593-1 ou
EN 14594
Respiradores de fluxo contínuo e ou de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira
III
ABNT NBR 14372 ou EN 14593-2 ou
EN 14593-1 ou
EN 14594
ABNT NBR 14372 ou EN 14593-2 ou
EN 14593-1 ou
EN 14594
Respiradores de fluxo contínuo e ou de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira
Respiradores de fluxo contínuo e ou de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira
III
III
ABNT NBR 14750 ou EN 14594
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para operações de jateamento
III
ABNT NBR 14750 ou EN 14594
ABNT NBR 14750 ou EN 14594
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para operações de jateamento
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para operações de jateamento
III
III
D.3.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
-
Para concentração de oxigênio menor ou igual a 12,5%
De demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
D.3.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
D.3.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
-
-
Para concentração de oxigênio menor ou igual a 12,5%
De demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
Para concentração de oxigênio menor ou igual a 12,5%
De demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
III
D.4. RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA
Proteção das vias respiratórias:
D.4. RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA
D.4. RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA
Proteção das vias respiratórias:
Proteção das vias respiratórias:
D.4.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
ABNT NBR 13716 ou EN 137
Respiradores de circuito aberto de demanda com pressão positiva
III
D.4.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
D.4.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
ABNT NBR 13716 ou EN 137
ABNT NBR 13716 ou EN 137
Respiradores de circuito aberto de demanda com pressão positiva
Respiradores de circuito aberto de demanda com pressão positiva
III
III
D.4.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
Respiradores de circuito fechado de demanda com pressão positiva
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
D.4.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
D.4.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
Respiradores de circuito fechado de demanda com pressão positiva
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
Respiradores de circuito fechado de demanda com pressão positiva
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
III
D.5. RESPIRADOR DE FUGA
D.5.1. Proteção das vias respiratórias contra agentes químicos (gases e vapores e/ou material particulado) em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde
-
Respirador de fuga tipo bocal
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
D.5. RESPIRADOR DE FUGA
D.5. RESPIRADOR DE FUGA
D.5.1. Proteção das vias respiratórias contra agentes químicos (gases e vapores e/ou material particulado) em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde
D.5.1. Proteção das vias respiratórias contra agentes químicos (gases e vapores e/ou material particulado) em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde
-
-
Respirador de fuga tipo bocal
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
Respirador de fuga tipo bocal
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
III
III
E - PROTEÇÃO DO TRONCO
E - PROTEÇÃO DO TRONCO
E - PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
Proteção do tronco contra:
E.1. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
Proteção do tronco contra:
Proteção do tronco contra:
E.1.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
E.1.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas
E.1.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
II
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria |
Soldagem ou processos similares |
II |
||
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria |
Arco elétrico |
III |
||
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria |
Fogo repentino |
III |
||
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria |
Combate a incêndio de estruturas |
III |
||
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria |
Combate a incêndios florestais |
III |
||
E.1.2. Riscos de origem térmica (frio) |
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria |
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C |
II |
|
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria |
Para temperaturas acima de -5 °C |
II |
||
E.1.3. Riscos de origem mecânica |
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria |
Agentes abrasivos e escoriantes |
I |
|
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria |
Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais |
II |
||
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria |
Vestimenta para motosserristas |
III |
||
E.1.4. Riscos de origem química |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
II |
||
E.1.5. Riscos de origem química (agrotóxicos) |
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria |
II |
||
E.1.6. Riscos de origem radioativa (radiação X) |
Anexo F + Apêndice XIII do Anexo III-A desta Portaria |
III |
||
E.1.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica |
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria |
I |
||
E.1.8. Umidade proveniente de operações com uso de água |
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria |
I |
||
E.2. COLETE A PROVA DE BALAS Nível I, II, II A, III, III A e IV |
E.2.1. Proteção contra riscos de origem mecânica (à prova de impacto de projéteis de armas de fogo e/ou instrumentos perfurocortantes) |
NIJ Standard 0101.04 |
Título de Registro, Apostilamento e Relatório Técnico Experimental ou Resultado de Avaliação Técnica ou certificado de conformidade, conforme art. 4º, § 4º, desta Portaria |
III |
F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES |
||||
F.1. LUVA |
Proteção das mãos contra: |
|||
F.1.1. Agentes mecânicos |
Anexo III desta Portaria |
Para atividades de corte manual de cana-de-açúcar |
II |
|
F.1.2. Agentes abrasivos e/ou escoriantes |
EN 388[1] |
I |
||
F.1.2 Agentes cortantes e/ou perfurantes |
II |
|||
F.1.3. Agentes cortantes e perfurantes |
ISO 13999-1 ou ISO 13999-2 |
Contra cortes e golpes por facas manuais Para luvas em malha de aço e outros materiais alternativos |
II |
|
