B3 lança Programa de Formador de Mercado para produtos indexados ao IPCA.
🎯 Objetivo: Aumentar a liquidez no Futuro de Cupom de IPCA (DAP) e Operações Casadas DAP/NTN-B.
👥 Vagas: Até 5 formadores de mercado serão credenciados (DAP é obrigatório).
🗓️ Prazos: Credenciamento até 29/04/2025, início da atuação em 06/05/2025, término inicial em 20/02/2026.
✅ Benefícios: Isenção de emolumentos/tarifas nos produtos do programa e remuneração (opção de crédito em DI1 ou pagamento em dinheiro) composta por:
💰 Parcela Fixa: R$ 20.000/mês (para quem atuar em Casadas DAP/NTN-B).
📊 Parcela Variável: Pool total de até R$ 300.000/mês, distribuído com base no desempenho (ADV em tela) dos formadores elegíveis.
⚙️ Obrigações: Cumprir parâmetros de liquidez definidos pela B3 após período de teste (10 dias úteis para DAP, 20 para Casadas).
⚠️ Atenção: Descumprimento pode levar ao descredenciamento. Aviso prévio de 30 dias para saída voluntária após início da atuação.
Este Ofício Circular estabelece o processo de credenciamento para o Programa de Formador de Mercado (Market Maker) da B3, focado em produtos indexados à inflação (IPCA), especificamente:
Futuro de Cupom de IPCA (DAP)
Operações Casadas de DAP com NTN-B (via plataforma Trademate)
O objetivo é fomentar a liquidez nesses mercados. Serão credenciados até 5 (cinco) formadores de mercado. A escolha do DAP como produto de atuação é obrigatória, sendo opcional a atuação nas Operações Casadas. Caso o número de solicitações exceda as vagas, a B3 selecionará os participantes e poderá rever o número máximo de credenciados.
Procedimento e Prazos:
As instituições devem formalizar o credenciamento assinando o Termo de Credenciamento. Orientações detalhadas estão no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado (disponível em www.b3.com.br, Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Credenciamento).
Envio do Termo de Credenciamento: Até 29/04/2025
Cadastro das contas: 02/05/2025
Início da atuação obrigatória: 06/05/2025
Término do vínculo inicial: 20/02/2026 (programa pode ser prorrogado pela B3)
Solicitações de credenciamento fora do prazo podem ser avaliadas pela B3 mediante justificativa.
Obrigações e Parâmetros:
Os formadores de mercado devem realizar ofertas de compra e venda respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3.
Os parâmetros específicos estão detalhados no documento Parâmetros de Atuação do Formador de Mercado de Produtos Indexados à Inflação (IPCA) (disponível em www.b3.com.br, Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Programas – Listados > Futuros > Produtos Indexados à Inflação (IPCA)).
Há um período de teste onde os benefícios são concedidos sem a obrigatoriedade de cumprir os parâmetros: 20 dias úteis para Operações Casadas e 10 dias úteis para DAP, a partir do início da atuação.
O descumprimento injustificado dos parâmetros ou obrigações (conforme este Ofício, o Ofício Circular 084/2023-PRE e o Contrato de Credenciamento) pode levar ao descredenciamento.
Prazo Mínimo e Desistência: Desistência antes do início da atuação dispensa prazo mínimo. Após o início, é obrigatório cumprir aviso prévio de 30 dias para descredenciamento (conforme Ofício Circular 109/2015-DP).
Benefícios (detalhados no Anexo - Política de Tarifação):
Isenção total de emolumentos e tarifas nas operações realizadas nos produtos de atuação obrigatória (DAP e/ou Casadas DAP/NTN-B), em todos os vencimentos.
Remuneração, paga mensalmente no mês subsequente à atuação, à escolha do formador:
Opção 1: Concessão de créditos para abatimento em emolumentos/tarifas de operações com Contrato Futuro de DI1 (DI1). Créditos têm validade até o fim do mês subsequente ao mês de atuação (ex: crédito de Maio/25 vale até Junho/25).
