Norma
13/11/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 662, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024(*)

Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022 incluindo e excluindo ex-tarifários para produtos específicos.

A Resolução GECEX nº 662, de 11 de novembro de 2024, altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 322, de 4 de abril de 2022. As principais mudanças incluem a exclusão e inclusão de Ex-tarifários, conforme detalhado nos Anexos I e II da nova resolução.

Os Ex-tarifários excluídos incluem itens como:

  • NCM 8414.10.00, Nº Ex 114

  • NCM 8414.10.00, Nº Ex 027

  • NCM 8418.69.99, Nº Ex 110

  • NCM 8419.89.99, Nº Ex 266

  • NCM 8422.40.90, Nº Ex 252

  • NCM 8427.10.90, Nº Ex 236

  • NCM 8432.29.00, Nº Ex 001

  • NCM 8433.20.90, Nº Ex 041

  • NCM 8436.99.00, Nº Ex 005

  • NCM 8456.11.90, Nº Ex 110

  • NCM 8458.11.99, Nº Ex 285

  • NCM 8459.59.00, Nº Ex 007

  • NCM 8464.90.19, Nº Ex 269

  • NCM 8477.20.10, Nº Ex 416

  • NCM 8479.81.90, Nº Ex 506

  • NCM 8479.82.90, Nº Ex 288

  • NCM 8479.89.99, Nº Ex 480

  • NCM 8479.89.99, Nº Ex 799

  • NCM 8479.90.90, Nº Ex 423

  • NCM 8479.90.90, Nº Ex 470

  • NCM 8481.80.95, Nº Ex 035

  • NCM 9018.19.80, Nº Ex 167

  • NCM 9027.50.90, Nº Ex 268

  • NCM 9030.84.90, Nº Ex 033

Os Ex-tarifários incluídos abrangem itens como:

  • NCM 8412.31.10, Nº Ex 079: Cilindros pneumáticos de movimento retilíneo bidimensional, com capacidade máxima somada de 400t de força e velocidade de 15 movimentos de subida-descida do cilindro por minuto.

  • NCM 8413.70.80, Nº Ex 214: Bombas filtro, centrífuga, rotativa, para soluções aquosas contendo íons metálicos, com vazão superior a 16 até 300 litros/min.

  • NCM 8413.70.90, Nº Ex 255: Bombas filtro, centrífuga, rotativa, para soluções aquosas contendo íons metálicos, com vazão superior a 301 até 2.000 litros/min.

  • NCM 8414.10.00, Nº Ex 118: Bombas de vácuo, rotativas, de palhetas lubrificadas a óleo, com capacidade nominal maior ou igual a 160m³/h e menor ou igual a 1.920m³/h.

  • NCM 8414.10.00, Nº Ex 119: Bombas de vácuo de garras, com capacidade nominal maior ou igual a 40m³/h e menor ou igual a 1.200m³/h.

  • NCM 8414.80.19, Nº Ex 174: Unidades para teste de sistema de dilúvio a seco, composto por compressor de ar centrífugo multi-estágio.

  • NCM 8417.90.00, Nº Ex 093: Campânulas de proteções com cabeça torosférica, suporta temperatura máxima de 750 graus Celsius.

  • NCM 8418.69.99, Nº Ex 111: Máquinas para produção de gelo em cubos maciços com sistema de produção "DropSystem".

  • NCM 8419.34.00, Nº Ex 017: Máquinas automáticas para secagem de coco e outros produtos agrícolas.

  • NCM 8419.34.00, Nº Ex 018: Máquinas para secagem de biomassa e esterco de aves.

  • NCM 8419.39.00, Nº Ex 218: Unidades funcionais para secagem de massa de sabonetes.

  • NCM 8419.39.00, Nº Ex 219: Combinações de máquinas para revestir, resfriar e empilhar compostos de pneus extrudados.

  • NCM 8419.39.00, Nº Ex 220: Unidades funcionais para secagem a vácuo, intercalando nitrogênio e ar quente.

  • NCM 8419.40.10, Nº Ex 013: Combinações de máquinas dispostas em "skids" para destilação de água para injeção (WFI) por termocompressão.

  • NCM 8419.50.21, Nº Ex 119: Máquinas para resfriamento de estuque calcinado.

  • NCM 8419.89.19, Nº Ex 145: Autoclaves de descontaminação por meio de vapor industrial.

  • NCM 8419.89.19, Nº Ex 146: Autoclaves horizontais para esterilização, por vapor limpo.

  • NCM 8419.89.99, Nº Ex 418: Cilindros criogênicos, em aço inox, termicamente isolado para armazenamento e transporte de hélio líquido.

  • NCM 8419.89.99, Nº Ex 419: Combinações de máquinas para polimerização em estado sólido (SSP) e descontaminação de resina e/ou pellets pós-consumo de PET.

  • NCM 8419.89.99, Nº Ex 420: Equipamentos para tratamento térmico hidrotérmico contínuo de grãos.

  • NCM 8421.22.00, Nº Ex 040: Filtros tangenciais inteiramente automáticos para vinhos, espumantes, borras e sedimentos.

  • NCM 8421.22.00, Nº Ex 041: Unidades funcionais automáticas para ultrafiltração para vinhos e sucos.

  • NCM 8421.29.90, Nº Ex 245: Filtros secadores utilizados para separação de sólidos e líquidos através de filtragem.

  • NCM 8421.39.90, Nº Ex 248: Equipamentos para sistemas de aspiração de misturadores para produção de pneus.

  • NCM 8421.99.99, Nº Ex 192: Carcaças do filtro de ar em formato próprio, para sistema de ignição de motores de combustão por centelha.

  • NCM 8422.20.00, Nº Ex 133: Lavadoras para limpeza e secagem de recipientes de vidro usados em laboratório.

  • NCM 8422.30.21, Nº Ex 465: Máquinas automáticas para embalagem de café em pó a vácuo.

  • NCM 8422.30.29, Nº Ex 997: Máquinas automáticas para aplicação de etiquetas RFID.

  • NCM 8422.30.29, Nº Ex 998: Dispositivos vibratórios para orientar e alimentar tampas plásticas individuais para serem aplicadas em embalagens cartonadas.

  • NCM 8422.30.29, Nº Ex 999: Prensas seladoras de membranas para fabricação de embalagens tubulares para alimentos.

  • NCM 8422.40.90, Nº Ex 324: Máquinas automáticas construídas em corpo único (monobloco) para armação de caixas de papelão.

  • NCM 8422.40.90, Nº Ex 325: Combinações de máquinas para paletização e movimentação de pilhas de caixas de papelão.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.