O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.289, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Define os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de
Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão realizada em 26 de março de 2026, tendo em vista as disposições do art.
4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos
arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 4º, parágrafo
único, do Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, e do art. 6º da Lei nº
10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R
E S O L V E U :
Art.
1º A Seção 8 (Direcionamento de
Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé) do
Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1 - Fica aprovado o
montante de R$7.368.712.499,00
(sete bilhões trezentos e sessenta e oito milhões setecentos e doze mil
quatrocentos e noventa e nove reais), dos recursos consignados no Orçamento Geral
da União – OGU, para financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira – Funcafé, no exercício de 2026.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL
MURICCA GALÍPOLO
Presidente
do Banco Central do Brasil