DESPACHO SG Nº 953/2025
Ato de Concentração n° 08700.003904/2025-78
Requerentes: Supermercados BH comércio de alimentos S.A. e Cencosud Brasil Comercial S.A.
Advogados: Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Paula Camara Baptista de Oliveira, Michelle Marques Machado e Pedro Pendeza Anitelle
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 8/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1588226) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral
Substituto