A B3 lança o Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas (Bitcoin, Ether e Solana).
🪙 Vagas: 10 vagas totais. A escolha do Futuro de Bitcoin torna obrigatória a atuação em Futuro de Ether e Futuro de Solana.
🗓️ Prazos: Envio do Termo de Credenciamento até 09/06/2025. Cadastro de Contas em 11/06/2025. Início da Atuação em 16/06/2025. Término do programa em 30/06/2026.
📜 Regras e Atuação: Detalhes sobre parâmetros, modelos de obrigações e benefícios constam nos documentos "Regras de Atuação do Formador de Mercado de Futuro de Criptomoedas" e "Guia de Procedimentos para o Credenciamento", disponíveis no site da B3.
💰 Benefícios Tarifários:
• Futuro de Ether e Sol: Isenção total de emolumentos e tarifas.
• Futuro de Bitcoin: Tarifas diferenciadas (Maker: Isento ou 0,05bps; Não Maker: 0,3bps) conforme o modelo de atuação escolhido.
📧 Comunicações: Alterações de contas devem ser informadas para [email protected] (5 dias úteis de antecedência). Mudança de modelo de tarifação para Bitcoin via [email protected].
⚠️ Descumprimento: O não cumprimento das regras (Ofício Circular 084/2023-PRE, Contrato) pode levar ao descredenciamento.
A B3 estabelece os procedimentos para credenciamento no Programa de Formador de Mercado para contratos Futuros de Criptomoedas, com um total de 10 vagas disponíveis. Caso as solicitações excedam este número, a B3 realizará a seleção e poderá revisar o total de vagas.
Os interessados devem selecionar os produtos para atuação obrigatória. Importante ressaltar que a escolha do Futuro de Bitcoin implica no credenciamento e atuação mandatórios também nos contratos Futuro de Ether e Futuro de Solana.
Para participar, as instituições devem enviar o Termo de Credenciamento assinado, conforme modelo disponível na página do Programa Formador de Mercado (Futuros de Criptomoedas) no site da B3. As orientações detalhadas estão no Guia de Procedimentos para o Credenciamento de Formadores de Mercado. Instituições que ainda não celebraram o Contrato Máster devem seguir os procedimentos específicos indicados no Guia.
Fique atento aos seguintes prazos: Envio do Termo de Credenciamento até 09/06/2025; Cadastro das Contas em 11/06/2025; Início da Atuação em 16/06/2025; e Término do Vínculo do Programa em 30/06/2026. A B3 poderá avaliar solicitações de credenciamento fora do prazo, se devidamente justificadas.
Qualquer alteração nas contas de negociação e liquidação (inclusão, exclusão, modificação) deve ser comunicada à B3 pelo e-mail [email protected] com antecedência mínima de 5 dias úteis ao primeiro dia útil do mês de validade da alteração. As mudanças são efetivadas apenas no primeiro dia útil de cada mês.
Os formadores de mercado devem realizar ofertas de compra e venda conforme os parâmetros definidos pela B3, disponíveis no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado de Futuro de Criptomoedas no site da B3. Esses parâmetros podem ser alterados com concordância prévia dos formadores (prazo de 7 dias úteis para resposta, silêncio implica anuência), exceto em situações atípicas de mercado. Há um período de teste de até 10 dias úteis após o início da atuação obrigatória, onde os benefícios são aplicáveis sem a observância estrita dos parâmetros, mediante comunicação prévia à B3 com 10 dias úteis de antecedência.
Para o cálculo de emolumentos e tarifas, são relevantes as seguintes definições de volume: Volume taker (volume financeiro de ordens agressoras do investidor), Volume não maker (volume financeiro de ordens taker, leilões ou negócios diretos) e Volume maker (volume financeiro total menos o volume não maker). Estes volumes consideram apenas as contas cadastradas e informadas pelo investidor.
A desistência do credenciamento antes do início da atuação dispensa o prazo mínimo de 30 dias (conforme Ofício Circular 109/2015-DP) se comunicada à B3 com pelo menos 7 dias de antecedência do início da atuação. Caso contrário, aplica-se o aviso prévio de 30 dias.
