SG Nº 557/2025 - Ato de Concentração nº 08700.003658/2025-54. Partes: Supermercado Gauchão Ltda e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Smith. Decido pela aprovação sem restrições.
SG Nº 558/2025 - Ato de Concentração nº 08700.003447/2025-11. Requerentes: Rede de Telecomunicações para o Mercado Ltda. e Galgo Sistemas de Informações S.A. Advogados: Rafael Pistono, Paula Salles e Maria Paula Pereira de Andrade. Decido pela aprovação sem restrições.
SG Nº 560/2025 - Ato de Concentração nº 08700.003781/2025-75. Requerentes: Centro de Educação Pantanal Ltda., Colégio Antares S/S Ltda. e Saber Comércio de Livros e Material Escolar Ltda. Advogada: Sandra Terepins. Decido pela aprovação sem restrições.
SG Nº 561/2025 - Ato de Concentração nº 08700.003832/2025-69. Partes: Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A. e Cencosud Brasil Comercial S.A. Advogados: Vicente Bagnoli e Douglas Telpis Ferrante. Decido pela aprovação sem restrições.
SG Nº 571/2025 - Ato de Concentração nº 08700.003782/2025-10. Requerentes: Henry Schein Latin America Pacific Rim, Inc. e Schuster Comércio de Equipamentos Odontológicos Ltda. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen, Ivan Lago Mariotto, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira e Marina Lissa Oda Horita. Decido pela aprovação sem restrições.
SG Nº 572/2025 - Ato de Concentração nº 08700.003705/2025-60. Partes: Indra Sistemas S.A. e Hispasat S.A. Advogados: Marcel Medon Santos, Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Marco Volpini Micheli. Decido pela aprovação sem restrições.
SG Nº 574/2025 - Ato de Concentração nº 08700.003703/2025-71. Partes: DOM Atacarejo S.A. e OBOM Atacadista Ltda. Advogados: Vicente Bagnoli e Douglas Telpis Ferrante. Decido pela aprovação sem restrições.
SG Nº 577/2025 - Ato de Concentração nº 08700.003611/2025-91. Requerentes: Addiante S.A. e Lots Latin America Logistica e Transportes Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer, Diogo Maron Pinheiro Alves e Sofia Esmanhoto Andrioli. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral