Este Ofício Circular estabelece os procedimentos e as regras para o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Ouro com Liquidação Financeira. O objetivo é aumentar a liquidez e a eficiência deste mercado.
Serão oferecidas 6 (seis) vagas para instituições interessadas. Caso o número de solicitações exceda as vagas, a B3 realizará a seleção a seu exclusivo critério, podendo também revisar o número de credenciados.
Processo de Credenciamento e Prazos
As instituições devem solicitar o credenciamento enviando o Termo de Credenciamento assinado, seguindo as orientações do Guia de Procedimentos para Credenciamento dos Formadores de Mercado. Os prazos essenciais são:
• Envio do Termo de Credenciamento: até 11/07/2025.
• Cadastro de contas: até 18/07/2025.
• Início da atuação: 21/07/2025.
• Término do vínculo: 31/07/2026.
A B3 poderá, a seu critério, avaliar solicitações feitas fora do prazo, desde que devidamente justificadas.
Parâmetros de Atuação e Obrigações
Os formadores de mercado devem manter ofertas de compra e venda contínuas, respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3. Esses parâmetros podem ser consultados no site da B3, na seção Formador de Mercado, sob "Programas – Listados > Commodities".
Alterações nos parâmetros geralmente exigem concordância prévia dos participantes (com prazo de 7 dias úteis para resposta), mas essa concordância é dispensada em situações atípicas de mercado ou para evitar a criação de condições artificiais de negociação.
Benefícios e Incentivos
Os participantes credenciados receberão isenção total de emolumentos e outras tarifas sobre as operações realizadas com o Contrato Futuro de Ouro e suas respectivas opções, em qualquer vencimento.
Regras Adicionais e Penalidades
Os participantes contam com um período de teste de 10 dias úteis no início da atuação, no qual usufruem dos benefícios sem a obrigação de cumprir os parâmetros. O credenciamento pode ser cancelado se a instituição descumprir as obrigações por mais de 12 vezes de forma injustificada. A desistência após o início da atuação exige um aviso prévio de 30 dias.
Importante notar que os formadores de mercado estão dispensados de suas obrigações nos feriados das praças de Nova York, Chicago ou Londres.
O programa poderá ser prorrogado a critério da B3, com a divulgação de um novo Ofício Circular.