Opção 2: Pagamento do valor líquido via transferência bancária, com desconto de tributos. Pagamento até o último dia útil do mês subsequente.
A remuneração possui componentes:
Fixo: R$ 20.000,00 mensais para quem atuar nas Operações Casadas de DAP com NTN-B via Trademate.
Variável: Um pool total de até R$ 300.000,00 mensais. O tamanho do pool é definido pela proporção do ADV (volume médio diário) em tela total do mercado em relação a uma meta definida pela B3. O pool é distribuído entre os formadores elegíveis (que atingirem um ADV mínimo individual ponderado) proporcionalmente à sua contribuição para o ADV em tela total dos formadores elegíveis. Detalhes sobre cálculo do ADV, ponderações por prazo, ratios e metas estão disponíveis na página do programa no site da B3.
Contratos negociados nas contas do programa (atuação ou hedge) não contam para cálculo do ADV para definição de faixa de tarifa regular.
Outras Disposições:
O fluxo de mensagens e negócios gerados pelos formadores de mercado são considerados para a Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício Circular 086/2023-PRE).
Casos omissos serão resolvidos pela B3.
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Perguntas e respostas
Quais são os benefícios oferecidos aos formadores de mercado credenciados no programa IPCA da B3?
As instituições credenciadas no programa têm direito aos benefícios detalhados na Política de Tarifação, anexa ao Ofício Circular 008/2025-VPC. Os principais benefícios são:
Isenção dos emolumentos e das demais tarifas incidentes sobre as operações realizadas nos produtos de atuação obrigatória do programa.
Remuneração financeira, que pode ser paga de duas formas, à escolha do formador de mercado: concessão de créditos para abatimento em emolumentos e tarifas de operações com Contrato Futuro de DI1, ou pagamento do valor líquido via transferência bancária (com desconto dos tributos aplicáveis).
Qual o prazo mínimo de atuação exigido para um formador de mercado no programa IPCA da B3?
Caso um formador de mercado decida se descredenciar do programa após o início de sua atuação, ele deverá cumprir um aviso prévio de 30 (trinta) dias para que o descredenciamento seja comunicado ao mercado. Este requisito está estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP.Se a desistência ocorrer antes do início da atuação no programa, o formador de mercado estará dispensado de cumprir esse prazo mínimo.
Quais foram os prazos definidos no Ofício Circular 008/2025-VPC para o credenciamento no Programa de Formador de Mercado IPCA?
Os prazos definidos no Ofício Circular 008/2025-VPC foram:
Envio do Termo de Credenciamento: Até 29/04/2025
Cadastro das contas: 02/05/2025
Início da atuação: 06/05/2025
Término do vínculo: 20/02/2026
A B3 mencionou que poderia avaliar solicitações feitas após esses prazos, desde que devidamente justificadas.
O que acontece se o número de solicitações de credenciamento para o programa de formador de mercado IPCA exceder o número de vagas?
Caso as solicitações de credenciamento excedam o número de vagas oferecidas (cinco), a B3 utilizará seus próprios critérios para selecionar os formadores de mercado a serem credenciados. A B3 também poderá revisar o número máximo de credenciados.
Qual o objetivo do Programa de Formador de Mercado para Produtos Indexados à Inflação (IPCA) da B3, conforme o Ofício Circular 008/2025-VPC?
O objetivo do programa é fomentar a liquidez e a interação entre produtos específicos indexados à inflação listados na B3.
Como é calculada a parcela variável da remuneração no programa de formador de mercado IPCA da B3?
Existe um valor variável total (pool) que pode chegar até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) mensais. O tamanho exato desse pool é determinado pela proporção do ADV (volume médio diário negociado em tela) total do mercado em relação a uma meta definida pela B3.Esse pool é então distribuído entre os formadores de mercado elegíveis, de forma proporcional à contribuição de cada um para o ADV total em tela de todos os formadores de mercado participantes.
O que pode acontecer se um formador de mercado descumprir os parâmetros de atuação do programa IPCA da B3?
O descumprimento injustificado dos parâmetros de atuação ou das obrigações definidas no Ofício Circular 008/2025-VPC, no Ofício Circular 084/2023-PRE (referente às regras de monitoramento de não conformidades) ou no Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado pode levar ao descredenciamento do formador de mercado do programa. Isso também pode ocorrer se as justificativas apresentadas para o descumprimento não forem aceitas pela B3.
A atuação do formador de mercado é obrigatória em todos os produtos do programa IPCA?
Não. O formador de mercado deve escolher os produtos em que terá atuação obrigatória, mas a escolha do Futuro de Cupom de IPCA (DAP) é mandatória.
As operações realizadas no âmbito do programa de formador de mercado IPCA afetam o cálculo do ADV para definição de faixas de tarifa gerais da B3?
Não. Os contratos negociados nas contas e ativos cadastrados no programa de formador de mercado IPCA, seja para a atuação no programa ou para fins de hedge, não são considerados para o cálculo do ADV (volume médio diário) utilizado na definição das faixas de tarifa gerais da B3.
Como funciona a remuneração dos formadores de mercado no programa IPCA da B3?
A remuneração é composta por parcelas fixas e variáveis, definidas de acordo com o desempenho de cada formador de mercado.O pagamento é mensal, ocorrendo no mês seguinte ao da atuação. Se a opção for por transferência bancária, o pagamento é feito até o último dia útil do mês subsequente. Se for por crédito em operações de DI1, o crédito tem validade até o fim do mês subsequente ao mês de atuação (ex: crédito de maio/2025 é válido até junho/2025).
Onde estão detalhados os parâmetros de atuação para o Programa de Formador de Mercado de Produtos Indexados à Inflação (IPCA) da B3?
Os parâmetros de atuação, incluindo o rol dos ativos ou derivativos elegíveis e seus respectivos requisitos, estão disponíveis no documento Parâmetros de Atuação do Formador de Mercado de Produtos Indexados à Inflação (IPCA).Este documento pode ser encontrado no site www.b3.com.br, na seção Produtos e Serviços, seguindo para Negociação, Formador de mercado, Programas – Listados, Futuros e, por fim, Produtos Indexados à Inflação (IPCA).
Onde encontrar informações sobre o procedimento de envio do Termo de Credenciamento para formadores de mercado da B3?
As orientações sobre o procedimento para envio do Termo de Credenciamento estão descritas no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado.Este guia está disponível no site www.b3.com.br, na seção Produtos e Serviços, seguindo para Negociação, depois Formador de mercado e, por fim, Credenciamento.
Quais são as obrigações gerais de um formador de mercado no programa IPCA da B3?
Os formadores de mercado credenciados devem realizar ofertas de compra e de venda nos produtos do programa, respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3.
Qual é a parcela fixa da remuneração no programa de formador de mercado IPCA da B3?
Há um valor fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais para cada formador de mercado que atue nas Operações Casadas de DAP com NTN-B através da plataforma Trademate.
A atividade dos formadores de mercado no programa IPCA está sujeita a quais políticas de controle da B3?
Sim, o fluxo de mensagens, os negócios e os volumes gerados pelas instituições credenciadas como formadoras de mercado no programa IPCA são considerados para fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação da B3, conforme disposto no Ofício Circular 086/2023-PRE de 30/05/2023.
Quantos formadores de mercado podem ser credenciados no Programa de Produtos Indexados à Inflação (IPCA) da B3, segundo o Ofício Circular 008/2025-VPC?
Conforme o Ofício Circular 008/2025-VPC, serão credenciados até 5 (cinco) formadores de mercado para este programa.
O Programa de Formador de Mercado IPCA da B3 pode ser prorrogado?
