Vigente Comunicado
12/06/2025
#102910

079-2025-PRE - 079-2025-PRE-Ofício Circular

Institui programa de incentivo financeiro para corretoras na negociação de contratos futuros de moedas estrangeiras na B3.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Como a B3 comunicará eventuais alterações no Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras?
Caso haja alguma alteração no programa, a B3 divulgará as novas condições e demais disposições necessárias por meio de um Ofício Circular, conforme mencionado no Ofício Circular 079/2025-PRE.
O que pode acontecer se um participante do Programa de Incentivo não seguir as diretrizes de divulgação do Contrato Futuro de Moedas Estrangeiras da B3?
Conforme o Ofício Circular 079/2025-PRE, os participantes que não cumprirem as diretrizes de divulgação do produto poderão perder o direito aos benefícios estabelecidos no programa de incentivo.
Como é determinado o valor do incentivo por contrato no Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras?
O valor do incentivo a ser repassado por contrato negociado é condicionado ao atingimento de metas de crescimento de volume de negociação por pessoas físicas. Conforme o Ofício Circular 079/2025-PRE, existe uma estrutura de faixas de incentivo.O valor de US$ 0,10 por contrato é o mínimo garantido para corretoras que cumprirem as regras dos itens 4 e 6 do Ofício Circular 079/2025-PRE, sem necessidade de atingir metas específicas de ADV (Average Daily Volume).Para valores superiores:Para US$ 0,17 por contrato, é necessário atingir uma Meta de ADV Pessoa Física Total de 90.000 e uma Meta de ADV Pessoa Física Corretora de 4.500.Para US$ 0,18 por contrato, é necessário atingir uma Meta de ADV Pessoa Física Total de 120.000 e uma Meta de ADV Pessoa Física Corretora de 6.000.Para US$ 0,19 por contrato, é necessário atingir uma Meta de ADV Pessoa Física Total de 210.000 e uma Meta de ADV Pessoa Física Corretora de 10.500.Para US$ 0,20 por contrato, é necessário atingir uma Meta de ADV Pessoa Física Total de 300.000 e uma Meta de ADV Pessoa Física Corretora de 15.000.Para uma corretora receber o valor de incentivo de uma faixa superior a US$0,10 por contrato, ambas as metas da faixa (ADV Pessoa Física Total e ADV Pessoa Física Corretora) devem ser atingidas. Se as metas forem atingidas em faixas diferentes, prevalece o menor valor de incentivo entre as duas. Ambas as metas são avaliadas trimestralmente.
Quais tipos de investidores ou negociações não são elegíveis para o Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras (pares em Dólar)?
Conforme o Ofício Circular 079/2025-PRE, não são considerados para este programa de incentivo os contratos negociados por instituições financeiras.Também não são elegíveis contratos de investidores institucionais, pessoas jurídicas não financeiras e investidores não residentes.Adicionalmente, investidores que tenham aderido a quaisquer outros programas de incentivo para os Contratos Futuros de Moedas (Pares em Dólar), como o Programa de Formador de Mercado, não são considerados para este programa específico.
Como as corretoras interessadas podem aderir ao Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras da B3?
As corretoras interessadas devem formalmente aderir ao programa por meio do preenchimento do Termo de Adesão. Este termo deve ser solicitado pelo e-mail [email protected], conforme indicado no Ofício Circular 079/2025-PRE.A adesão pode ser realizada a qualquer momento após o início da vigência do programa.
Quais são as consequências para um participante que adotar práticas não sustentáveis de atração de investidores no Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras?
Caso seja identificada uma prática não sustentável de atração de investidores, o participante perderá o direito aos benefícios do programa até o fim da vigência do mesmo, conforme o Ofício Circular 079/2025-PRE.
Qual é o prazo de duração do Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras, conforme o Ofício Circular 079/2025-PRE?
O Programa de Incentivo, estabelecido pelo Ofício Circular 079/2025-PRE, terá a duração de 12 (doze) meses, compreendido no período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
Como funciona a elegibilidade para o incentivo caso uma corretora adira ao Programa de Incentivo para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras após o seu início?
Conforme o Ofício Circular 079/2025-PRE, o participante passará a integrar o programa no período de negociação vigente na data de envio do Termo de Adesão assinado. Os negócios realizados nos períodos de negociação anteriores à adesão do participante não serão considerados na apuração do incentivo.Por exemplo, um participante que envie o Termo de Adesão assinado em 15 de outubro de 2025 (durante o 2º período de negociação) terá direito aos valores referentes aos negócios realizados a partir de 01 de outubro de 2025 (início do 2º período de negociação), mas não aos negócios do 1º período.
Qual é o objetivo do Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras da B3, conforme o Ofício Circular 079/2025-PRE?
O Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras da B3, detalhado no Ofício Circular 079/2025-PRE de 12 de junho de 2025, tem como objetivo desenvolver o potencial de mercado de moedas estrangeiras na B3, especificamente para os contratos futuros (pares em Dólar).
Quais contratos futuros de moedas estrangeiras são abrangidos pelo Programa de Incentivo Financeiro da B3 (Ofício Circular 079/2025-PRE)?