O descumprimento injustificado dos parâmetros de atuação ou obrigações (detalhadas neste Ofício, no Ofício Circular 084/2023-PRE e no Contrato de Credenciamento) pode levar ao descredenciamento. Em caso de descredenciamento, a B3 pode selecionar outras instituições.
Os formadores de mercado credenciados terão benefícios tarifários. Para operações com Futuro de Ether e Futuro de Sol, haverá isenção total de emolumentos e tarifas. Para o Futuro de Bitcoin (quando selecionado para atuação obrigatória), aplicar-se-á uma tabela tarifária diferenciada, com dois modelos de obrigações e benefícios à escolha: Modelo 1 (Maker: Isento; Não Maker: 0,3 bps) e Modelo 2 (Maker: 0,05 bps; Não Maker: 0,3 bps). A cobrança dessas tarifas para Bitcoin ocorrerá até o 7º dia útil do mês subsequente à negociação. A troca entre modelos deve ser solicitada pelo e-mail [email protected] até o dia 15 do mês anterior à mudança.
O fluxo de mensagens, negócios e volumes gerados pelos formadores de mercado serão considerados para a Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício Circular 086/2023-PRE). Casos omissos serão resolvidos pela B3.
of 0
Organize Pages
Save AsSaveTotal 0 Pages
Comments
No Comments Yet
Perguntas e respostas
Onde as instituições podem encontrar o modelo do Termo de Credenciamento para o Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas?
O modelo específico do Termo de Credenciamento para o programa está disponível na página do Programa Formador de Mercado, que pode ser encontrada no site da B3, na seção referente a Futuros de Criptomoedas.
Quantas vagas estão disponíveis para o Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas?
Para o Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas, são oferecidas um total de 10 (dez) vagas.
Qual é a política de tarifação para formadores de mercado de Futuro de Ether e Futuro de Sol, conforme o Anexo 2 do Ofício Circular 071/2025-PRE?
Conforme o Anexo 2 do Ofício Circular 071/2025-PRE, para os formadores de mercado credenciados pela B3 neste programa para atuação obrigatória em Futuro de Ether e/ou Futuro de Sol, os emolumentos e as tarifas referentes às operações de compra e venda do Futuro de Ether e do Futuro de Sol serão reduzidos a zero.Essa isenção será aplicada nas operações realizadas em quaisquer vencimentos, sejam eles obrigatórios (referentes aos parâmetros de atuação do programa) ou não obrigatórios. É importante notar que para formadores de mercado credenciados no Futuro de Bitcoin, o credenciamento no Futuro de Ether e no Futuro de Sol é mandatório.
Como é realizada a cobrança das tarifas para operações de Futuro de Bitcoin dos formadores de mercado participantes do programa?
A cobrança das tarifas aplicadas para as operações de Futuro de Bitcoin não será feita dia a dia na janela de liquidação (D+1).As tarifas serão cobradas dos investidores até o 7º dia útil do mês subsequente ao de negociação. O valor a ser cobrado em Reais (BRL) será informado pela B3 para cada participante, por meio dos e-mails informados no Termo de Credenciamento, assim como via arquivo de cobrança SLF. É necessário incluir os e-mails do investidor e do carrying broker no Termo de Credenciamento para garantir a integridade do fluxo de informação.Cada um dos participantes (carrying broker) será responsável por incluir essas tarifas em todos os sistemas de sua cadeia, para que seu cálculo esteja aderente ao da B3. Caso o cliente opere em mais de um participante nas contas cadastradas no programa, as informações de cobrança serão enviadas para todos os participantes informados no credenciamento.
Quais benefícios tarifários específicos são oferecidos aos formadores de mercado que atuam obrigatoriamente no Futuro de Bitcoin?
Os formadores de mercado que estiverem cadastrados para atuação obrigatória no Futuro de Bitcoin (o que também implica atuação obrigatória no Futuro de Ether e no Futuro de Solana) terão direito a uma tabela tarifária diferenciada de emolumento e liquidação.Essa tabela é aplicável às operações de compra e venda, com diferenciação entre as operações com origem em ordens maker e não maker, conforme detalhado na tabela de tarifação descrita no Anexo 1 do Ofício Circular 071/2025-PRE.
