Vigente Comunicado
03/07/2025
#89429

Comunicado N° 43.433

Divulga nomes indicados para cargos de administração em instituições de pagamento para manifestação pública.

Resumo

Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1)
Instituição: Celcoin Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 13.935.893)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Bárbara Leme Possignolo, CPF ***.***.***-**; Marcelo Franca Correa, CPF ***.***.***-**; e Nijni Yuri Carvalho Farias, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1)
Instituição: Pinbank Brasil Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 17.079.937)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Felipe Domenico Negri, CPF ***.***.***-**; Felipe Sawaya Hirschheimer, CPF ***.***.***-**; e Fernanda Sant Ana Lacerda da Silva, CPF ***.***.***-**.

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.

 

                 Carolina Pancotto Bohrer
            Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Conteúdo disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Como o público pode apresentar objeções à nomeação de administradores em instituições financeiras?
Eventuais objeções à aprovação de nomes indicados para cargos de administração devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil. A manifestação deve ser encaminhada via Protocolo Digital do Banco Central dentro do prazo estipulado na comunicação pública (por exemplo, um comunicado de 03 de julho de 2025 estabeleceu um prazo de 15 dias).No protocolo, o assunto deve ser "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e o campo "destino" deve indicar a equipe responsável pela análise. A objeção precisa conter a devida identificação de seu autor e ser acompanhada de documentação comprobatória.
Qual é o processo de aprovação de administradores de instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil?
O processo de aprovação de pessoas eleitas ou nomeadas para cargos de administração em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central envolve algumas etapas. Primeiramente, os nomes dos indicados são incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).Em seguida, conforme a regulamentação vigente, o Banco Central divulga publicamente uma lista com esses nomes, com o objetivo de possibilitar que o público em geral apresente eventuais objeções. Por fim, após o término do prazo para manifestações, as nomeações são formalmente examinadas pela autarquia para a decisão final.
O que é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) é o sistema onde são registrados os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.A inclusão de um nome no Unicad é um passo formal que precede o exame da nomeação pela autarquia.
O que são órgãos estatutários ou contratuais de uma instituição?
Os órgãos estatutários ou contratuais são as estruturas de administração de uma instituição, como conselhos e diretorias, definidos em seu estatuto social ou contrato. O comunicado de 03 de julho de 2025, por exemplo, cita a Diretoria como o órgão estatutário para o qual foram indicados novos administradores na Celcoin Instituição de Pagamento S.A. e na Pinbank Brasil Instituição de Pagamento S.A.
As pessoas indicadas para cargos de administração em instituições financeiras possuem algum direito caso haja contestações sobre suas nomeações?
Sim. As pessoas cujos nomes são submetidos à aprovação do Banco Central têm o direito a vistas do processo respectivo. Isso permite que elas acessem e revisem os documentos e informações relacionadas à sua nomeação que tramitam na autarquia, incluindo eventuais objeções que tenham sido apresentadas.