Sim, o programa poderá ser prorrogado a exclusivo critério da B3. Em caso de prorrogação, a B3 divulgará um novo Ofício Circular com as informações sobre o período adicional, eventuais alterações nos parâmetros e outras disposições.Nesse caso, o formador de mercado poderá optar por continuar atuando até o novo prazo ou encerrar seu credenciamento na data originalmente prevista (20/02/2026, conforme Ofício Circular 008/2025-VPC).
Como uma instituição formaliza seu credenciamento no Programa de Formador de Mercado IPCA da B3?
As instituições selecionadas devem formalizar o credenciamento nos ativos mediante a assinatura do Termo de Credenciamento, dentro do prazo definido no Ofício Circular 008/2025-VPC.
O que significa ADV e como ele é considerado na remuneração variável do programa IPCA da B3?
ADV significa Average Daily Volume, ou volume médio diário negociado. No contexto da remuneração variável deste programa, o ADV considerado é o volume negociado em tela.Para o cálculo, são considerados os volumes do Futuro de Cupom de IPCA (DAP) e das Operações Casadas de DAP com NTN-B. O volume das Operações Casadas é ajustado por um fator (ratio) divulgado pela B3. O ADV também é ponderado pelo prazo dos contratos e considera o volume negociado durante o call de fechamento (também ponderado por um ratio). Os detalhes sobre os ratios e ponderações estão disponíveis no site da B3, na página do programa.
Quais produtos fazem parte do Programa de Formador de Mercado para Produtos Indexados à Inflação (IPCA)?
Os produtos incluídos no programa são:• Futuro de Cupom de IPCA (DAP)• Operações Casadas de DAP com NTN-B (realizadas através da plataforma Trademate)
Como o pool de remuneração variável é distribuído entre os formadores de mercado elegíveis no programa IPCA da B3?
O pool de remuneração variável, cujo tamanho depende do desempenho do mercado em relação à meta de ADV, é distribuído entre os formadores de mercado elegíveis.A distribuição é feita de forma proporcional à participação de cada formador no ADV total em tela gerado por todos os formadores de mercado elegíveis (𝐀𝐃𝐕<0xE1><0xB5><0x80><0xE1><0xB5><0x87><0xE1><0xB5><0x89>). A fórmula para calcular a participação de um formador é: Participação = ADV<0xE1><0xB5><0x87><0xE1><0xB5><0x89> / ADV<0xE1><0xB5><0x80><0xE1><0xB5><0x87><0xE1><0xB5><0x89>. O valor final do benefício variável para cada formador é então calculado como: Benefício = Participação × Pool.
O que acontece com os benefícios de tarifação se um formador de mercado se descredenciar do programa IPCA da B3?
Se um formador de mercado for descredenciado pela B3 ou solicitar seu descredenciamento antes do término do vínculo, ele deixará de receber as bonificações de tarifação (isenções e remuneração) a partir da data do seu descredenciamento.No entanto, caso ele tenha optado por receber a remuneração em créditos para uso em operações de DI1, os créditos já adquiridos poderão ser utilizados até o fim de sua validade.
Quais são os critérios para um formador de mercado ser elegível à remuneração variável no programa IPCA da B3?
Para ser elegível à distribuição do pool de remuneração variável, o formador de mercado deve atingir um ADV (volume médio diário negociado em tela) mínimo. Esse ADV mínimo é ponderado pelo prazo dos contratos e é definido pela B3, podendo ser atualizado.
Existe um período de teste para os formadores de mercado no programa IPCA da B3?
Sim. Os formadores de mercado têm um período inicial durante o qual podem usufruir dos benefícios do programa sem a obrigação de cumprir os parâmetros de atuação. Esse período é de 20 (vinte) dias úteis para as Operações Casadas de DAP com NTN-B e de 10 (dez) dias úteis para o Futuro de Cupom de IPCA (DAP), contados a partir da data de início da atuação obrigatória.Esse tempo é destinado à realização de testes de conectividade, sessão, roteamento de ordens e configurações tecnológicas. Após esse período, a atuação dos formadores de mercado passa a ser monitorada pela B3.
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