F.1.4. Choques elétricos |
Anexo B do Anexo III-A desta Portaria |
III |
||
F.1.5. Agentes térmicos (calor e chamas) |
EN 407 |
II |
||
EN 12477 |
Soldagem ou processos similares |
II |
||
EN 659 |
Combate a incêndio |
III |
||
F.1.6. Agentes térmicos (frio) |
EN 511 |
II |
||
F.1.7. Agentes biológicos |
Anexo D do Anexo III-A desta Portaria |
Luva cirúrgica ou Luva de procedimentos não cirúrgicos, sob regime de vigilância sanitária (Luvas: de borracha natural; de mistura de borracha natural e sintética; de borracha sintética; e de policloreto de vinila) |
III |
|
ISO 374-5 |
Luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária |
III |
||
F.1.8. Riscos de origem química |
EN 374 |
II |
||
F.1.9. Vibrações |
EN 388 + ISO 10819 |
Observar o item 2.6 e subitens deste Anexo |
II |
|
F.1.10. Umidade proveniente de operações com uso de água |
EN 388 + EN 374-2 |
I |
||
F.1.11. Radiações ionizantes (radiação X) |
ABNT NBR IEC 61331- 1 + ABNT NBR IEC 61331-3 ou IEC 61331-1 + IEC 61331- 3 |
III |
||
F.1.12. Agentes mecânicos |
ISO 11393-4 |
Luvas para motosserristas |
III |
|
F.2. CREME PROTETOR |
F.2.1. Proteção dos membros superiores contra agentes químicos |
ABNT NBR 16276 |
Observar o item 2.7 deste Anexo |
II |
F.3. MANGA |
Proteção do braço e antebraço contra: |
|||
F.3.1. Choques elétricos |
ABNT NBR 10623 |
III |
||
F.3.2. Riscos de origem química |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
II |
||
F.3.3. Agentes abrasivos e/ou escoriantes |
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria |
Somente riscos mecânicos |
I |
|
F.3.3. Agentes cortantes e/ou perfurantes |
Somente riscos mecânicos |
II |
||
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria |
Contra cortes e golpes por facas manuais |
II |
||
F.3.4. Umidade proveniente de operações com uso de água. |
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria |
I |
||
F.3.5. Agentes Térmicos (calor e/ou chamas) |
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria |
Para atividades de soldagem e processos similares |
II |
|
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria |
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos |
II |
||
F.3.6 Riscos de origem química (agrotóxicos) |
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria |
II |
||
G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES |
||||
G.1. CALÇADO |
Proteção dos pés contra: |
|||
G.1.1. Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Agentes provenientes da energia elétrica; Agentes térmicos; Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes; e Operações com uso de água |
ABNT NBR ISO 20344 ABNT NBR ISO 20345 (de segurança); ou ABNT NBR ISO 20346 (de proteção); ou ABNT NBR ISO 20347 (ocupacional) |
- |
II |
|
G.1.2. Riscos de origem química |
EN 13832-2 EN 13832-3 |
- |
II |
|
G.1.3. Agentes térmicos (calor) |
EN 15090 |
Para uso em combate ao fogo |
III |
|
ISO 20349-1 ISO 20349-2 |
Riscos térmicos e salpicos de metal fundido |
II |
||
G.1.4. Agentes provenientes da energia elétrica |
ABNT NBR ISO 20345 ou ABNT NBR ISO 20346 ou ABNT NBR ISO 20347 + ABNT NBR 16603 |
Calçado isolante elétrico para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500 V em ambiente seco |
III |
|
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895 |
Calçado para trabalho ao potencial |
III |
||
BS EN 50321-1 |
Calçado Classe II (polimérico/elastômero) para proteção elétrica |
III |
||
G.1.5. Agentes mecânicos |
ISO 17249 |
Calçado para motosserristas |
III |
|
G.2. PERNEIRAS |
Proteção da perna contra: |
|||
G.2.1. Agentes mecânicos |
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria |
Perneiras para motosserristas |
III |
|
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria |
Perneiras tipo polaina para motosserristas |
III |
||
G.2.2. Agentes abrasivos e escoriantes |
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria |
I |
||
G.2.3. Agentes cortantes e perfurantes |
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria |
II |
||
G.2.4. Agentes térmicos (calor) |
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria |
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos |
II |
|
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria |
Soldagem ou processos similares |
II |
||
G.2.5. Riscos de origem química |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
II |
||
G.2.6. Riscos de origem química (agrotóxicos) |
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria |
II |
||
G.2.7. Contra umidade proveniente de operações com uso de água |
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria |
I |
||
G.3. CALÇA |
Proteção das pernas contra: |
|||
G.3.1. Agentes mecânicos |
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria |
Calça para motosserristas |
III |
|
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria |
Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais |
II |
||
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria |
Agentes abrasivos e escoriantes |
I |
||
G.3.2. Riscos de origem química |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
II |
||
G.3.3. Riscos de origem química (agrotóxicos) |
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria |
II |
||
G.3.4. Agentes térmicos (calor e chamas) |
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria |
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos |
II |
|
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria |
Soldagem ou processos similares |
II |
||
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria |
Arco elétrico |
III |
||
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria |
Fogo repentino |
III |
||
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria |
Combate a incêndio de estruturas |
III |
||
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria |
Combate a incêndios florestais |
III |
||
G.3.5. Agentes térmicos (frio) |
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria |
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C |
II |
|
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria |
Para temperaturas acima de -5 °C |
II |
||
G.3.6. Umidade proveniente de operações com uso de água. |
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria |
I |
||
G.3.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica |
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria |
I |
||
H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO |
||||
H.1. MACACÃO |
Proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra: |
|||
H.1.1. Agentes térmicos (calor) |
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria |
Soldagem ou processos similares |
II |
|
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria |
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos |
II |
||
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria |
Arco elétrico |
III |
||
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria |
Fogo repentino |
III |
||
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria |
Combate a incêndio de estruturas |
III |
||
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria |
Combate a incêndios florestais |
III |
||
H.1.2. Riscos de origem química |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
II |
||
H.1.3. Riscos de origem química (agrotóxicos) |
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria |
II |
||
H.1.4. Umidade proveniente de operações com uso de água |
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria |
I |
||
H.1.5. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica |
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria |
I |
||
H.2. VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO |
Proteção de todo o corpo contra: |
|||
H.2.1. Riscos de origem química |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
Tipos 3, 4, 5 e 6 |
II |
|
H.2.2. Riscos de origem química |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
Para vestimentas Tipo 1 |
III |
|
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
Para vestimentas Tipo 2 |
III |
||
H.2.3. Riscos de origem química (agrotóxicos) |
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria |
II |
||
H.2.4. Umidade proveniente de operações com água |
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria |
I |
||
H.2.5. Choques elétricos |
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895 |
Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial |
III |
|
H.2.6. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica |
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria |
I |
||
I - PROTEÇÃO CONTRA QUEDA COM DIFERENÇA DE NÍVEL |
||||
I -1. CINTURÃO DE SEGURANÇA |
I -1.1. Quando utilizado com talabarte |
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria |
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo |
III |
I -1.2. Quando utilizado com trava-quedas |
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria |
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo |
III |
|
I -1.3. Quando utilizado com talabarte ou trava- quedas |
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria |
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo |
III |
|
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Soldagem ou processos similares
II
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
Arco elétrico
III
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
Fogo repentino
III
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndio de estruturas
III
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndios florestais
III
E.1.2. Riscos de origem térmica (frio)
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C
II
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas acima de -5 °C
II
E.1.3. Riscos de origem mecânica
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
Agentes abrasivos e escoriantes
I
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais
II
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
Vestimenta para motosserristas
III
E.1.4. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
E.1.5. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
E.1.6. Riscos de origem radioativa (radiação X)
Anexo F + Apêndice XIII do Anexo III-A desta Portaria
III
E.1.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
I
E.1.8. Umidade proveniente de operações com uso de água
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
E.2. COLETE A PROVA DE BALAS
Nível I, II, II A, III, III A e IV
E.2.1. Proteção contra riscos de origem mecânica (à prova de impacto de projéteis de armas de fogo e/ou instrumentos perfurocortantes)
NIJ Standard 0101.04
Título de Registro, Apostilamento e Relatório Técnico Experimental ou Resultado de Avaliação Técnica ou certificado de conformidade, conforme art. 4º, § 4º, desta Portaria
III
F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1. LUVA
Proteção das mãos contra:
F.1.1. Agentes mecânicos
Anexo III desta Portaria
Para atividades de corte manual de cana-de-açúcar
II
F.1.2. Agentes abrasivos e/ou escoriantes
EN 388[1]
I
F.1.2 Agentes cortantes e/ou perfurantes
II
F.1.3. Agentes cortantes e perfurantes
ISO 13999-1 ou ISO 13999-2
Contra cortes e golpes por facas manuais
Para luvas em malha de aço e outros materiais alternativos
II
F.1.4. Choques elétricos
Anexo B do Anexo III-A desta Portaria
III
F.1.5. Agentes térmicos (calor e chamas)
EN 407
II
EN 12477
Soldagem ou processos similares
II
EN 659
Combate a incêndio
III
F.1.6. Agentes térmicos (frio)
EN 511
II
F.1.7. Agentes biológicos
Anexo D do Anexo III-A desta Portaria
Luva cirúrgica ou Luva de procedimentos não cirúrgicos, sob regime de vigilância sanitária
(Luvas: de borracha natural; de mistura de borracha natural e sintética; de borracha sintética; e de policloreto de vinila)
III
ISO 374-5
Luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária
III
F.1.8. Riscos de origem química
EN 374
II
F.1.9. Vibrações
EN 388 + ISO 10819
Observar o item 2.6 e subitens deste Anexo
II
F.1.10. Umidade proveniente de operações com uso de água
EN 388 + EN 374-2
I
F.1.11. Radiações ionizantes (radiação X)
ABNT NBR IEC 61331- 1 + ABNT NBR IEC
61331-3
ou IEC 61331-1 + IEC 61331- 3
III
F.1.12. Agentes mecânicos
ISO 11393-4
Luvas para motosserristas
III
F.2. CREME PROTETOR
F.2.1. Proteção dos membros superiores contra agentes químicos
ABNT NBR 16276
Observar o item 2.7 deste Anexo
II
F.3. MANGA
Proteção do braço e antebraço contra:
F.3.1. Choques elétricos
ABNT NBR 10623
III
F.3.2. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
F.3.3. Agentes abrasivos e/ou escoriantes
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
Somente riscos mecânicos
I
F.3.3. Agentes cortantes e/ou perfurantes
Somente riscos mecânicos
II
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
Contra cortes e golpes por facas manuais
II
F.3.4. Umidade proveniente de operações com uso de água.
