Norma
27/08/2024

120-2024-PRE - 120-2024-PRE-Ofício Circular

Institui programa piloto de formador de mercado para o mercado a vista de renda variável com regras de credenciamento, seleção e benefícios.

A B3 iniciará, em 01/10/2024, o Programa Piloto de Formador de Mercado para o mercado à vista de renda variável, com duração de 9 meses. O objetivo é aumentar a liquidez do livro central por meio de incentivos às ordens passivas (maker). Investidores cadastrados receberão tarifação diferenciada conforme sua participação nos volumes financeiros originados por ordens maker.

As instituições interessadas devem solicitar credenciamento enviando a manifestação de interesse (modelo disponível em www.b3.com.br), indicando os ativos de interesse e enviando seus lances para leilões de spread e/ou quantidade de ações para o e-mail [email protected] até 11/09/2024.

Serão ofertadas 7 vagas por ativo, distribuídas em 4 vagas pelo leilão de quantidade de ações e 3 vagas pelo leilão de spread, com critérios de desempate baseados no maior ADTV (Average Daily Trading Volume) do interessado.

Os formadores terão benefício de tabela tarifária diferenciada para emolumento e liquidação, e a performance será avaliada bimestralmente após um período inicial de apuração mensal. O cronograma de cobrança e apuração está detalhado no documento "Cronograma de Apuração" disponível no site da B3.

Os investidores devem observar requisitos específicos para as contas de negociação e liquidação, não sendo permitidas realocações entre contas e uso de contas em outros programas.

Os detalhes das regras de atuação e tarifação, incluindo os parâmetros de ordem maker e não maker, estão disponíveis nos documentos "Regras de Atuação" e "Tarifação" no site da B3. Investidores que não cumprirem as regras e requisitos poderão ser descredenciados.