Norma
29/04/2025

Portaria Previc n.º 380, de 29 de abril de 2025

Prorroga prazo relacionado à intervenção no Portus Instituto de Seguridade Social.

Titulo: Portaria Previc n.º 380, de 29 de abril de 2025
Numero: 380, de 29 de abril de 2025
Ementa: Prorrogar o prazo de que trata a Portaria Previc nº 60, de 23 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24 de janeiro de 2025, Seção 1, página 59, referente à intervenção no Portus Instituto de Seguridade Social.

Perguntas e respostas

O que é a PREVIC?
PREVIC é a sigla para Superintendência Nacional de Previdência Complementar. É uma entidade cuja Diretoria Colegiada toma decisões, como a mencionada em 29 de abril de 2025, com base em fundamentos legais como o Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022.
Qual a base legal para a decisão da PREVIC de 29 de abril de 2025?
A decisão da Diretoria Colegiada da PREVIC, tomada em 29 de abril de 2025, foi fundamentada no inciso VI do artigo 2° e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022.
O que é a Portaria Previc nº 60, de 23 de janeiro de 2025?
A Portaria Previc nº 60, de 23 de janeiro de 2025, é uma norma publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24 de janeiro de 2025 (Seção 1, página 59). Ela trata da intervenção no Portus Instituto de Seguridade Social e estabeleceu um prazo que foi posteriormente prorrogado por uma decisão da PREVIC em 29 de abril de 2025.
Qual o período de vigência da Portaria que prorrogou o prazo da intervenção no Portus?
A Portaria que prorrogou o prazo referente à intervenção no Portus Instituto de Seguridade Social, decidida em 29 de abril de 2025, entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência estabelecida até o dia 30 de junho de 2025.
O que é o Portus Instituto de Seguridade Social?
O Portus Instituto de Seguridade Social é uma entidade mencionada por estar sob um processo de intervenção determinado pela PREVIC, conforme a Portaria Previc nº 60/2025. Um prazo relacionado a essa intervenção foi prorrogado em 29 de abril de 2025. Não são fornecidos detalhes adicionais sobre a natureza ou as atividades específicas do instituto.
O que foi decidido sobre o Portus Instituto de Seguridade Social em 29 de abril de 2025?
Em 29 de abril de 2025, a Diretoria Colegiada da PREVIC decidiu prorrogar o prazo relacionado à intervenção no Portus Instituto de Seguridade Social. Este prazo havia sido estabelecido originalmente pela Portaria Previc nº 60, de 23 de janeiro de 2025.
Qual o papel da Diretoria Colegiada da PREVIC mencionado em 29 de abril de 2025?
A Diretoria Colegiada da PREVIC é o órgão que, em 29 de abril de 2025, resolveu prorrogar um prazo referente à intervenção no Portus Instituto de Seguridade Social. Essa decisão foi tomada com base no inciso VI do artigo 2° e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022.
O que significa a "intervenção" no Portus Instituto de Seguridade Social?
Uma "intervenção" é mencionada como um procedimento aplicado pela PREVIC ao Portus Instituto de Seguridade Social, conforme estabelecido na Portaria Previc nº 60, de 23 de janeiro de 2025.A natureza exata ou os detalhes dessa intervenção não são explicados; informa-se apenas que um prazo referente a ela foi prorrogado por uma decisão da PREVIC em 29 de abril de 2025.