Onde é possível encontrar a lista de ativos elegíveis e seus respectivos parâmetros de atuação para o Programa de Formador de Mercado de Futuro de Criptomoedas?
O rol dos ativos elegíveis ao programa, bem como seus respectivos parâmetros de atuação, está disponível no documento intitulado “Regras de Atuação do Formador de Mercado de Futuro de Criptomoedas”.Este documento pode ser encontrado na página do Programa Formador de Mercado, localizada no site da B3, na seção específica sobre Futuros de Criptomoedas.
O que é exigido de uma instituição que deseja participar do Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas, mas ainda não celebrou o Contrato Máster com a B3?
Caso a instituição selecionada para o programa ainda não tenha celebrado o Contrato Máster com a B3, ela deverá seguir os procedimentos previstos nos itens 4, 5 e 6 do Guia de Procedimentos para o Credenciamento de Formadores de Mercado (também chamado de Guia de Credenciamento).
Qual o endereço e telefone principal da B3 que constam no Ofício Circular 071/2025-PRE?
O endereço da B3 que consta no Ofício Circular 071/2025-PRE é Praça Antonio Prado, 48 – 01010-901 – São Paulo, SP.O telefone de contato geral informado no mesmo documento é +55 11 2565-5000. É importante notar que estas informações são contextuais ao referido ofício e podem não representar os contatos gerais mais atuais da B3 para todos os propósitos.
O que acontece com os benefícios tarifários se um formador de mercado for descredenciado do programa de Futuros de Criptomoedas ou solicitar seu descredenciamento antes do término do vínculo?
Caso o formador de mercado seja descredenciado deste programa pela B3 ou solicite seu descredenciamento antes do prazo final de seu vínculo, ele deixará de usufruir das bonificações de tarifação previstas nesta política (tanto para Futuro de Bitcoin quanto para Futuro de Ether e Futuro de Sol) a partir da data do seu descredenciamento.Ao término do vínculo ou após o descredenciamento, a conta do formador de mercado passará a ter cobrança de emolumentos e tarifas de acordo com a política de tarifação vigente na B3.
Quais são os modelos de tarifação disponíveis para formadores de mercado de Futuro de Bitcoin, conforme o Anexo 1 do Ofício Circular 071/2025-PRE?
Conforme o Anexo 1 do Ofício Circular 071/2025-PRE, existem dois modelos de obrigações e benefícios que o formador de mercado deve escolher ao se credenciar para atuação obrigatória no Futuro de Bitcoin.No Modelo 1, ordens Maker são isentas de tarifa, enquanto ordens Não Maker têm tarifa de 0,3 bps (basis points).No Modelo 2, ordens Maker têm tarifa de 0,05 bps, e ordens Não Maker também têm tarifa de 0,3 bps.Durante a vigência do programa, o formador de mercado poderá solicitar a alteração de modelo de obrigações e benefícios. Para tanto, a solicitação deve ser enviada para o e-mail [email protected] até o dia 15 do mês anterior ao mês em que a alteração será efetivada. Por exemplo, as solicitações realizadas até o dia 15 de julho entrarão em vigor a partir do mês de agosto.
Quando ocorre a divulgação pública das instituições credenciadas como formadoras de mercado no programa de Futuros de Criptomoedas?
A divulgação pública de todas as instituições credenciadas como formadoras de mercado no programa é realizada a partir do primeiro dia de sua atuação efetiva no programa.
Como é calculado o 'volume maker' de um investidor no programa?
O volume maker é calculado subtraindo-se o volume não maker do volume financeiro total negociado pelo investidor no respectivo ativo. Este cálculo considera apenas as contas cadastradas e informadas pelo investidor e é relevante para a apuração de emolumentos e tarifas.
Quais benefícios tarifários são oferecidos aos formadores de mercado para operações em Futuro de Ether e Futuro de Solana?
Para as operações realizadas no Futuro de Ether e no Futuro de Solana, as instituições credenciadas como formadoras de mercado no programa farão jus à isenção dos emolumentos e das demais tarifas incidentes sobre essas operações.
