Norma
26/06/2025

082-2025-PRE - 082-2025-PRE-Ofício Circular

Estabelece novas regras da política de tarifação para derivativos listados, vigentes a partir de 30/06/2025.

Resumo

A B3 atualizou sua política de tarifação para derivativos listados, com novas regras a partir de 30/06/2025.

🗓️ Vigência: As novas regras de tarifação começam a valer em 30 de junho de 2025.

📄 Detalhes: As informações completas estão na nova versão (3.8) do documento “Tarifação: Regras de Cálculo e Tabelas de Preços”.

🪙 Criptoativos: Ajuste na ordem de cálculo do "fator contrato" para a tarifa.

📈 Futuro de Micro de Ibovespa B3 BR+: Inclusão de um novo modelo de tarifação e entrada no programa HFT.

A partir de 30 de junho de 2025, entram em vigor as novas regras da Política de Tarifação para Derivativos Listados da B3. Os detalhes completos estão na versão 3.8 do documento “Tarifação: Regras de Cálculo e Tabelas de Preço”, que pode ser consultado no site da B3.

As mudanças, que se aplicam aos participantes do segmento Listado, focam em duas famílias de produtos:

Criptoativos: A B3 ajustou a ordem de cálculo do “fator contrato” na tarifa única em reais para os derivativos desta família.

Futuro de Micro de Ibovespa B3 BR+: Foi introduzido um modelo de tarifação e uma tabela de preços específicos para esta nova família de produtos. Adicionalmente, ela foi incluída no programa para negociadores de alta frequência (HFT - High-Frequency Trading).