Vigente Impacto Médio Norma
27/11/2024
#194246

RESOLUCAO CNSP n.º 475

CNSP altera regra para cancelar o credenciamento de SPOC que não registrar participação no Open Insurance em até 30 dias após a aprovação.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução CNSP nº 475?
A Resolução CNSP nº 475 foi assinada eletronicamente por Alessandro Serafin Octaviani Luis, Superintendente da Susep, em 27 de novembro de 2024.
O que é a Resolução CNSP nº 475, de 27 de novembro de 2024?
A Resolução CNSP nº 475, de 27 de novembro de 2024, é um documento que altera a Resolução CNSP nº 429, de 12 de novembro de 2021, no que diz respeito ao credenciamento de SPOCs no Open Insurance.
Como pode ser verificada a autenticidade da Resolução CNSP nº 475?
A autenticidade da Resolução CNSP nº 475 pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php informando o código verificador 2209940 e o código CRC 9C404860.
Qual é o prazo para uma SPOC registrar sua participação no Open Insurance?
O prazo para uma SPOC registrar sua participação no Open Insurance é de 30 dias contados da data de aprovação de seu credenciamento.
Quando a Resolução CNSP nº 475 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 475 entra em vigor na data de sua publicação, que é 27 de novembro de 2024.
O que é uma SPOC no contexto da Resolução CNSP nº 475?
SPOC é uma sigla que se refere a uma entidade que deve registrar sua participação no Open Insurance conforme previsto na Resolução CNSP nº 415, de 2021.
Qual alteração foi feita na Resolução CNSP nº 429 pela Resolução CNSP nº 475?
A alteração feita na Resolução CNSP nº 429 pela Resolução CNSP nº 475 estabelece que o credenciamento de uma SPOC será cancelado se ela não registrar sua participação no Open Insurance dentro de 30 dias contados da data de aprovação de seu credenciamento.
Qual obrigação a SPOC deve cumprir após a aprovação do credenciamento?
A SPOC deve registrar sua participação no Open Insurance na forma prevista na Resolução CNSP nº 415/2021.
A aprovação do credenciamento é suficiente para manter a SPOC regular no Open Insurance?
Não. Após a aprovação do credenciamento, a SPOC também deve registrar sua participação no Open Insurance dentro do prazo regulamentar.
Qual é o prazo para a SPOC registrar participação no Open Insurance?
O prazo é de 30 dias, contados da data de aprovação do credenciamento.
O que a Resolução CNSP nº 475/2024 alterou?
A Resolução CNSP nº 475/2024 alterou pontualmente o art. 17 da Resolução CNSP nº 429/2021 para vincular o credenciamento da SPOC ao registro de participação no Open Insurance.
Quando a Resolução CNSP nº 475/2024 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 475/2024 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que acontece se a SPOC não registrar a participação no Open Insurance no prazo?
A falta de registro no prazo de 30 dias implica o cancelamento do credenciamento da SPOC.
A Resolução CNSP nº 475/2024 modifica a estrutura do Open Insurance prevista na Resolução CNSP nº 415/2021?
Não. A norma apenas remete à forma de participação prevista na Resolução CNSP nº 415/2021 e não altera diretamente o regime estrutural do Open Insurance.
A Resolução CNSP nº 475/2024 mudou outros requisitos de credenciamento da Resolução CNSP nº 429/2021?
Não. A norma altera apenas a consequência aplicável à ausência de registro tempestivo de participação no Open Insurance.