Processo nº 08700.003260/2017-16
Processo Administrativo nº 08700.003240/2017-37 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003260/2017-16)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Correa S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A., Augusto Cezar Souza de Amaral, Carlos Armando Paschoal, Carlos Henrique Valente, Marcelo Furquim Paiva, Marcio Company, Mauricio Valadares Gontijo, Roberto Cumplido e Sergio Fogal Mancinelli Júnior.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco; Amanda Fabbri Barelli; Ana Paula Martinez; Ana Flávia Napoli Da Silva; André Macedo; André Santos Ferraz; Anna Binotto Massaro; Barbara Rosenberg; Bruna Anklam; Caio Henrique Godoy Da Costa; Camilla Chagas Paoletti; Daniel De Vasconcellos Romaguera Louro; Daniela Maria Tavares Moreira Da Silva; Daniella Maria De Oliveira Sobrinho; Dayane Garcia Lopes Criscuolo; Diogo De Sant'ana; Edson Alves Da Silva; Eduardo Caminati Anders; Eric Hadmann Jasper; Felipe Barrionuevo Miyashita; Felipe Cavallieri De Gusmão; Gabriela Egreja Papa; Gabriella De Alarcón Guimarães; Giovani Trindade Castanheira; Guilherme Teno Castilho Misale; Henrique Muniz Da Silva Filho; Isabela De Oliveira Pannunzio; Isabella Tanuy Gonçalves; Isadora Postal Telli; Ivan Augusto Saraiva Marcondes; Jessica Santos Nunes Sampaio; Jessica Wright Borba Olivieri; João Victor Freitas Ferreira; José Arnaldo Da Fonseca Filho; Jose Carlos Da Matta Berardo; José Inácio Ferraz De Almeida Prado Filho; Julia Raquel Haddad; Julio Cesar Cunha Barbosa; Leandro Augusto Dos Reis Soares; Leandro Sarcedo; Leonardo Massu; Lucas De Gois Barrios; Luciano Dequech; Luis Bernardo Coelho Cascão; Luiz Antonio Galvao; Luiz Felipe Couto Dutra; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Guilherme Rosa; Marcela Mattiuzzo; Marcela Medeiros De Carvalho; Marcela Venturini Diorio; Marcia Matos De Meirelles Fonseca; Marcos Drummond Malvar; Marcos Exposto Da Silva; Marcos Vinicius Bruzaca De Alencar; Maria Amaral De Almeida Sampaio; Maria Cecília Dias De Andrade Santos; Maria Tereza Grassi Novaes; Mariana Tavarez De Araújo; Marjorie Gressler Afonso; Marlus Santos Alves; Paula Pedigoni Ponce; Pedro Henrique Fonseca Raimundo; Pedro Luiz Bueno De Andrade; Pedro S. C. Zanotta; Polyanna Vilanova; Rafael Alfredi De Matos; Renata De Paoli Gontijo; Renato Losinskas Hachul; Ricardo Losinskas Hachul; Rodrigo Câmara Do Vale; Rogério Fernando Taffarello; Sarah Roriz De Freitas; Tatiane Kimie Siqui; Thais Barberino Do Nascimento; Ticiana Nogueira Lima; Ursula Pereira Pinto; Vivian Terng; Victor Tafaro.
Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1540771), informo a suspensão do presente processo em relação aos representada ÁLYA CONSTRUTORA S.A. (atual denominação social da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.). Por meio do TCC, o Representado reconhece sua participação e confirma fatos anteriormente trazidos aos autos referentes às condutas investigadas no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada a estes autos do Despacho da Presidência (SEI 1531247), da Publicação no DOU da Ata de Julgamento (SEI 1536036), do Termo de Compromisso de Cessação (SEI 1538108) e do Histórico da Conduta 11 (1539177), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo, para a juntada dos documentos acima.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 12/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.003281/2017-23
Processo Administrativo nº 08700.003250/2017-72 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003281/2017-23)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação da "Construtora Andrade Gutierrez S.A."), COESA S.A., (atual denominação da "Construtora OAS S.A."), Álya Construtora S.A. (atual denominação da "Construtora Queiroz Galvão S.A."), CNO S.A. (atual denominação da "Construtora Norberto Odebrecht S.A."), Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Celso da Fonseca Rodrigues, Roberto Cumplido e João Carlos Magalhães.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Julie Lopes Damame, Victor Martins Mendes Baptista, Isabel Pedreira Lapa Marques, Juliana Inhamuns Chilazi Alfredo Guimarães, Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho, Marcos Exposto e Sandra Terepins, Marcela Mattiuzzo, Anna Binotto Massaro, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Salo de Carvalho, Lilian Christine Reolon, Daniela Pereira da Silva, Victor Cavalcanti Couto, Sarah Fernandes Curvino, Camile Eltz de Lima, Rogério Fernando Taffarelo, Marcela Venturini Diorio, Alexandre Fonseca Calixto, Ruy Barbosa Fernandes Jéssica Coelho Costa, Ticiana Lima, Rafael Alfredi de Matos, Edson Alves da Silva, Marlus Santos Alves, Luiz Guilherme Ros, Eric Hadmann Jasper e Filipe Couto Dutra.
Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1540475), informo a suspensão do presente processo em relação aos representada ÁLYA CONSTRUTORA S.A. (atual denominação social da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.). Por meio do TCC, o Representado reconhece sua participação e confirma fatos anteriormente trazidos aos autos referentes às condutas investigadas no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada a estes autos do Despacho da Presidência (SEI 1531247), da Publicação no DOU da Ata de Julgamento (SEI 1536036), do Termo de Compromisso de Cessação (SEI 1538108) e do Histórico da Conduta 7 (1539151), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo, para a juntada dos documentos acima.
Processo nº 08700.003266/2017-85
Processo Administrativo nº 08700.003243/2017-71 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003266/2017-85)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora BSM Ltda; Constran S.A. - Construções e Comércio; Construtora OAS S.A. (COESA); Construtora Queiroz Galvão S.A.; Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A.); Terrabrás Terraplanagens do Brasil S.A.; Álvaro Augusto Cavalcante Lemos Britto; André Vital Pessoa de Melo; Aristóteles Santos Moreira Filho; Bernardo Cardoso Araujo; Carlos Henrique Carneiro dos Reis; Elmar Juan Passos Varjão Bomfim; Fernando Orsi Lopes Cavalcante; Henrique de Melo Paixão e Nelson Roberto Requião Moura.
Advogados: Ailton Inomata, Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Allison Freitas de Almeida, Ana Casarin, Anna Vinotto Massaro, Denise Junqueira, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Stevanato Pereira De Souza, Emerson Yoshiyuki Uehara, Eric Hadmann Jasper, Fabiane Costa de Abreu, Fabio de Andrade Moura, Felipe Martins Pinto, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Juliana Pinheiro Damasceno e Santos, Leonardo Baruch Miranda de Souza, Leonardo Hideki Tahira Inomata, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Guilherme Ros, Luiz Pires de Oliveira Dias, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Marcos Vinícius Bruzaca de Alencar, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Rafael Alfredi de Matos, Victor Cavalcanti Couto e outros.
Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1540431), informo a suspensão do presente processo em relação aos representada ÁLYA CONSTRUTORA S.A. (atual denominação social da CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.). Por meio do TCC, o Representado reconhece sua participação e confirma fatos anteriormente trazidos aos autos referentes às condutas investigadas no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada a estes autos do Despacho da Presidência (SEI 1531247), da Publicação no DOU da Ata de Julgamento (SEI 1536036), do Termo de Compromisso de Cessação (SEI 1538108) e do Histórico da Conduta 8 (1539162), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo, para a juntada dos documentos acima.
Coordenadora-Geral