Comunicado
03/12/2024
#73232

Comunicado N° 42.485

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o primeiro trimestre de 2025.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2025 será de R$ R$ 24,55 (vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).

                                                                        

 

              Gilneu Francisco Astolfi Vivan

                    Chefe do Denor

Perguntas e respostas

Qual decreto estabelece a determinação do valor da UPC?
O valor da UPC é determinado com base no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987.
Quem assinou a comunicação sobre o valor da UPC?
A comunicação foi assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Chefe do Denor.
Quais leis são mencionadas como base para a determinação do valor da UPC?
As leis mencionadas são a Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e a Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
Qual será o valor da UPC no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2025?
O valor da UPC no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2025 será de R$ 24,55 (vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para determinados cálculos financeiros e econômicos, conforme regulamentação específica.

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