Norma
06/06/2025
#189872

PORTARIA MTE Nº 933, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Altera dispositivos da Portaria MTE 435 sobre critérios e procedimentos para consignação em folha de pagamento.

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Altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, e no art. 1º, § 10, no art. 2º-A, §1º, no art. 2º-D, no art. 2º-E, no art. 3º e no art. 5º, todos da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292 - Processo nº 19965.201320/2025-71, resolve:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025:

I - o inciso III do art. 5º;

II - o inciso III do art. 9º; e

III - o art. 13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Qual o número do processo administrativo relacionado à portaria de 05 de junho de 2025?
O número do processo administrativo relacionado à portaria de 05 de junho de 2025 é 19965.201320/2025-71.
O que é o Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, mencionado na portaria de 05 de junho de 2025?
O Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, é um dos documentos legais que fundamentam a portaria publicada em 05 de junho de 2025 pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.O conteúdo específico ou o tema tratado pelo Decreto nº 12.415/2025 não é detalhado, apenas sua referência como base legal para a emissão da portaria.
O que estabelecia a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025?
A Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, estabelecia critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento.Esses descontos são aqueles referidos no art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.
Quais dispositivos da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, foram revogados pela portaria de 05 de junho de 2025?
A portaria de 05 de junho de 2025 revogou os seguintes dispositivos da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025:I - o inciso III do art. 5º;II - o inciso III do art. 9º; eIII - o art. 13.
A que se refere a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, mencionada no contexto da Portaria MTE nº 435/2025?
A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, trata da consignação dos descontos em folha de pagamento, conforme mencionado em relação à Portaria MTE nº 435/2025, que estabelecia critérios para esses descontos.A redação de diversos artigos dessa lei, incluindo o art. 1º, § 10, art. 2º-A, §1º, art. 2º-D, art. 2º-E, art. 3º e art. 5º, foi impactada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.
Qual é o objetivo da portaria publicada em 05 de junho de 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego?
A portaria publicada em 05 de junho de 2025 tem como objetivo alterar a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025.Especificamente, a nova portaria revoga os seguintes dispositivos da Portaria MTE nº 435/2025: o inciso III do art. 5º, o inciso III do art. 9º, e o art. 13.
Quem é a autoridade responsável pela emissão da portaria de 05 de junho de 2025 que altera a Portaria MTE nº 435/2025?
A autoridade responsável pela emissão da portaria de 05 de junho de 2025 é o MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO.
Quando a portaria que altera a Portaria MTE nº 435/2025 entrou em vigor?
A portaria que altera a Portaria MTE nº 435/2025, publicada em 05 de junho de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual foi o papel da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, em relação à Lei nº 10.820/2003?
A Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, deu nova redação a dispositivos da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata da consignação de descontos em folha de pagamento.Especificamente, alterou a redação do art. 1º, e também, conforme o preâmbulo da portaria de 05 de junho de 2025, impactou o § 10 do art. 1º, o §1º do art. 2º-A, o art. 2º-D, o art. 2º-E, o art. 3º e o art. 5º da referida lei.