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
F.3.5. Agentes Térmicos (calor e/ou chamas)
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Para atividades de soldagem e processos similares
II
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
F.3.6 Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1. CALÇADO
Proteção dos pés contra:
G.1.1. Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Agentes provenientes da energia elétrica; Agentes térmicos; Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes; e Operações com uso de água
ABNT NBR ISO 20344 ABNT NBR ISO 20345
(de segurança); ou ABNT NBR ISO 20346
(de proteção); ou ABNT NBR ISO 20347
(ocupacional)
-
II
G.1.2. Riscos de origem química
EN 13832-2
EN 13832-3
-
II
G.1.3. Agentes térmicos (calor)
EN 15090
Para uso em combate ao fogo
III
ISO 20349-1
ISO 20349-2
Riscos térmicos e salpicos de metal fundido
II
G.1.4. Agentes provenientes da energia elétrica
ABNT NBR ISO 20345 ou ABNT NBR ISO 20346 ou ABNT NBR ISO 20347 +
ABNT NBR 16603
Calçado isolante elétrico para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500 V em ambiente seco
III
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895
Calçado para trabalho ao potencial
III
BS EN 50321-1
Calçado Classe II (polimérico/elastômero) para proteção elétrica
III
G.1.5. Agentes mecânicos
ISO 17249
Calçado para motosserristas
III
G.2. PERNEIRAS
Proteção da perna contra:
G.2.1. Agentes mecânicos
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
Perneiras para motosserristas
III
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
Perneiras tipo polaina para motosserristas
III
G.2.2. Agentes abrasivos e escoriantes
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
I
G.2.3. Agentes cortantes e perfurantes
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
II
G.2.4. Agentes térmicos (calor)
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Soldagem ou processos similares
II
G.2.5. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
G.2.6. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
G.2.7. Contra umidade proveniente de operações com uso de água
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
G.3. CALÇA
Proteção das pernas contra:
G.3.1. Agentes mecânicos
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
Calça para motosserristas
III
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais
II
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
Agentes abrasivos e escoriantes
I
G.3.2. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
G.3.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
G.3.4. Agentes térmicos (calor e chamas)
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Soldagem ou processos similares
II
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
Arco elétrico
III
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
Fogo repentino
III
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndio de estruturas
III
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndios florestais
III
G.3.5. Agentes térmicos (frio)
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C
II
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas acima de -5 °C
II
G.3.6. Umidade proveniente de operações com uso de água.
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
G.3.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
I
H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H.1. MACACÃO
Proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra:
H.1.1. Agentes térmicos (calor)
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Soldagem ou processos similares
II
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
Arco elétrico
III
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
Fogo repentino
III
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndio de estruturas
III
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndios florestais
III
H.1.2. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
H.1.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
H.1.4. Umidade proveniente de operações com uso de água
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
H.1.5. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
I
H.2. VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO
Proteção de todo o corpo contra:
H.2.1. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Tipos 3, 4, 5 e 6
II
H.2.2. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Para vestimentas Tipo 1
III
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Para vestimentas Tipo 2
III
H.2.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
H.2.4. Umidade proveniente de operações com água
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
H.2.5. Choques elétricos
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895
Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial
III
H.2.6. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
I
I - PROTEÇÃO CONTRA QUEDA COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I -1. CINTURÃO DE SEGURANÇA
I -1.1. Quando utilizado com talabarte
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
III
I -1.2. Quando utilizado com trava-quedas
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
III
