Norma
09/07/2025

PORTARIA MTE Nº 1.151, DE 8 DE JULHO DE 2025

Altera critérios para avaliação de desempenho e atribuição de gratificações no Ministério do Trabalho e Emprego.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

O que é a Portaria MTE nº 1.919 de 2024?
A Portaria MTE nº 1.919, de 14 de novembro de 2024, é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego que define os critérios e os procedimentos para as avaliações de desempenho, tanto individuais quanto institucionais. Essas avaliações são a base para a atribuição de gratificações específicas aos servidores do órgão.
Quais gratificações de desempenho são impactadas pelas avaliações do Ministério do Trabalho e Emprego?
As avaliações de desempenho regulamentadas são utilizadas para a atribuição das seguintes gratificações:GDPST - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho;GDPGPE - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo;GDACE - Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos.Não há informações detalhadas sobre as especificidades de cada gratificação, apenas a sua vinculação ao sistema de avaliação de desempenho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual a fundamentação legal utilizada para alterar as regras de avaliação de desempenho do Ministério do Trabalho e Emprego em 2025?
A alteração nas regras de avaliação de desempenho se fundamenta em um conjunto de dispositivos legais. A base jurídica inclui o artigo 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, além de previsões específicas nas seguintes normas:Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006;Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010;Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Como é calculado o resultado final da avaliação de desempenho institucional, conforme a regra estabelecida em julho de 2025?
O resultado da apuração final da avaliação de desempenho institucional é obtido por meio de um cálculo específico. A fórmula consiste na média aritmética da razão entre as metas globais que foram efetivamente atingidas e as metas globais que estavam previstas para o período de avaliação.O valor resultante dessa média é então multiplicado por 100 para ser expresso em formato percentual. O resultado final é limitado a um teto máximo de 100 pontos percentuais.
Qual o objetivo da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada em 08 de julho de 2025?
O objetivo é alterar a redação do parágrafo único do artigo 19 da Portaria MTE nº 1.919, de 14 de novembro de 2024. Essa portaria original estabelece os critérios para a avaliação de desempenho individual e institucional usada para o cálculo de gratificações de desempenho no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.