Norma
08/07/2025

032-2025-VPC - 032-2025-VPC-Ofício Circular

Estabelece procedimentos e regras para credenciamento de formadores de mercado no contrato futuro de ouro com liquidação financeira.

Resumo

A B3 lança o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ouro com Liquidação Financeira, estabelecendo regras, prazos e benefícios para os participantes.

📝 Credenciamento: São 6 vagas disponíveis. O envio do Termo de Credenciamento deve ser feito até 11/07/2025.

🗓️ Prazos do Programa: A atuação obrigatória começa em 21/07/2025 e o programa se encerra em 31/07/2026.

💰 Benefício Principal: Isenção total de emolumentos e tarifas nas operações com o Contrato Futuro de Ouro e suas opções.

⚖️ Regras de Atuação: É obrigatório manter ofertas de compra e venda. O descumprimento por mais de 12 vezes pode levar ao cancelamento do credenciamento.

🧪 Período de Teste: Os participantes têm 10 dias úteis iniciais para testes, com direito aos benefícios sem as obrigações de atuação.

🗽 Dispensa de Atuação: Não há obrigatoriedade de atuação durante feriados em Nova York, Chicago ou Londres.

Este Ofício Circular estabelece os procedimentos e as regras para o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ouro com Liquidação Financeira. O objetivo é aumentar a liquidez e a eficiência deste mercado.

Serão oferecidas 6 (seis) vagas para instituições interessadas. Caso o número de solicitações exceda as vagas, a B3 realizará a seleção a seu exclusivo critério, podendo também revisar o número de credenciados.

Processo de Credenciamento e Prazos

As instituições devem solicitar o credenciamento enviando o Termo de Credenciamento assinado, seguindo as orientações do Guia de Procedimentos para Credenciamento dos Formadores de Mercado. Os prazos essenciais são:

• Envio do Termo de Credenciamento: até 11/07/2025.

• Cadastro de contas: até 18/07/2025.

• Início da atuação: 21/07/2025.

• Término do vínculo: 31/07/2026.

A B3 poderá, a seu critério, avaliar solicitações feitas fora do prazo, desde que devidamente justificadas.

Parâmetros de Atuação e Obrigações

Os formadores de mercado devem manter ofertas de compra e venda contínuas, respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3. Esses parâmetros podem ser consultados no site da B3, na seção Formador de Mercado, sob "Programas – Listados > Commodities".

Alterações nos parâmetros geralmente exigem concordância prévia dos participantes (com prazo de 7 dias úteis para resposta), mas essa concordância é dispensada em situações atípicas de mercado ou para evitar a criação de condições artificiais de negociação.

Benefícios e Incentivos

Os participantes credenciados receberão isenção total de emolumentos e outras tarifas sobre as operações realizadas com o Contrato Futuro de Ouro e suas respectivas opções, em qualquer vencimento.

Regras Adicionais e Penalidades

Os participantes contam com um período de teste de 10 dias úteis no início da atuação, no qual usufruem dos benefícios sem a obrigação de cumprir os parâmetros. O credenciamento pode ser cancelado se a instituição descumprir as obrigações por mais de 12 vezes de forma injustificada. A desistência após o início da atuação exige um aviso prévio de 30 dias.

Importante notar que os formadores de mercado estão dispensados de suas obrigações nos feriados das praças de Nova York, Chicago ou Londres.

O programa poderá ser prorrogado a critério da B3, com a divulgação de um novo Ofício Circular.