A B3 informa que, a partir de 02/12/2024, estarão disponíveis para negociação as seguintes Operações Estruturadas de Futuro de Cupom Cambial e Futuro de Dólar:
Operação Estruturada de Futuro de Cupom Cambial (DDI) e Futuro de Dólar (DOL).
Operação Estruturada de Futuro de Cupom Cambial (DDI) e Futuro Míni de Dólar (WDO).
As especificações detalhadas dessas operações estão disponíveis nos anexos do Ofício Circular 151/2024-PRE.
Mais informações técnicas podem ser encontradas em Roadmap, Projetos, EDS DDI/DOL e DDI/WDO. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos via e-mail: [email protected], [email protected] ou [email protected].
Sobre as Operações Estruturadas:
Não representam novos contratos e não possuem posições em aberto ao final do dia.
Permitem negociar simultaneamente o primeiro vencimento do Contrato Futuro de Cupom Cambial e do Contrato Futuro de Dólar ou Míni de Dólar.
As operações são geradas automaticamente e as movimentações financeiras são apuradas e liquidadas conforme regras vigentes.
Informações importantes sobre as características das operações:
Operação Estruturada DDI/DOL:
Código de negociação: DOD
Variação mínima de apregoação: BRL 0,1 por USD 1.000
Lote-padrão: 5 contratos
Operação Estruturada DDI/WDO:
Código de negociação: WDD
Variação mínima de apregoação: BRL 0,1 por USD 1.000
Lote-padrão: 1 contrato
Em caso de situações não previstas, a B3 tomará as medidas necessárias para a liquidação, continuidade ou prorrogação do contrato em bases equivalentes, conforme seu critério.
Este Ofício Circular é regido pelas leis em vigor na República Federativa do Brasil e pelas normas e regulamentos da B3.