Norma
11/09/2024
#228778

DESPACHOS SG DE 9 de setembro de 2024

Decisões sobre atos de concentração aprovando ou aprofundando análises de fusões e aquisições.

Nº 1.044 - Ato de Concentração nº 08700.006235/2024-13. Requerentes: Addiante S.A., Environmental ESG Participações S.A. e Emergência Participações S.A. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer, Felipe de Amorim Couto, Gyedre Carneiro de Oliveira, Bárbara Domene Ribeiro e Cláudia Cunha de Gouvêa. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.045 - Ato de Concentração nº 08700.006348/2024-19. Requerentes: Bionexo S.A. e Tradimus S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Fabianna Morselli. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.047 - Ato de Concentração nº 08700.006084/2024-95. Requerentes: Aquamarine II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada, Vidya I Fundo de Investimento em Participações e Farmax Distribuidora S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Bruno Hugi, Cristianne Saccab Zarzur e Jackson Ferreira. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.048 - Ato de Concentração nº 08700.006113/2024-19. Requerentes: Serena Energia S.A. e Scala Data Centers S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Tatiane Zichi. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.049 - Ato DE CONCENTRAÇÃO 08700.004372/2024-13. REQUERENTES: La Villa Ltda. controlada pela SMR Participações e Investimentos S.A. ("SMR" ou "Plurix"), e Companhia Sulamericana de Distribuição S.A. ("CSD"). ADVOGADOS: Advocacia Del Chiaro: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira, Bruna Luiza Prinet de Morais. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 16/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1439538) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.004372/2024-13 complexo, com o intuito de aprofundar a análise no mercado relevante indicado na Nota Técnica 16/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011.

Nº 1054 - Ato de Concentração nº 08700.005370/2024-33. Requerentes: HSI Malls Fundo de Investimento Imobiliário e Anápolis UBB Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr. e Yan Villela Vieira. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral Substituta

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