A B3 institui um novo Programa de Incentivo para Operações Estruturadas de Opções de Dólar e Opções de IDI, com início em 08 de julho de 2025. O programa oferece isenção total de tarifas para determinados participantes e operações realizadas através da funcionalidade UDS (User Defined Strategy).
O benefício é direcionado a Participantes de Negociação Plenos (PNPs) e Participantes de Negociação (PNs) que operem em suas contas proprietárias. Para se tornarem elegíveis, os interessados devem formalizar a adesão enviando o Termo de Adesão assinado para o e-mail [email protected]. A isenção será ativada em até 5 dias úteis após o envio do termo.
A isenção de tarifas abrange as Operações Estruturadas de Opções de Dólar e as Operações Estruturadas de Opções de IDI, ambas via UDS. Além disso, o benefício se estende às operações de hedge realizadas na mesma sessão de negociação com os contratos subjacentes, que incluem os Contratos de Opções sobre Taxa de Câmbio (DOL, WDO, DS1, DS2, DS3, DS4) e os Contratos de Opções sobre Índice DI (IDI).
É importante destacar que as contas indicadas para o programa devem ser de uso exclusivo para as operações incentivadas. O volume negociado nestas contas não será contabilizado para o cálculo de ADV (Average Daily Volume) nem para a obtenção de descontos por volume.
O programa vigorará por prazo indeterminado. Caso a B3 decida revogar o benefício, o mercado será comunicado com uma antecedência mínima de 30 dias. O descumprimento das regras pode levar ao descredenciamento do participante do programa.
O Termo de Adesão pode ser encontrado no site da B3, no caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de Mercado > Programas – Listados > Incentivo às Corretoras > UDS – User Defined Strategy.