I -1.3. Quando utilizado com talabarte ou trava- quedas
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
III
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Soldagem ou processos similares
II
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Soldagem ou processos similares
Soldagem ou processos similares
II
II
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
Arco elétrico
III
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
Arco elétrico
Arco elétrico
III
III
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
Fogo repentino
III
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
Fogo repentino
Fogo repentino
III
III
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndio de estruturas
III
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndio de estruturas
Combate a incêndio de estruturas
III
III
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndios florestais
III
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndios florestais
Combate a incêndios florestais
III
III
E.1.2. Riscos de origem térmica (frio)
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C
II
E.1.2. Riscos de origem térmica (frio)
E.1.2. Riscos de origem térmica (frio)
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C
II
II
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas acima de -5 °C
II
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas acima de -5 °C
Para temperaturas acima de -5 °C
II
II
E.1.3. Riscos de origem mecânica
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
Agentes abrasivos e escoriantes
I
E.1.3. Riscos de origem mecânica
E.1.3. Riscos de origem mecânica
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
Agentes abrasivos e escoriantes
Agentes abrasivos e escoriantes
I
I
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais
II
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais
Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais
II
II
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
Vestimenta para motosserristas
III
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
Vestimenta para motosserristas
Vestimenta para motosserristas
III
III
E.1.4. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
E.1.4. Riscos de origem química
E.1.4. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
II
E.1.5. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
E.1.5. Riscos de origem química (agrotóxicos)
E.1.5. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
II
E.1.6. Riscos de origem radioativa (radiação X)
Anexo F + Apêndice XIII do Anexo III-A desta Portaria
III
E.1.6. Riscos de origem radioativa (radiação X)
E.1.6. Riscos de origem radioativa (radiação X)
Anexo F + Apêndice XIII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XIII do Anexo III-A desta Portaria
III
III
E.1.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
I
E.1.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
E.1.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
I
I
E.1.8. Umidade proveniente de operações com uso de água
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
E.1.8. Umidade proveniente de operações com uso de água
E.1.8. Umidade proveniente de operações com uso de água
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
I
E.2. COLETE A PROVA DE BALAS
Nível I, II, II A, III, III A e IV
E.2.1. Proteção contra riscos de origem mecânica (à prova de impacto de projéteis de armas de fogo e/ou instrumentos perfurocortantes)
NIJ Standard 0101.04
Título de Registro, Apostilamento e Relatório Técnico Experimental ou Resultado de Avaliação Técnica ou certificado de conformidade, conforme art. 4º, § 4º, desta Portaria
III
E.2. COLETE A PROVA DE BALAS
Nível I, II, II A, III, III A e IV
E.2. COLETE A PROVA DE BALAS
Nível I, II, II A, III, III A e IV
E.2.1. Proteção contra riscos de origem mecânica (à prova de impacto de projéteis de armas de fogo e/ou instrumentos perfurocortantes)
E.2.1. Proteção contra riscos de origem mecânica (à prova de impacto de projéteis de armas de fogo e/ou instrumentos perfurocortantes)
NIJ Standard 0101.04
NIJ Standard 0101.04
Título de Registro, Apostilamento e Relatório Técnico Experimental ou Resultado de Avaliação Técnica ou certificado de conformidade, conforme art. 4º, § 4º, desta Portaria
Título de Registro, Apostilamento e Relatório Técnico Experimental ou Resultado de Avaliação Técnica ou certificado de conformidade, conforme art. 4º, § 4º, desta Portaria
III
III
F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1. LUVA
Proteção das mãos contra:
F.1. LUVA
F.1. LUVA
Proteção das mãos contra:
Proteção das mãos contra:
F.1.1. Agentes mecânicos
Anexo III desta Portaria
Para atividades de corte manual de cana-de-açúcar
II
F.1.1. Agentes mecânicos
F.1.1. Agentes mecânicos
Anexo III desta Portaria
Anexo III desta Portaria
Para atividades de corte manual de cana-de-açúcar
Para atividades de corte manual de cana-de-açúcar
II
II
F.1.2. Agentes abrasivos e/ou escoriantes
EN 388[1]
I
F.1.2. Agentes abrasivos e/ou escoriantes
F.1.2. Agentes abrasivos e/ou escoriantes
EN 388[1]
EN 388[1]
[1]I
I
F.1.2 Agentes cortantes e/ou perfurantes
II
F.1.2 Agentes cortantes e/ou perfurantes
F.1.2 Agentes cortantes e/ou perfurantes
II
II
F.1.3. Agentes cortantes e perfurantes