Quando as alterações solicitadas nas contas de negociação e liquidação de um participante do programa são efetivadas pela B3?
As alterações nas contas de negociação e liquidação são realizadas nos sistemas de apuração da B3 apenas a partir do primeiro dia útil de cada mês. O cumprimento do prazo de comunicação prévia pelo investidor garante que a apuração e cobrança sejam feitas de forma correta.
Quem é responsável por resolver os casos omissos relacionados ao processo de credenciamento e ao Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas?
Os casos omissos em relação a este processo de credenciamento e a este programa serão resolvidos pela B3.
O que significa 'volume não maker' para fins de tarifação no programa?
Volume não maker refere-se ao volume financeiro negociado pelo investidor que é gerado a partir de ordens taker (ou seja, volume taker), originado em leilões e/ou por meio de negócios diretos. Este parâmetro é utilizado no cálculo de emolumentos e tarifas, considerando apenas as contas cadastradas e informadas pelo investidor.
Como obter mais informações sobre o Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas da B3?
Mais informações sobre o Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas podem ser obtidas entrando em contato com a Central – Formador de Mercado da B3.O telefone de contato é +55 11 2565-5025 e o endereço de e-mail é [email protected].
Como é definido o termo 'volume taker' no contexto do Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas?
No contexto do programa, volume taker é definido como o volume financeiro negociado pelo investidor que é originado de suas ordens agressoras. Esta definição é utilizada para o cálculo da métrica de cobrança dos emolumentos e demais tarifas, considerando somente as contas cadastradas informadas pelo investidor.
Quais são as condicionalidades para um formador de mercado atuar no Futuro de Bitcoin sob este programa?
Se um formador de mercado optar por atuar obrigatoriamente no Futuro de Bitcoin, torna-se mandatório o seu credenciamento e atuação também no Futuro de Ether e no Futuro de Solana.
Os parâmetros de atuação dos formadores de mercado no programa de Futuros de Criptomoedas podem ser alterados pela B3?
Sim, os parâmetros de atuação definidos pela B3 para os formadores de mercado podem ser alterados durante a vigência do programa.Geralmente, uma proposta de alteração dos parâmetros de atuação será formalizada pela B3 aos formadores de mercado, que deverão respondê-la por escrito no prazo de 7 (sete) dias úteis. A ausência de resposta tempestiva será considerada como anuência à proposta de alteração.Contudo, a concordância prévia do formador de mercado não será exigida quando a alteração de parâmetros decorrer de situações atípicas de mercado que incorram na alteração do padrão de negociação ou de ajustes necessários para evitar a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço.
A partir de quando o Ofício Circular 071/2025-PRE, que detalha o Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas, produz efeitos?
O Ofício Circular 071/2025-PRE produz efeitos a partir da data de sua publicação, que é 27 de maio de 2025. Deve-se observar também eventuais prazos específicos de vigência que possam estar informados dentro do próprio documento, se houver.
Quais são os prazos chave do Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas estabelecidos no Ofício Circular 071/2025-PRE?
Os prazos definidos no Ofício Circular 071/2025-PRE são: o Envio do Termo de Credenciamento deve ser feito até 09/06/2025; o Cadastro das Contas deve ocorrer em 11/06/2025; o Início da Atuação está programado para 16/06/2025; e o Término do Vínculo com o programa é em 30/06/2026.
Como as instituições interessadas podem solicitar o credenciamento no Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas?
As instituições interessadas em participar do programa devem solicitar o credenciamento mediante o envio do Termo de Credenciamento assinado, respeitando o prazo definido no Ofício Circular 071/2025-PRE.As orientações detalhadas sobre o procedimento para envio do Termo de Credenciamento estão descritas no Guia de Procedimentos para o Credenciamento de Formadores de Mercado (referido como Guia de Credenciamento).
É possível solicitar o credenciamento no Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas após o prazo indicado no Ofício Circular 071/2025-PRE?
Sim, a B3 poderá avaliar solicitações de credenciamento realizadas após os prazos indicados no Ofício Circular 071/2025-PRE, desde que estas sejam devidamente justificadas pela instituição solicitante.
