Conforme o Anexo 1 do Ofício Circular 071/2025-PRE, existem dois modelos de obrigações e benefícios que o formador de mercado deve escolher ao se credenciar para atuação obrigatória no Futuro de Bitcoin.No
Modelo 1, ordens
Maker são isentas de tarifa, enquanto ordens
Não Maker têm tarifa de 0,3 bps (basis points).No
Modelo 2, ordens
Maker têm tarifa de 0,05 bps, e ordens
Não Maker também têm tarifa de 0,3 bps.Durante a vigência do programa, o formador de mercado poderá solicitar a alteração de modelo de obrigações e benefícios. Para tanto, a solicitação deve ser enviada para o e-mail
[email protected] até o dia 15 do mês anterior ao mês em que a alteração será efetivada. Por exemplo, as solicitações realizadas até o dia 15 de julho entrarão em vigor a partir do mês de agosto.