O texto vigente do MCR
encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº
5.213, DE 22 DE MAIO DE 2025
Define os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de
Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22
de maio de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso
VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº
94.874, de 15 de setembro de 1987, e do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de
fevereiro de 2001,
R E S O L
V E U :
Art. 1º A
Seção 8 (Direcionamento
de Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira – Funcafé) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“1 - Fica aprovado o montante de R$7.187.895.867,00 (sete
bilhões cento e oitenta e sete milhões oitocentos e noventa e cinco mil
oitocentos e sessenta e sete reais), dos recursos consignados no Orçamento
Geral da União – OGU, para financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira – Funcafé, no exercício de 2025.” (NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil