Vigente Norma
29/04/2025
#110712

006-2025-VPC - 006-2025-VPC-Ofício Circular

Prorroga o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Bitcoin e detalha procedimentos de credenciamento e atuação.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Existe um período de teste para os formadores de mercado no Programa de Futuro de Bitcoin da B3?
Sim. Os formadores de mercado credenciados podem usufruir de um período de teste de até 10 (dez) dias úteis após o início de sua atuação obrigatória.Durante este período, eles podem realizar testes de conectividade, sessão, roteamento de ordens e configurações tecnológicas sem a necessidade de cumprir os parâmetros de atuação. No entanto, eles já fazem jus aos benefícios do programa, como a isenção de taxas.Para utilizar esse período, é necessário informar à B3 as contas de atuação com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência ao início do programa. O monitoramento da B3 quanto ao cumprimento dos parâmetros começa após o fim desse período de teste.
O que é um formador de mercado no contexto do Programa para o Contrato Futuro de Bitcoin da B3?
Um formador de mercado é uma instituição credenciada pela B3 para participar de um programa específico, como o destinado ao Contrato Futuro de Bitcoin. Sua função principal é realizar ofertas de compra e de venda para este contrato, seguindo parâmetros de atuação definidos pela B3, com o objetivo de prover liquidez ao mercado.
Os parâmetros de atuação dos formadores de mercado podem ser alterados pela B3?
Sim, os parâmetros de atuação definidos pela B3 para os formadores de mercado podem ser alterados durante a vigência do programa.Geralmente, a B3 formaliza uma proposta de alteração aos formadores de mercado credenciados, que têm um prazo de 7 (sete) dias úteis para responder por escrito. A ausência de resposta dentro desse prazo é considerada como concordância.No entanto, a concordância prévia não é exigida em situações atípicas de mercado que alterem o padrão de negociação ou quando ajustes são necessários para evitar a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço.
Qual a data de término do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Bitcoin, conforme o Ofício Circular 006/2025-VPC?
De acordo com o Ofício Circular 006/2025-VPC, emitido pela B3 em 29 de abril de 2025, o término do vínculo dos formadores de mercado credenciados no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Bitcoin foi prorrogado para 13 de junho de 2025.Formadores de mercado já credenciados que não tivessem interesse em continuar durante o período de prorrogação puderam solicitar o descredenciamento até 30 de abril de 2025.
Quais os benefícios oferecidos aos formadores de mercado credenciados no Programa para o Contrato Futuro de Bitcoin?
As instituições credenciadas como formadoras de mercado no programa específico para o Contrato Futuro de Bitcoin têm direito à isenção dos emolumentos e das demais tarifas incidentes sobre as operações realizadas.Essa isenção se aplica tanto às operações com o próprio Contrato Futuro de Bitcoin quanto às operações com as Operações Estruturadas de Rolagem de Futuro de Bitcoin, em qualquer vencimento.
Qual a função do Ofício Circular 006/2025-VPC da B3?
O Ofício Circular 006/2025-VPC, datado de 29 de abril de 2025, teve como principal objetivo informar a prorrogação do prazo de término do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Bitcoin, estendendo-o até 13 de junho de 2025.Adicionalmente, ele estabeleceu o prazo de 30 de abril de 2025 para que os formadores de mercado já credenciados pudessem solicitar o descredenciamento caso não desejassem atuar no período prorrogado.Importante notar que este Ofício Circular revogou e substituiu integralmente o Ofício Circular 043/2024-PRE, que tratava do mesmo assunto anteriormente.
Como uma instituição pode se credenciar no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Bitcoin da B3?
Para participar do programa, a instituição interessada deve formalizar seu credenciamento assinando o Termo de Credenciamento dentro do prazo definido pela B3 no respectivo Ofício Circular (por exemplo, o Ofício Circular 006/2025-VPC mencionava o prazo de 05/04/2024 para envio do termo referente àquele ciclo).As orientações detalhadas sobre o procedimento estão descritas no Guia de Procedimentos para Credenciamento dos Formadores de Mercado, disponível no site da B3. Caso a instituição ainda não tenha celebrado o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3, ela deverá seguir procedimentos adicionais especificados no guia.Se o número de solicitações exceder as vagas, a B3 tem o critério exclusivo de selecionar os participantes.
Onde encontrar as regras e os parâmetros de atuação para os formadores de mercado do Contrato Futuro de Bitcoin?
As regras e os procedimentos do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Bitcoin constam no Anexo do Ofício Circular que o rege (como o 006/2025-VPC).Os parâmetros de atuação específicos e o número de vagas disponíveis estão detalhados no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado de Futuro de Bitcoin. Este documento pode ser encontrado no site da B3, na seção de Produtos e Serviços, seguindo o caminho: Negociação > Formador de mercado > Programas – Listados > Futuros > Futuros de Bitcoin.
Como obter mais informações sobre o Programa de Formador de Mercado da B3?
Esclarecimentos adicionais sobre o programa podem ser obtidos diretamente com a Diretoria de Produtos Listados da B3.Os contatos fornecidos são os telefones (11) 2565-4616 ou (11) 2565-5022, ou através do e-mail [email protected].
A atividade dos formadores de mercado impacta a Política de Controle de Mensagens de Negociação da B3?
Sim. O fluxo de mensagens, os negócios e o volume gerados pelas instituições credenciadas como formadoras de mercado são considerados para os fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação da B3.Esta política está disposta no Ofício Circular 086/2023-PRE.
Em que circunstâncias um formador de mercado pode ser descredenciado do programa?
Um formador de mercado pode ser descredenciado do programa caso descumpra os parâmetros de atuação ou as obrigações estabelecidas no Ofício Circular do programa (como o 006/2025-VPC), no Ofício Circular 084/2023-PRE (que trata das regras para monitoramento de não conformidades) ou no Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado.O descredenciamento ocorre se o descumprimento for considerado injustificado ou se as justificativas apresentadas não forem aceitas pela B3.Os descredenciamentos são divulgados aos participantes pelos meios usuais de comunicação da B3.
O que acontece se um formador de mercado desistir de participar do programa?
Se a desistência do processo de credenciamento ocorrer antes do início da atuação do formador de mercado no programa, ele estará dispensado de cumprir o prazo mínimo de atuação de 30 (trinta) dias, estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP.Contudo, se a desistência ocorrer após o início da atuação, o formador de mercado deverá cumprir um aviso prévio de 30 (trinta) dias antes que o descredenciamento seja efetivado e comunicado ao mercado.