Em 21/10/2024, entrará em vigor a nova versão do Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento do Balcão B3. As atualizações têm como base o Artigo 34, §2º, da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, que determina que o distribuidor que atua por conta própria deve estar autorizado a prestar serviços de escrituração de valores mobiliários ou assegurar o depósito das cotas em central depositária de valores mobiliários, ou seu registro em mercado organizado, para possibilitar a identificação do cotista efetivo.
A B3, em resposta a essa resolução, está flexibilizando a obrigatoriedade da confirmação dos pedidos de Registro e de Baixa do Registro pelo Agente de Registro de Cotas de Fundo Aberto, especificamente para a modalidade de distribuição por conta e ordem. A partir de agora, será permitido o registro das cotas sem a necessidade de Duplo Comando, alinhando-se à dinâmica operacional atual do mercado.
As versões atualizadas dos normativos podem ser acessadas no site www.b3.com.br, na seção "Regulação, Regulamentos e manuais", "Central Depositária", "Balcão B3". Para mais esclarecimentos, a Diretoria Depositária e Operações de Balcão da B3 pode ser contatada pelo telefone (11) 2565-5041 ou pelo e-mail [email protected].