ISO 13999-1 ou ISO 13999-2
Contra cortes e golpes por facas manuais
Para luvas em malha de aço e outros materiais alternativos
II
F.1.3. Agentes cortantes e perfurantes
F.1.3. Agentes cortantes e perfurantes
ISO 13999-1 ou ISO 13999-2
ISO 13999-1 ou ISO 13999-2
Contra cortes e golpes por facas manuais
Para luvas em malha de aço e outros materiais alternativos
Contra cortes e golpes por facas manuais
Para luvas em malha de aço e outros materiais alternativos
II
II
F.1.4. Choques elétricos
Anexo B do Anexo III-A desta Portaria
III
F.1.4. Choques elétricos
F.1.4. Choques elétricos
Anexo B do Anexo III-A desta Portaria
Anexo B do Anexo III-A desta Portaria
III
III
F.1.5. Agentes térmicos (calor e chamas)
EN 407
II
F.1.5. Agentes térmicos (calor e chamas)
F.1.5. Agentes térmicos (calor e chamas)
EN 407
EN 407
II
II
EN 12477
Soldagem ou processos similares
II
EN 12477
EN 12477
Soldagem ou processos similares
Soldagem ou processos similares
II
II
EN 659
Combate a incêndio
III
EN 659
EN 659
Combate a incêndio
Combate a incêndio
III
III
F.1.6. Agentes térmicos (frio)
EN 511
II
F.1.6. Agentes térmicos (frio)
F.1.6. Agentes térmicos (frio)
EN 511
EN 511
II
II
F.1.7. Agentes biológicos
Anexo D do Anexo III-A desta Portaria
Luva cirúrgica ou Luva de procedimentos não cirúrgicos, sob regime de vigilância sanitária
(Luvas: de borracha natural; de mistura de borracha natural e sintética; de borracha sintética; e de policloreto de vinila)
III
F.1.7. Agentes biológicos
F.1.7. Agentes biológicos
Anexo D do Anexo III-A desta Portaria
Anexo D do Anexo III-A desta Portaria
Luva cirúrgica ou Luva de procedimentos não cirúrgicos, sob regime de vigilância sanitária
(Luvas: de borracha natural; de mistura de borracha natural e sintética; de borracha sintética; e de policloreto de vinila)
Luva cirúrgica ou Luva de procedimentos não cirúrgicos, sob regime de vigilância sanitária
(Luvas: de borracha natural; de mistura de borracha natural e sintética; de borracha sintética; e de policloreto de vinila)
III
III
ISO 374-5
Luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária
III
ISO 374-5
ISO 374-5
Luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária
Luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária
III
III
F.1.8. Riscos de origem química
EN 374
II
F.1.8. Riscos de origem química
F.1.8. Riscos de origem química
EN 374
EN 374
II
II
F.1.9. Vibrações
EN 388 + ISO 10819
Observar o item 2.6 e subitens deste Anexo
II
F.1.9. Vibrações
F.1.9. Vibrações
EN 388 + ISO 10819
EN 388 + ISO 10819
Observar o item 2.6 e subitens deste Anexo
Observar o item 2.6 e subitens deste Anexo
II
II
F.1.10. Umidade proveniente de operações com uso de água
EN 388 + EN 374-2
I
F.1.10. Umidade proveniente de operações com uso de água
F.1.10. Umidade proveniente de operações com uso de água
EN 388 + EN 374-2
EN 388 + EN 374-2
I
I
F.1.11. Radiações ionizantes (radiação X)
ABNT NBR IEC 61331- 1 + ABNT NBR IEC
61331-3
ou IEC 61331-1 + IEC 61331- 3
III
F.1.11. Radiações ionizantes (radiação X)
F.1.11. Radiações ionizantes (radiação X)
ABNT NBR IEC 61331- 1 + ABNT NBR IEC
61331-3
ou IEC 61331-1 + IEC 61331- 3
ABNT NBR IEC 61331- 1 + ABNT NBR IEC
61331-3
ou IEC 61331-1 + IEC 61331- 3
III
III
F.1.12. Agentes mecânicos
ISO 11393-4
Luvas para motosserristas
III
F.1.12. Agentes mecânicos
F.1.12. Agentes mecânicos
ISO 11393-4
ISO 11393-4
Luvas para motosserristas
Luvas para motosserristas
III
III
F.2. CREME PROTETOR
F.2.1. Proteção dos membros superiores contra agentes químicos
ABNT NBR 16276
Observar o item 2.7 deste Anexo
II
F.2. CREME PROTETOR
F.2. CREME PROTETOR
F.2.1. Proteção dos membros superiores contra agentes químicos
F.2.1. Proteção dos membros superiores contra agentes químicos
ABNT NBR 16276
ABNT NBR 16276
Observar o item 2.7 deste Anexo
Observar o item 2.7 deste Anexo
II
II
F.3. MANGA
Proteção do braço e antebraço contra:
F.3. MANGA
F.3. MANGA
Proteção do braço e antebraço contra:
Proteção do braço e antebraço contra:
F.3.1. Choques elétricos
ABNT NBR 10623
III
F.3.1. Choques elétricos
F.3.1. Choques elétricos
ABNT NBR 10623
ABNT NBR 10623
III
III
F.3.2. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
F.3.2. Riscos de origem química
F.3.2. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
II
F.3.3. Agentes abrasivos e/ou escoriantes
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
Somente riscos mecânicos
I
F.3.3. Agentes abrasivos e/ou escoriantes
F.3.3. Agentes abrasivos e/ou escoriantes
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
Somente riscos mecânicos
Somente riscos mecânicos
I
I
F.3.3. Agentes cortantes e/ou perfurantes
Somente riscos mecânicos
II
F.3.3. Agentes cortantes e/ou perfurantes
F.3.3. Agentes cortantes e/ou perfurantes
Somente riscos mecânicos
Somente riscos mecânicos
II
II
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
Contra cortes e golpes por facas manuais
II
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
Contra cortes e golpes por facas manuais
Contra cortes e golpes por facas manuais
II
II
F.3.4. Umidade proveniente de operações com uso de água.
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
F.3.4. Umidade proveniente de operações com uso de água.
F.3.4. Umidade proveniente de operações com uso de água.
