Norma
29/04/2025

006-2025-VPC - 006-2025-VPC-Ofício Circular

Prorroga o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Bitcoin e detalha procedimentos de credenciamento e atuação.

Resumo

B3 prorroga o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Bitcoin.

📅 Novo prazo: O vínculo dos formadores de mercado credenciados foi estendido até 13 de junho de 2025.

🚪 Saída Opcional: Formadores de mercado atuais puderam solicitar descredenciamento até 30 de abril de 2025 se não desejassem continuar.

📊 Regras Mantidas: As demais características e obrigações do programa, como manter ofertas de compra/venda conforme parâmetros da B3, permanecem inalteradas.

💰 Benefício Principal: Isenção de emolumentos e tarifas nas operações com Futuro de Bitcoin e Rolagem para os participantes.

📄 Substituição: Este Ofício Circular (006/2025-VPC) revoga e substitui o anterior (043/2024-PRE).

A B3 informa a prorrogação do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Bitcoin. O término do vínculo dos formadores de mercado credenciados neste programa, originalmente divulgado no Ofício Circular 043/2024-PRE, foi estendido até 13 de junho de 2025.

Os formadores de mercado que já estão credenciados no programa e não têm interesse em continuar atuando durante o período de prorrogação tiveram a opção de solicitar o descredenciamento até 30 de abril de 2025.

As demais características do programa permanecem inalteradas. Os formadores de mercado credenciados devem continuar a realizar ofertas de compra e de venda, respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3. Esses parâmetros estão detalhados no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado de Futuro de Bitcoin, disponível no site da B3 (na seção Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Programas – Listados > Futuros > Futuros de Bitcoin).

Alterações nos parâmetros de atuação durante a vigência do programa geralmente requerem concordância prévia dos formadores de mercado, exceto em situações atípicas de mercado que afetem o padrão de negociação ou exijam ajustes para evitar condições artificiais de demanda, oferta ou preço.

O principal benefício para as instituições credenciadas é a isenção dos emolumentos e demais tarifas incidentes sobre as operações realizadas com o Contrato Futuro de Bitcoin e com as Operações Estruturadas de Rolagem de Futuro de Bitcoin, em qualquer vencimento.

O descumprimento injustificado dos parâmetros de atuação ou das obrigações (conforme este Ofício e o Ofício Circular 084/2023-PRE sobre monitoramento) pode levar ao descredenciamento do formador de mercado.

Caso um formador de mercado decida se descredenciar após o início de sua atuação, deve cumprir um aviso prévio de 30 dias.

Este Ofício Circular 006/2025-VPC revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 043/2024-PRE de 28/03/2024.

Para esclarecimentos adicionais, o contato é a Diretoria de Produtos Listados da B3, pelos telefones (11) 2565-4616/5022 ou pelo e-mail [email protected].