Divulga o resultado final da avaliação de desempenho institucional, relativo aoperíodo de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015, para fins de pagamentodas gratificações previstas na Portaria nº 197, de 3 de fevereiro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista oque dispõe o inciso VI, § 1º, art. 10 do Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, e o inciso V do art.31 da Portaria nº 197, de 3 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo desta Portaria, o resultado da avaliação de desempenhoinstitucional do Ministério do Trabalho e Emprego, referente ao período de 1º de julho de 2014 a 30 dejunho de 2015, para fins de apuração das gratificações de desempenho previstas na previstas na Portarianº 197, de 3 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO 5º CICLO -1º/7/2014A 30/6/2015
)