Norma
27/09/2024

Resolução CMN N° 5.180

Dispõe sobre a metodologia de cálculo da Taxa Prefixada e da Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas, de que trata a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e demais critérios aplicáveis.

A Resolução CMN nº 5.180, de 27 de setembro de 2024, estabelece a metodologia de cálculo da Taxa Prefixada e da Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas (Taxa Prefixada MPME), conforme a Lei nº 13.483/2017.

As taxas serão apuradas mensalmente com base nas seguintes fórmulas:

- Taxa Prefixada:

- Taxa Prefixada MPME:

As taxas de juros "Pi" e "PMi" serão válidas por todo o prazo da operação de financiamento e fixadas com base nas taxas "Pm" e "PMm" vigentes no mês de contratação ou no mês do leilão, conforme aplicável.

As taxas "Pm" e "PMm" correspondem à média aritmética das taxas diárias dos vértices de cinco e três anos, respectivamente, da estrutura a termo da taxa de juros das Letras do Tesouro Nacional (LTN) e das Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F). Essas taxas terão vigência mensal, iniciando no primeiro dia útil de cada mês.

A estrutura a termo da taxa de juros será estimada diariamente utilizando um modelo paramétrico baseado em preços de mercado das LTN e NTN-F. Serão excluídas da base de dados as operações não negociadas sistematicamente e aquelas com preços divergentes do mercado.

Para fins da Lei nº 13.483/2017, considera-se média empresa aquela com receita operacional bruta anual igual ou inferior a R$ 300.000.000,00, desde que não se qualifique como microempresa ou pequena empresa.

O Banco Central do Brasil divulgará as taxas "Pm" e "PMm" até o último dia útil do mês anterior ao de sua vigência e adotará as medidas necessárias para a execução desta resolução.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.