Norma
04/01/2016

PORTARIA No 278, DE 31 DEZEMBRO DE 2015

Estabelece a meta global de desempenho institucional para servidores do Ministério do Trabalho e Previdência Social em 2016.

Fixa a meta global de desempenho institucional do Ministério do Trabalho ePrevidência Social, para os ciclos de avaliação de desempenho do exercício de2016, referente aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo doquadro de pessoal do Ministério da Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 87 da Constituição e considerando o disposto nas Leis no 11.355, de 19de outubro de 2006, no 11.784, de 22 de setembro de 2008 e no 11.357, de 19 de outubro de 2006, e noDecreto no 7.133, de 19 de março de 2010, Medida Provisória no 696, de 2 de outubro de 2015, bemcomo na Portaria MPS/GM no 331, de 27 de julho de 2012, na Portaria MPS/GM no 603, de 11 deoutubro de 2011, na Portaria MPS/GM no 259, de 21 de maio de 2013 e na Portaria no 312, de 10 dejulho de 2015, resolve:

Art. 1o Fixar a meta global de desempenho institucional do transformado Ministério da PrevidênciaSocial para os ciclos da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos GDACE,da Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, daGratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST e da

Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS, conforme o Anexo destaPortaria, para fins de concessão da gratificação aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivodo quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social.

Parágrafo Único. A referida meta poderá ser revista a partir da entrada em vigor do decreto deestrutura regimental do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

META GLOBAL DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

Temas

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