Prorrogação do prazo de vigência da Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 44, de 26 de agosto de 2024, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2024.
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 55, caput e § 1º, e 106, incisos I e VIII, do Código de Defesa do Consumidor, bem como, Art. 17, incisos IV e V do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de vigência da Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 44, de 26 de agosto de 2024, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Substituto