Norma
07/11/2024

Resolução BCB N° 428

Estabelece prazos e procedimentos para remessa de documentos contábeis e apuração de montantes para alocação em títulos públicos e contribuições ao FGC e FGCoop.

Resumo

O BCB flexibiliza prazos de entrega de documentos contábeis de início de 2025 para apoiar a transição para o novo Cosif (padrão IFRS 9).

🗓️ Prazo estendido: Instituições podem, opcionalmente, enviar os documentos de janeiro e fevereiro de 2025 até 31 de março de 2025.

📄 Documentos afetados: A medida se aplica ao Balancete Patrimonial Analítico (individual e consolidado) e à Estatística Bancária.

🧮 Regras provisórias: Durante o período de postergação, o cálculo de alocação em títulos públicos (MATPF) e as contribuições ao FGC e FGCoop devem usar como base o último mês com dados disponíveis.

💰 Ajuste posterior: Diferenças nas contribuições ao FGC/FGCoop, apuradas após o envio final, deverão ser corrigidas pela taxa Selic.

⚠️ Atenção: Esta é uma norma temporária. Ela revoga a Resolução BCB nº 380/2024 e será, por sua vez, revogada em 10 de julho de 2025.

Esta Resolução flexibiliza os prazos de entrega de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil, referentes às datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025. A medida foi tomada para auxiliar as instituições na adaptação à nova estrutura do Plano Contábil (Cosif), que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 para alinhamento às normas internacionais IFRS 9.

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB têm a faculdade de adiar a remessa dos seguintes documentos para até o dia 31 de março de 2025:

I - Balancete Patrimonial Analítico; II - Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial; e III - Estatística Bancária.

Para as instituições que optarem pela postergação, a norma estabelece regras transitórias para o cálculo de obrigações:

• Alocação em Títulos Públicos Federais (MATPF): Deve ser utilizado o Valor de Referência Excedente (VR_Excedente) apurado no último mês em que os documentos estavam disponíveis (ou seja, a referência de dezembro de 2024).

• Contribuições ao FGC e FGCoop: O valor a ser recolhido para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e para o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) deve ser o mesmo apurado e recolhido no último mês de referência disponível.

Após a remessa definitiva dos documentos de janeiro e fevereiro de 2025, eventuais diferenças nas contribuições ao FGC e FGCoop (seja para complementar ou para devolução) deverão ser atualizadas pela taxa Selic.

É importante notar que esta resolução revoga a Resolução BCB nº 380, de 15 de maio de 2024. Adicionalmente, o próprio texto normativo informa que esta resolução será revogada pela Resolução BCB nº 487, a partir de 10 de julho de 2025, indicando seu caráter transitório.