Vigente Impacto Médio Norma
27/11/2024
#281532

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 620, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

ANS altera a RN 585 de 2023, inclui manual operacional de alteração de rede, ajusta comunicação individualizada e revoga a RN 568 de 2022.

Resumo

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 620, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Altera a Resolução Normativa ANS nº 585, de 18 de agosto de 2023 e revoga a Resolução Normativa ANS nº 568, de 19 de dezembro de 2022.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os artigos 1º e 3º, incisos IV, XXIV e XXV do artigo 4º e inciso II do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o art. 17 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e no art. 42, inciso IV c/c o art. 45, da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 25 de novembro de 2024, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O § 2º do art. 13; o §2º do art. 21 da Resolução Normativa - RN/ANS nº 585, de 18 de agosto de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 13. ............................................
§2º A metodologia de avaliação utilizará os dados do Padrão de Troca de Informações da Saúde Suplementar (TISS) enviados pelas operadoras à ANS e será detalhada no Anexo II deste normativo.
(...)
Art. 21. ............................................
§2º Os meios de comunicação individualizada, dispostos no caput deste artigo, estão detalhados no Anexo I desta Resolução Normativa". (N.R.)

Art. 2º O ANEXO da RN nº 585, de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação.

"ANEXO I - REGRAS PARA A COMUNICAÇÃO INDIVIDUALIZADA PREVISTA NO ART. 21 DESTA RESOLUÇÃO NORMATIVA" (N.R.)

Art. 3º A RN nº 585, de 2023 passa a vigorar acrescido do ANEXO II - MANUAL OPERACIONAL DE ALTERAÇÃO DE REDE.

Art. 4º Fica revogada a Resolução Normativa ANS nº 568, de 19 de dezembro de 2022.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 31 de dezembro de 2024.

 

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

ANEXO I

ANEXO II

CORRELAÇÕES:

Lei nº 9.656, de 1998

Lei nº 9.661, de 2000

RR nº 21, de 2022

A RN nº 620 alterou:

RN nº 585, de 2023

 A RN nº 620 revogou:

RN nº 568, de 2022

Documento disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Como a RN ANS nº 620/2024 altera a avaliação de alteração de rede prevista na RN nº 585/2023?
A metodologia de avaliação passa a utilizar expressamente os dados do Padrão TISS enviados pelas operadoras à ANS. O detalhamento está no Anexo II da RN nº 585/2023, denominado Manual Operacional de Alteração de Rede.
Quando entrou em vigor a nova organização normativa sobre alteração de rede?
A RN ANS nº 620/2024 entrou em vigor em 31 de dezembro de 2024.
A RN ANS nº 568/2022 continua vigente?
Não. A RN ANS nº 620/2024 revogou integralmente a RN nº 568/2022.
Onde estão disciplinados os meios de comunicação individualizada sobre alteração de rede?
Os meios de comunicação individualizada previstos na RN nº 585/2023 estão detalhados no Anexo I, denominado Regras para a Comunicação Individualizada.
Quais anexos da RN nº 585/2023 devem ser observados após a RN ANS nº 620/2024?
  • Anexo I: Regras para a Comunicação Individualizada.
  • Anexo II: Manual Operacional de Alteração de Rede, incluindo a metodologia de avaliação baseada em dados do Padrão TISS.