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
I
F.3.5. Agentes Térmicos (calor e/ou chamas)
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Para atividades de soldagem e processos similares
II
F.3.5. Agentes Térmicos (calor e/ou chamas)
F.3.5. Agentes Térmicos (calor e/ou chamas)
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Para atividades de soldagem e processos similares
Para atividades de soldagem e processos similares
II
II
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
II
F.3.6 Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
F.3.6 Riscos de origem química (agrotóxicos)
F.3.6 Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
II
G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1. CALÇADO
Proteção dos pés contra:
G.1. CALÇADO
G.1. CALÇADO
Proteção dos pés contra:
Proteção dos pés contra:
G.1.1. Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Agentes provenientes da energia elétrica; Agentes térmicos; Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes; e Operações com uso de água
ABNT NBR ISO 20344 ABNT NBR ISO 20345
(de segurança); ou ABNT NBR ISO 20346
(de proteção); ou ABNT NBR ISO 20347
(ocupacional)
-
II
G.1.1. Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Agentes provenientes da energia elétrica; Agentes térmicos; Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes; e Operações com uso de água
G.1.1. Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Agentes provenientes da energia elétrica; Agentes térmicos; Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes; e Operações com uso de água
ABNT NBR ISO 20344 ABNT NBR ISO 20345
(de segurança); ou ABNT NBR ISO 20346
(de proteção); ou ABNT NBR ISO 20347
(ocupacional)
ABNT NBR ISO 20344 ABNT NBR ISO 20345
(de segurança); ou ABNT NBR ISO 20346
(de proteção); ou ABNT NBR ISO 20347
(ocupacional)
-
-
II
II
G.1.2. Riscos de origem química
EN 13832-2
EN 13832-3
-
II
G.1.2. Riscos de origem química
G.1.2. Riscos de origem química
EN 13832-2
EN 13832-3
EN 13832-2
EN 13832-3
-
-
II
II
G.1.3. Agentes térmicos (calor)
EN 15090
Para uso em combate ao fogo
III
G.1.3. Agentes térmicos (calor)
G.1.3. Agentes térmicos (calor)
EN 15090
EN 15090
Para uso em combate ao fogo
Para uso em combate ao fogo
III
III
ISO 20349-1
ISO 20349-2
Riscos térmicos e salpicos de metal fundido
II
ISO 20349-1
ISO 20349-2
ISO 20349-1
ISO 20349-2
Riscos térmicos e salpicos de metal fundido
Riscos térmicos e salpicos de metal fundido
II
II
G.1.4. Agentes provenientes da energia elétrica
ABNT NBR ISO 20345 ou ABNT NBR ISO 20346 ou ABNT NBR ISO 20347 +
ABNT NBR 16603
Calçado isolante elétrico para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500 V em ambiente seco
III
G.1.4. Agentes provenientes da energia elétrica
G.1.4. Agentes provenientes da energia elétrica
ABNT NBR ISO 20345 ou ABNT NBR ISO 20346 ou ABNT NBR ISO 20347 +
ABNT NBR 16603
ABNT NBR ISO 20345 ou ABNT NBR ISO 20346 ou ABNT NBR ISO 20347 +
ABNT NBR 16603
Calçado isolante elétrico para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500 V em ambiente seco
Calçado isolante elétrico para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500 V em ambiente seco
III
III
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895
Calçado para trabalho ao potencial
III
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895
Calçado para trabalho ao potencial
Calçado para trabalho ao potencial
III
III
BS EN 50321-1
Calçado Classe II (polimérico/elastômero) para proteção elétrica
III
BS EN 50321-1
BS EN 50321-1
Calçado Classe II (polimérico/elastômero) para proteção elétrica
Calçado Classe II (polimérico/elastômero) para proteção elétrica
III
III
G.1.5. Agentes mecânicos
ISO 17249
Calçado para motosserristas
III
G.1.5. Agentes mecânicos
G.1.5. Agentes mecânicos
ISO 17249
ISO 17249
Calçado para motosserristas
Calçado para motosserristas
III
III
G.2. PERNEIRAS
Proteção da perna contra:
G.2. PERNEIRAS
G.2. PERNEIRAS
Proteção da perna contra:
Proteção da perna contra:
G.2.1. Agentes mecânicos
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
Perneiras para motosserristas
III
G.2.1. Agentes mecânicos
G.2.1. Agentes mecânicos
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
Perneiras para motosserristas
Perneiras para motosserristas
III
III
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
Perneiras tipo polaina para motosserristas
III
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
Perneiras tipo polaina para motosserristas
Perneiras tipo polaina para motosserristas
III
III
G.2.2. Agentes abrasivos e escoriantes
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
I
G.2.2. Agentes abrasivos e escoriantes
G.2.2. Agentes abrasivos e escoriantes
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
I
I
G.2.3. Agentes cortantes e perfurantes
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
II
G.2.3. Agentes cortantes e perfurantes
G.2.3. Agentes cortantes e perfurantes
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
II
II
G.2.4. Agentes térmicos (calor)
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
G.2.4. Agentes térmicos (calor)
G.2.4. Agentes térmicos (calor)
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
II
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Soldagem ou processos similares
II
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Soldagem ou processos similares
Soldagem ou processos similares
II
II
G.2.5. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
G.2.5. Riscos de origem química
G.2.5. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
II
G.2.6. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
G.2.6. Riscos de origem química (agrotóxicos)
G.2.6. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
II
G.2.7. Contra umidade proveniente de operações com uso de água
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
G.2.7. Contra umidade proveniente de operações com uso de água
G.2.7. Contra umidade proveniente de operações com uso de água
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
I
G.3. CALÇA
Proteção das pernas contra:
G.3. CALÇA
G.3. CALÇA
Proteção das pernas contra:
Proteção das pernas contra:
G.3.1. Agentes mecânicos
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
Calça para motosserristas
III
G.3.1. Agentes mecânicos
G.3.1. Agentes mecânicos
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
Calça para motosserristas
Calça para motosserristas
III
III
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais
II
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais
Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais
II
II
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
Agentes abrasivos e escoriantes
I
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
Agentes abrasivos e escoriantes
Agentes abrasivos e escoriantes
I
I
G.3.2. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
G.3.2. Riscos de origem química
G.3.2. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
II
G.3.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
G.3.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)
G.3.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
II
G.3.4. Agentes térmicos (calor e chamas)
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
G.3.4. Agentes térmicos (calor e chamas)
G.3.4. Agentes térmicos (calor e chamas)
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
II
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Soldagem ou processos similares
II
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Soldagem ou processos similares
Soldagem ou processos similares
II
II
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
Arco elétrico
III
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
Arco elétrico
Arco elétrico
III
III
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
Fogo repentino
III
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
Fogo repentino
Fogo repentino
III
III
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndio de estruturas
III
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndio de estruturas
Combate a incêndio de estruturas
III
III
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndios florestais
III
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndios florestais
Combate a incêndios florestais
III
III
G.3.5. Agentes térmicos (frio)
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C
II
G.3.5. Agentes térmicos (frio)
G.3.5. Agentes térmicos (frio)
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C
II
II
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas acima de -5 °C
II
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
Para temperaturas acima de -5 °C
Para temperaturas acima de -5 °C
II
II
G.3.6. Umidade proveniente de operações com uso de água.
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
G.3.6. Umidade proveniente de operações com uso de água.
G.3.6. Umidade proveniente de operações com uso de água.
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
I
G.3.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
I
G.3.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
G.3.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
I
I
H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H.1. MACACÃO
Proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra:
H.1. MACACÃO
H.1. MACACÃO
Proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra:
Proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra:
H.1.1. Agentes térmicos (calor)
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Soldagem ou processos similares
II
H.1.1. Agentes térmicos (calor)
H.1.1. Agentes térmicos (calor)
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
Soldagem ou processos similares
Soldagem ou processos similares
II
II
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
II
II
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
Arco elétrico
III
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
Arco elétrico
Arco elétrico
III
III
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
Fogo repentino
III
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
Fogo repentino
Fogo repentino
III
III
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndio de estruturas
III
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndio de estruturas
Combate a incêndio de estruturas
III
III
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndios florestais
III
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
Combate a incêndios florestais
Combate a incêndios florestais
III
III
H.1.2. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
H.1.2. Riscos de origem química
H.1.2. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
II
II
H.1.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
H.1.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)
H.1.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
II
H.1.4. Umidade proveniente de operações com uso de água
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
H.1.4. Umidade proveniente de operações com uso de água
H.1.4. Umidade proveniente de operações com uso de água
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
I
H.1.5. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
I
H.1.5. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
H.1.5. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
I
I
H.2. VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO
Proteção de todo o corpo contra:
H.2. VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO
H.2. VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO
Proteção de todo o corpo contra:
Proteção de todo o corpo contra:
H.2.1. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Tipos 3, 4, 5 e 6
II
H.2.1. Riscos de origem química
H.2.1. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Tipos 3, 4, 5 e 6
Tipos 3, 4, 5 e 6
II
II
H.2.2. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Para vestimentas Tipo 1
III
H.2.2. Riscos de origem química
H.2.2. Riscos de origem química
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Para vestimentas Tipo 1
Para vestimentas Tipo 1
III
III
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Para vestimentas Tipo 2
III
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
Para vestimentas Tipo 2
Para vestimentas Tipo 2
III
III
H.2.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
H.2.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)
H.2.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II
II
H.2.4. Umidade proveniente de operações com água
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
H.2.4. Umidade proveniente de operações com água
H.2.4. Umidade proveniente de operações com água
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
I
I
H.2.5. Choques elétricos
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895
Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial
III
H.2.5. Choques elétricos
H.2.5. Choques elétricos
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895
Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial
Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial
III
III
H.2.6. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
I
H.2.6. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
H.2.6. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
I
I
I - PROTEÇÃO CONTRA QUEDA COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I - PROTEÇÃO CONTRA QUEDA COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I - PROTEÇÃO CONTRA QUEDA COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I -1. CINTURÃO DE SEGURANÇA
I -1.1. Quando utilizado com talabarte
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
III
I -1. CINTURÃO DE SEGURANÇA
I -1. CINTURÃO DE SEGURANÇA
I -1.1. Quando utilizado com talabarte
I -1.1. Quando utilizado com talabarte
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
III
III
I -1.2. Quando utilizado com trava-quedas
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
III
I -1.2. Quando utilizado com trava-quedas
I -1.2. Quando utilizado com trava-quedas
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
III
III
I -1.3. Quando utilizado com talabarte ou trava- quedas
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
III
I -1.3. Quando utilizado com talabarte ou trava- quedas
I -1.3. Quando utilizado com talabarte ou trava- quedas
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
III
III
[1] A norma exige os ensaios para todas as proteções. A separação aqui representada é apenas para fins de categorização.