Norma
29/05/2025

072-2025-PRE - 072-2025-PRE-Ofício Circular

Prorroga programa de formador de mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap com regras e procedimentos atualizados.

Resumo

A B3 prorroga o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap (SML).

🗓️ Novo prazo: O programa para Futuros de Small Cap (SML) agora vai até 12 de dezembro de 2025.

🚪 Descredenciamento opcional: Formadores de mercado que não desejavam continuar puderam solicitar o desligamento até 30 de maio de 2025.

⚠️ Atenção Opções: O programa para Opções sobre o Índice Small Cap encerrou em 30 de maio de 2025, sem prorrogação.

📜 Regras mantidas: As demais condições, parâmetros de atuação e benefícios (como isenção de tarifas para SML e operações de hedge com limites) permanecem inalterados.

📄 Revogação: Este Ofício Circular (072/2025-PRE) substitui integralmente o Ofício Circular 172/2024-PRE.

📊 Detalhes nos Anexos: Os Anexos I, II e III trazem informações completas sobre credenciamento, parâmetros de atuação, política de tarifação e tratamento de volumes excedentes.

Este Ofício Circular prorroga o Programa de Formador de Mercado especificamente para o Contrato Futuro de Índice Small Cap (SML). O novo prazo para o término do vínculo dos formadores de mercado credenciados neste programa é 12 de dezembro de 2025. Anteriormente, o término estava previsto no Ofício Circular 172/2024-PRE, que é integralmente revogado por este novo documento.

Formadores de mercado já credenciados que não tenham interesse em continuar durante o período de prorrogação puderam solicitar o descredenciamento até 30 de maio de 2025. As demais características do programa permanecem inalteradas, conforme detalhado nos Anexos I, II e III deste ofício.

É importante notar que o programa para Opções sobre o Índice Small Cap não foi prorrogado, e o término do vínculo dos formadores de mercado para este produto ocorreu em 30 de maio de 2025. Informações sobre este programa de opções podem ser encontradas no site da B3 (www.b3.com.br, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de Mercado, Programas – Listados, Opções, Opções sobre Ações e Opções sobre Índices).

Anexo I - Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap:

O Anexo I detalha as regras do programa:

  • Credenciamento: Serão credenciados até 5 formadores de mercado, com possibilidade de expansão para até 10. A seleção ocorre por ordem de envio do termo de credenciamento. As orientações para credenciamento estão no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado, disponível no site da B3 (www.b3.com.br, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Credenciamento). Os prazos originalmente estabelecidos para envio do Termo de Credenciamento (até 29/07/2024), cadastro de contas (até 29/07/2024) e início da atuação (05/08/2024) são mantidos como referência, com o término do vínculo agora estendido para 12/12/2025. A B3 pode avaliar solicitações de credenciamento fora desses prazos, se justificadas.

  • Parâmetros de Atuação: Os formadores devem realizar ofertas de compra e venda conforme parâmetros definidos pela B3. As regras de vencimentos obrigatórios e parâmetros de atuação estão disponíveis no site da B3 (www.b3.com.br, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Programas – Listados, Futuros, Futuro de Small Cap). É obrigatória a atuação na rolagem do Contrato Futuro de Small Cap (SM1) do 1º com o 2º vencimento. Regras específicas de rolagem se aplicam próximo ao vencimento. As séries obrigatórias de atuação também estão detalhadas no site da B3 (www.b3.com.br, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Séries obrigatórias de atuação, Futuros e Opções sobre Futuros). Alterações nos parâmetros de atuação podem ocorrer com concordância prévia dos formadores (resposta em 7 dias úteis, silêncio implica anuência), exceto em situações atípicas de mercado.

  • Período de Teste: Formadores podem ter um período de teste de até 10 dias úteis após o início da atuação, com benefícios e sem a obrigatoriedade de seguir os parâmetros, para ajustes tecnológicos.

  • Descredenciamento e Sanções: O descumprimento injustificado dos parâmetros ou obrigações (conforme este Ofício, o Ofício Circular 084/2023-PRE sobre monitoramento, e o Contrato de Credenciamento) pode levar ao descredenciamento. O Contrato de Credenciamento está em www.b3.com.br, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Credenciamento.

  • Prazo Mínimo de Atuação: Se a desistência do credenciamento ocorrer antes do início da atuação, o prazo mínimo de 30 dias (Ofício Circular 109/2015-DP) é dispensado. Após o início, é necessário um aviso prévio de 30 dias.

  • Benefícios: Isenção de emolumentos e tarifas nas operações com o Contrato Futuro de Índice Small Cap. Isenção também para operações de hedge com ações da carteira teórica do Índice Small Cap ou ETFs referenciados, desde que sigam os critérios e limites do Anexo II. O volume negociado no programa não impacta o cálculo do volume day trade para tarifas de outras contas. Fluxos de mensagens e volumes gerados no programa são considerados na Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício Circular 086/2023-PRE).

Anexo II - Política de Tarifação para Formadores de Mercado do SML:

Este anexo estabelece as condições para os benefícios tarifários:

  • Operações com SML: Emolumentos e tarifas zerados para operações de compra e venda de Contratos Futuros de Índice Small Cap (SML) realizadas pelos formadores credenciados.

  • Isenção em Operações de Hedge: Concedida para operações com ações da carteira teórica do Índice Small Cap ou ETFs referenciados, sujeitas a limites:

  • O volume financeiro total de hedge (compra/venda de ações/ETFs) na conta dedicada não deve exceder o realizado no dia, nem o volume do contrato futuro levado a vencimento (considerando operações do mesmo dia e natureza).

  • O volume financeiro de hedge com cada ação da carteira está limitado a 30% do volume financeiro do dia e também não deve exceder o volume do contrato futuro levado a vencimento.

  • Excedente de Hedge: Se os limites forem ultrapassados, emolumentos e tarifas (conforme Anexo III) incidirão sobre o volume excedente diário. Se ambos os limites forem excedidos, a tarifação ocorre sobre o maior volume excedente. Operações de hedge no mercado fracionário não são elegíveis à isenção.

  • Conta para Hedge: É necessário definir uma conta específica e exclusiva para as operações de hedge do SML.

Anexo III - Tarifação sobre o Volume Excedente Day Trade e Não Day Trade:

O Anexo III detalha a tarifação aplicável ao volume de hedge que excede os limites de isenção. A metodologia envolve a segregação do volume financeiro dos ativos de hedge em day trade e não day trade. Posteriormente, o volume excedente também é segregado em 'volume excedente day trade' e 'volume excedente não day trade'. Sobre essas parcelas excedentes, são aplicadas as tarifas de negociação e liquidação previstas para o mercado à vista. A cobrança é acumulada e realizada no mês subsequente ao da negociação. Importante ressaltar que todo o volume (isento ou tarifado como excedente) na conta do programa não é considerado na composição do ADTV (Average Daily Traded Volume) para definição de tarifas em outras contas.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a Vice-Presidência de Produtos e Clientes da B3, pelos telefones (11) 2565-6324/7119 ou e-mail [email protected].