Norma
26/08/2024
#225952

DESPACHOS SG DE 23 de agosto de 2024

Decisões sobre atos de concentração e processos administrativos com aprovações e encaminhamentos.

Nº 958 - Ato de Concentração nº 08700.005313/2024-54. Requerentes: Compass Dois Ltda., Companhia Paranaense de Energia - COPEL e Companhia Paranaense de Gás - Compagas. Advogados: Marcela Mattiuzzo, Anna Binotto, Ana Valéria Fernandes, Ana Paula Paschoalini e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 960 - Processo Administrativo nº 08700.002702/2022-66. Representante: Cade ex-officio. Representada: Rinnai Brasil Tecnologia de Aquecimento Ltda. Advogados: Fabio Nunes. Tendo em vista a Nota Técnica nº 48/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1432877) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando a representada notificada para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.

Nº 961 - Ato de Concentração nº 08700.005585/2024-54. Requerentes: Aramco Asia Singapore Pte. Ltd., Renault S.A.S., Zhejiang Geely Holding Group Co. Ltd. e Horse Powertrain Limited. Advogados: Lauro Celidonio, Renata Caied e Fernanda Hormung Victor. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 962 - Ato de Concentração nº 08700.005900/2024-43. Requerentes: Fundo de Investimento Imobiliário Rio Bravo Renda Varejo - FII e Best Center SLB Empreendimentos e Participações S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves e Marcela Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral Substituta

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