Como devem ser comunicadas à B3 as alterações nas contas de negociação e liquidação de um participante do Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas?
O participante e o investidor devem indicar à B3 quaisquer alterações nas contas que fazem parte do programa, incluindo inclusão, exclusão e modificação, tanto de contas de negociação quanto de contas de liquidação.Essa comunicação deve ser feita pelo e-mail [email protected], com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao primeiro dia útil do mês de negociação em que as alterações se tornarão válidas. É necessário aguardar a confirmação da B3 sobre a efetivação das alterações.
Existe algum período de teste para os formadores de mercado recém-credenciados no programa de Futuros de Criptomoedas?
Sim, os formadores de mercado poderão usufruir dos benefícios especificados no programa, sem a necessidade de observar os parâmetros de atuação, por um período de até 10 (dez) dias úteis após o início de sua atuação obrigatória.Este período é concedido para que possam realizar os testes de conectividade, de sessão e de roteamento de ordens, bem como as configurações tecnológicas necessárias. Os formadores de mercado que necessitarem desse período deverão informar à B3 as contas de atuação com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência ao início do programa. Durante o período de teste, a atuação dos formadores de mercado será monitorada e eventuais não conformidades serão abonadas.
O que acontece se o número de solicitações de credenciamento para formador de mercado no programa de Futuros de Criptomoedas exceder o número de vagas?
Caso as solicitações de credenciamento para o Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas excedam as 10 vagas oferecidas, ficará a critério da B3 a seleção dos formadores de mercado a serem credenciados.A B3 também poderá realizar uma possível revisão do número máximo de credenciados.
Qual é o prazo mínimo de atuação exigido para um formador de mercado no programa de Futuros de Criptomoedas?
O prazo mínimo de atuação para um formador de mercado é de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08/10/2015.No entanto, um formador de mercado estará dispensado de cumprir este prazo mínimo caso desista do processo de credenciamento antes do início de sua atuação no programa e comunique essa decisão à B3 com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência do início da atuação.
Quais são os motivos que podem levar ao descredenciamento de um formador de mercado do Programa de Futuros de Criptomoedas?
Um formador de mercado poderá ser descredenciado do programa caso descumpra os parâmetros de atuação e/ou as obrigações dispostas no Ofício Circular 071/2025-PRE, no Ofício Circular 084/2023-PRE (que trata das regras para monitoramento de não conformidades de formador de mercado), e no Contrato de Credenciamento.O descredenciamento pode ocorrer se o descumprimento for de modo injustificado ou se as justificativas apresentadas não forem aceitas pela B3. O Contrato de Credenciamento está disponível na página de Formador de Mercado no site da B3.
O que acontece se um formador de mercado desistir do programa de Futuros de Criptomoedas após o início da atuação ou sem a antecedência mínima requerida para dispensa do prazo mínimo?
Se a desistência do formador de mercado ocorrer após o início da atuação ou sem a comunicação prévia de 7 (sete) dias antes do início (que o dispensaria do prazo mínimo), ele deverá cumprir, impreterivelmente, um aviso prévio de 30 (trinta) dias. Este aviso é necessário para que o descredenciamento seja devidamente comunicado ao mercado.
O que é o Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas da B3?
O Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas é uma iniciativa que estabelece os procedimentos de credenciamento e as regras para instituições interessadas em atuar como formadoras de mercado nos contratos Futuros de Bitcoin, Futuro de Ether e Futuro de Solana.Conforme detalhado no Ofício Circular 071/2025-PRE, de 27 de maio de 2025, o objetivo do programa é fomentar a liquidez nesses mercados. Para este programa, foram abertas 10 (dez) vagas no total.
As atividades dos formadores de mercado no programa de Futuros de Criptomoedas são consideradas para a Política de Controle de Mensagens de Negociação da B3?
Sim, o fluxo de mensagens, os negócios e os volumes gerados pelos formadores de mercado serão considerados para fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação, conforme disposto no Ofício Circular 086/2023-PRE, de 30/05/2023.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.