Comunicado
23/06/2025

Comunicado N° 43.374

Divulga nomes indicados para cargos de administração em instituição financeira em processo de autorização e abre prazo para objeções públicas.

Resumo

O Banco Central (BCB) comunicou a indicação de nomes para cargos de diretoria na Amicorp Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (instituição em processo de autorização). O público pode apresentar objeções.

🧑‍💼 Nomes Indicados: Robson Bastos de Alencar, Emilio Alvarez Prieto Nego e Antonio Caetano Borges Neto (CPFs na análise completa).

🏢 Instituição: Amicorp Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

⏳ Prazo para Objeções: Até 15 dias, contados a partir de 23 de junho de 2025.

📩 Processo de Objeção: Enviar via Protocolo Digital do BCB, para a Gerência Técnica em São Paulo (GTSP3), com assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB".

⚠️ Importante: É necessário apresentar identificação do autor e documentação comprobatória.

O Banco Central do Brasil (BCB) divulgou os nomes de indicados para ocupar cargos de administração na Amicorp Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição atualmente em processo de autorização. Esta divulgação visa possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções.

Para o órgão contratual de Diretoria, os indivíduos indicados são: Robson Bastos de Alencar (CPF 083.789.798-06), Emilio Alvarez Prieto Nego (CPF 250.266.478-04) e Antonio Caetano Borges Neto (CPF 014.895.516-97).

A equipe técnica responsável pela análise no BCB é a Gerência Técnica em São Paulo (GTSP3).

Eventuais objeções à aprovação dos nomes devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central no prazo de até quinze (15) dias, contados a partir da data de publicação do Comunicado (23 de junho de 2025). As objeções devem ser encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, utilizando o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB" e indicando "GTSP3" no campo "destino". É imprescindível a devida identificação dos autores da objeção, acompanhada da documentação comprobatória. As pessoas indicadas têm o direito de acessar o processo respectivo.