Vigente Norma
03/06/2025
#102934

074-2025-PRE - 074-2025-PRE-Ofício Circular

Estabelece novas regras da política de tarifação para derivativos listados, com alterações em programas e modelos de tarifação.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais produtos da Família Futuro de Café Conilon tiveram seu modelo de tarifação incluído a partir de 03/06/2025?
A partir de 03/06/2025, de acordo com o Ofício Circular 074/2025-PRE, foi incluído o modelo de tarifação para os seguintes produtos da Família Futuro de Café Conilon:- Futuro de Café Conilon Robusta (CNL);- Rolagem de Futuro de Café Conilon Robusta (CL1);- Opções de Futuro de Café Conilon Robusta.
Qual é a vigência das regras contidas em cada versão do documento "Tarifação: Regras de Cálculo e Tabelas de Preço"?
As regras contidas em cada versão do documento "Tarifação: Regras de Cálculo e Tabelas de Preço" permanecerão em vigor durante o prazo informado no próprio documento.
A quem se destinam as alterações na Política de Tarifação para Derivativos Listados, que entraram em vigor em 03/06/2025?
As alterações na Política de Tarifação para Derivativos Listados, que entraram em vigor em 03/06/2025, conforme comunicado no Ofício Circular 074/2025-PRE, destinam-se aos participantes do segmento: Listado.
Quais produtos passaram a ter um novo modelo de tarifação relacionado a Operações Estruturadas de Futuro de Cupom Cambial e Futuro de Dólar, a partir de 03/06/2025?
A partir de 03/06/2025, conforme o Ofício Circular 074/2025-PRE, foi incluído um novo modelo de tarifação para os seguintes produtos relacionados a Operações Estruturadas de Futuro de Cupom Cambial e Futuro de Dólar:- Operação Estruturada de Futuro de Cupom Cambial (DDI);- Futuro de Dólar (DOL);- Operação Estruturada de Futuro de Cupom Cambial (DDI) – DOD;- Futuro Míni de Dólar (WDO) – WDD.
Qual documento oficializou as alterações na Política de Tarifação para Derivativos Listados com vigência a partir de 03/06/2025?
As alterações na Política de Tarifação para Derivativos Listados com vigência a partir de 03/06/2025 foram oficializadas pelo Ofício Circular 074/2025-PRE.
Quando entraram em vigor as novas regras da Política de Tarifação para Derivativos Listados, conforme comunicado pelo Ofício Circular 074/2025-PRE?
As novas regras da Política de Tarifação para Derivativos Listados, comunicadas pelo Ofício Circular 074/2025-PRE, entraram em vigor a partir de 03/06/2025.
Que alteração específica foi implementada para UDS de Opção de IDI a partir de 03/06/2025?
A partir de 03/06/2025, para UDS de Opção de IDI, foi incluída uma especificação adicional sobre os grupos de vencimentos válidos, conforme o Ofício Circular 074/2025-PRE.
Quais foram as principais alterações no Programa HFT anunciadas em 03/06/2025?
Conforme anunciado em 03/06/2025, por meio do Ofício Circular 074/2025-PRE, as principais alterações no Programa HFT incluem:- Alterações das janelas de avaliação dos requisitos mínimos e aplicação da tarifa;- Alteração do período de credenciamento;- Exclusão da opção de consolidação separada por participante;- Inclusão da regra de exceção para continuidade de aplicação dos benefícios do Programa HFT.
Onde podem ser encontradas as regras detalhadas da Política de Tarifação para Derivativos Listados mencionadas no Ofício Circular 074/2025-PRE?
As regras detalhadas da Política de Tarifação para Derivativos Listados, conforme o Ofício Circular 074/2025-PRE de 03/06/2025, estão contidas na Versão 3.6 do documento "Tarifação: Regras de Cálculo e Tabelas de Preço". Este documento está disponível no site da B3.