Norma
17/09/2024

PORTARIA SPA/MF Nº 1.475, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece condições e prazos para adequação de pessoas jurídicas que exploram apostas de quota fixa até 31 de dezembro de 2024.

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Perguntas e respostas

Quais são as consequências do cometimento de atos ilícitos pelas pessoas jurídicas que exploram apostas de quota fixa?
O cometimento de atos ilícitos será considerado na análise do pedido de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, levando em conta o interesse nacional e a proteção dos interesses da coletividade.
A partir de quando apenas agentes operadores de apostas autorizados poderão explorar a atividade no país?
A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas agentes operadores de apostas autorizados poderão explorar a atividade no país, que deverá ser realizada exclusivamente em domínio brasileiro de internet, com extensão "bet.br".
O que acontece com pessoas jurídicas que exploram apostas de quota fixa sem autorização após 1º de outubro de 2024?
A partir de 1º de outubro de 2024, é vedada a exploração de apostas de quota fixa por pessoas jurídicas sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Identificados sítios eletrônicos que operam sem autorização, serão feitas notificações para bloqueio e exclusão dos aplicativos a partir de 11 de outubro de 2024.
Quem é responsável pela fiscalização das atividades de apostas de quota fixa?
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda é responsável pela fiscalização e adoção das medidas necessárias ao cumprimento da Portaria, em coordenação com outras autoridades competentes.
Quais leis são aplicáveis durante o período de adequação para apostas de quota fixa?
Durante o período de adequação, aplicam-se todos os deveres e penalidades previstas nas seguintes leis: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986; e Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Quais são os deveres das pessoas jurídicas que mantêm depósitos de apostadores?
As pessoas jurídicas que mantêm depósitos de apostadores são obrigadas a guardar e conservar os valores depositados e restituí-los quando exigido pelo depositante, garantindo meios para formalizar essa exigência, independentemente do prazo estabelecido para levantamento dos depósitos.
Quais são as condições e prazos de adequação para pessoas jurídicas que exploram a modalidade lotérica de apostas de quota fixa?
As condições e prazos de adequação para pessoas jurídicas que exploram a modalidade lotérica de apostas de quota fixa são estabelecidos pelo art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e pelo art. 24 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024. O prazo final para adequação é 31 de dezembro de 2024.
Qual é o prazo para levantamento de depósitos por apostadores?
O prazo para levantamento de depósitos por apostadores é até 10 de outubro de 2024, e deve ser feito no domínio de internet da pessoa jurídica onde os depósitos foram realizados.
Quais documentos podem ser solicitados pelas autoridades de fiscalização às pessoas jurídicas que exploram apostas de quota fixa?
As autoridades de fiscalização podem solicitar, a qualquer momento, documentos que comprovem a regularidade para exploração da atividade de apostas de quota fixa.
O que deve ser indicado pelas pessoas jurídicas que apresentaram requerimento de autorização até a data de publicação da Portaria?
As pessoas jurídicas que apresentaram requerimento de autorização até a data de publicação da Portaria devem indicar, até 30 de setembro de 2024, suas marcas em atividade e os respectivos domínios de internet onde prestarão o serviço durante o período de adequação.