Divulga o resultado final da avaliação de desempenho institucional, relativo ao período de 1º de julho de 2015 a 30de junho de 2016, para fins de pagamento das gratificações previstas na Portaria nº 197, de 3 de fevereiro de2011.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art.87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o inciso VI, § 1º, art. 10 do Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, e o incisoV do art. 31 da Portaria nº 197, de 3 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo desta Portaria, o resultado da avaliação de desempenho institucional do Ministério do Trabalho,referente ao período de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016, para fins de apuração das gratificações de desempenho previstas na Portarianº 197, de 3 de fevereiro de 2011.
Parágrafo único. O detalhamento dos resultados apurados, por Unidade de Avaliação, está disponível para consulta no SistemaIntegrado de Avaliação de Desempenho - SIGAD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Resultado Final da Avaliação de Desempenho Institucional do 6º Ciclo - 1º/7/2015 a 30/6/2016