Nº 884 - Ato de Concentração nº 08700.005912/2025-59. Requerentes: Vestas Development A/S, Eneva S.A. e Eneva Participações S.A. Advogada: Luciana Martorano. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 885 - Ato de Concentração nº 08700.005910/2025-60. Partes: Ferrari Agroindústria S/A, SRM Investimentos e Participações Ltda. e Raízen Energia S.A. Advogados: Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Matheus Augusto Gomes Barreto e Isabella Neves Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 899 - Ato de Concentração nº 08700.006307/2025-03. Partes: ICTSI Americas B. V. e Inhaúma Fundo de Investimento Imobiliário - FII - Responsabilidade Limitada. Advogados: Daniel Costa Rebello e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 900 - Ato de Concentração nº 08700.005906/2025-00. Requerentes: Aura Minerals Inc., Mineração Serra Grande e AngloGold South America Limited. Advogados: Marco Antonio Fonseca, Julia De Biase Deo, Leonardo Maniglia Duarte, Fernando Stival e Fernanda Castro. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 901 - Ato de Concentração nº 08700.005963/2025-81. Requerentes: Cotrasa Veículos e Serviços Ltda., Empreendedor Brasil - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES. Advogados: Bruno Drago e Mariana Llamazalez Ou. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 902 - Ato de Concentração nº 08700.006387/2025-99. Partes: Scalon & Cerchi Ltda. e Laticínio Deale Ltda. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira e Rafael Adler. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 903 - Ato de Concentração nº 08700.006087/2025-18. Requerentes: Risel Combustíveis Ltda. e Repelub Revendedora de Petróleo e Lubrificantes S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos, Beatriz Kenchian, Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer, Diogo Maron Pinheiro Alves e Sofia Esmanhoto Andreoli. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 904 - Ato de Concentração nº 08700.006118/2025-22. Requerentes: Nascentes do Xingu Participações e Administração S.A. e NX Saneamento S.A. Advogados: André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos Kapulskis e Henrique Marino de Jesus Santana. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 905 - Ato de Concentração nº 08700.006229/2025-39. Requerentes: EDF EN do Brasil Participações Ltda e Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 906 - Ato de Concentração nº 08700.005903/2025-68. Requerentes: Diamante Geração de Energia Ltda. e Porto do Pecém Geração de Energia S.A. Advogados: Ronaldo Machado Assumpção Filho, Miguel Neto, Juliana Miyuki Honda, Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Malu Paiva. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 907 - Ato de Concentração nº 08700.005994/2025-31. Requerentes: NY Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - Responsabilidade Limitada, Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., Pátria Infraestrutura III Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Entrevias Coinvestimento Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Vinci Highways do Brasil - Participações S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Isabela Martins Soares, Eduardo Frade e Raphaela Boffe Palma. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 908 - Ato de Concentração nº 08700.005997/2025-75. Partes: Platina Cosméticos S.A., Lollipops Cosmetics - Distribuidora de Cosméticos Ltda., Cacau Brasil Cosmetics - Comércio de Cosméticos Ltda. e Farmativa Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Júlia Reis Romualdo, Paula Camara Baptista de Oliveira e Fernanda Hormung Victor. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 909 - Ato de Concentração nº 08700.006162/2025-32. Partes: Bela Cintra Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e Telefônica Brasil S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, e Giuliana Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 910 - Ato de Concentração nº 08700.006349/2025-36. Partes: Heat Group S.A., FNH JK Restaurante Ltda. e Componente Investimentos Ltda. Advogados: Ricardo Inglez de Souza, Luiz Nagalli, Stefanie Christine Schmitt Giglio, Julia Raquel Haddad Niemeyer e Leticia Harumi Yada. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral