Norma
07/11/2024

150-2024-PRE - 150-2024-PRE-Ofício Circular

Altera a variação mínima de apregoação dos contratos futuros e operações estruturadas de DI1 com vencimento em até três meses.

A B3 informa que, a partir de 02/12/2024, será alterada a variação mínima de apregoação (tick size) dos contratos futuros de DI (DI1) e das operações estruturadas de DI1 (DII e DIF) com vencimento em até três meses.

As mudanças serão implementadas conforme as tabelas abaixo:

Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1) com vencimento em até três meses

  • Regra atual (até 29/11/2024): Tick size de 0,002 ponto de taxa.

  • Nova regra (a partir de 02/12/2024): Tick size de 0,001 ponto de taxa.

Operações Estruturadas de DI1 (DII e DIF) com vencimento da perna curta em até três meses

  • Regra atual (até 29/11/2024): Tick size de 0,005 ponto de taxa.

  • Nova regra (a partir de 02/12/2024): Tick size de 0,001 ponto de taxa.

As demais características técnicas dos contratos futuros de DI (DI1) e das operações estruturadas de DI1 (DII e DIF) permanecem inalteradas. As novas versões dos contratos estarão disponíveis a partir de 02/12/2024 e podem ser consultadas nos seguintes links:

  • Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1)

  • Operações Estruturadas de DI1 (DII e DIF)

Os participantes podem acessar todas as informações e atualizações sobre o projeto no site da B3. O ambiente de certificação já está disponível para testes, e esclarecimentos adicionais podem ser solicitados à Superintendência de Juros e Moedas pelo e-mail [email protected].