O Programa de Incentivo Financeiro, conforme o Ofício Circular 079/2025-PRE, é válido para os contratos futuros das seguintes moedas (pares em Dólar): Euro, Iene Japonês, Dólar Australiano, Yuan Chinês, Dólar Canadense, Franco Suíço, Peso Mexicano, Libra Esterlina, Dólar Neozelandês, Rand Sul-Africano, Rublo Russo, Peso Chileno, Coroa Norueguesa, Coroa Sueca, Peso Argentino e Lira Turca.
A B3 pode alterar ou encerrar antecipadamente o Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras?
Sim, o programa poderá ser alterado ou encerrado pela B3 antecipadamente. Nesses casos, a B3 se compromete a emitir um aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos, conforme o Ofício Circular 079/2025-PRE.
Quando o Ofício Circular 079/2025-PRE, que estabelece o Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras, começa a produzir efeitos?
O Ofício Circular 079/2025-PRE produz efeitos a partir da data de sua publicação, 12 de junho de 2025, respeitados eventuais prazos específicos de vigência informados no próprio documento, se houver.
Além das práticas não sustentáveis de atração de clientes e do descumprimento das diretrizes de divulgação, em que outras circunstâncias um participante pode ser desvinculado do Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras?
O Ofício Circular 079/2025-PRE estabelece que a B3 se resguarda o direito de desvincular do programa o participante que pratique atos que prejudiquem ou possam comprometer a imagem ou reputação da B3, direta ou indiretamente.
Haverá incidência de tributos sobre o valor do incentivo pago às corretoras no âmbito do Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras?
Não. Conforme o Ofício Circular 079/2025-PRE, para fins deste programa, o valor do incentivo será pago integralmente, não havendo qualquer retenção de tributos.
Quais práticas são proibidas no Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras por serem consideradas políticas não sustentáveis de atração de clientes?
O Ofício Circular 079/2025-PRE proíbe a prática de políticas não sustentáveis de atração de clientes. Isso inclui, mas não se limita a: aporte de recursos em nome dos investidores, crédito na conta dos investidores ou concessão de rebates de qualquer natureza.
Como é estruturada a apuração do incentivo no Programa para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras em termos de períodos e pagamentos?
O programa, conforme o Ofício Circular 079/2025-PRE, contará com 4 (quatro) períodos de negociação. O valor a ser distribuído para cada corretora será definido no mês de apuração, com pagamento no mesmo mês. A estrutura é a seguinte:1º Período: Negociação de 01 de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025. A apuração ocorre em outubro de 2025, e o pagamento também em outubro de 2025.2º Período: Negociação de 01 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. A apuração ocorre em janeiro de 2025, e o pagamento também em janeiro de 2025.3º Período: Negociação de 01 de janeiro de 2026 a 31 de março de 2026. A apuração ocorre em abril de 2026, e o pagamento também em abril de 2026.4º Período: Negociação de 01 de abril de 2026 a 30 de junho de 2026. A apuração ocorre em julho de 2026, e o pagamento também em julho de 2026.O pagamento será efetuado até o último dia útil do mês de pagamento.
Qual taxa de câmbio é utilizada para o cálculo do pagamento do incentivo no Programa para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras?
O pagamento do incentivo, conforme o Ofício Circular 079/2025-PRE, considerará a cotação PTAX de venda do último dia útil anterior a cada mês de referência.Por exemplo, para o 1º período (julho, agosto, setembro de 2025): para contratos negociados em julho, usa-se a PTAX do último dia útil de junho; para contratos negociados em agosto, usa-se a PTAX do último dia útil de julho; e para contratos negociados em setembro, usa-se a PTAX do último dia útil de agosto.O valor total do incentivo referente a um período, como o 1º período, será pago no mês de pagamento subsequente, que no caso do 1º período é outubro.
Os valores de incentivo do Programa para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras podem ser alterados pela B3?
Sim, os valores de incentivo descritos no Ofício Circular 079/2025-PRE poderão ser alterados em caso de mudanças no tamanho dos contratos ou a depender das condições de mercado. Quaisquer alterações no valor do incentivo serão devidamente divulgadas via Ofício Circular pela B3.
Quais diretrizes os participantes do Programa de Incentivo devem seguir ao divulgar o Contrato Futuro de Moedas Estrangeiras da B3?
Os participantes que desejarem produzir materiais de divulgação do Contrato Futuro de Moedas Estrangeiras devem seguir as seguintes diretrizes, conforme o Ofício Circular 079/2025-PRE:Ao mencionar o produto em texto, ele deve ser referido como “Futuro de Moedas Estrangeiras da B3”.Em peças gráficas, a marca B3 deverá acompanhar o termo “um produto”.Toda aplicação da marca B3 deve utilizar arquivos e orientações do Guia de Identidade Visual da B3, que pode ser acessado em https://zeroheight.com/8c0a84ef3/p/86cf0b.Toda comunicação deverá ser submetida para aprovação pelo e-mail [email protected]. A B3 tem um prazo de até dois dias úteis para responder aos pedidos de aprovação de comunicação.
Quem são os participantes elegíveis para o Programa de Incentivo Financeiro para Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras da B3?
Este programa é destinado aos participantes de negociação plenos (PNP) e aos participantes de negociação (PN), denominados "corretoras" no contexto do Ofício Circular 079/2025-PRE. Eles devem atuar como instituições intermediárias na negociação dos Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras durante os períodos de negociação estabelecidos.