Norma
15/07/2025
#110727

027-2025-VPC - 027-2025-VPC-Comunicado Externo

Corrige informações sobre acesso à nova API e detalha alterações na política de tarifação dos produtos do mercado à vista de renda variável da B3.

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Perguntas e respostas

O que mudará na política de tarifação da B3 para o mercado à vista de renda variável a partir de agosto de 2025?
A partir de 1º de agosto de 2025, a Política de Tarifação dos Produtos do Mercado à Vista de Renda Variável da B3 será alterada. O novo modelo deixará de diferenciar os investidores por tipo (como fundos locais ou investidores estrangeiros) e passará a basear as tarifas exclusivamente no Volume Médio Diário de Negociação (ADTV) do investidor.A B3 informou que essa iniciativa visa eliminar distorções históricas e implementar maiores descontos de acordo com o volume negociado, buscando custos mais justos para todos os investidores.
Como clientes finais não residentes podem consultar seu volume de negociação e as tarifas cobradas pela B3?
Clientes finais não residentes podem utilizar uma API desenvolvida pela B3 para consultar seu volume total de negociação e conciliar as tarifas cobradas. Para obter acesso, o cliente deve solicitar a criação de uma credencial enviando um e-mail para [email protected]. Com a credencial, é possível acessar a página Fee Details API no site da B3 para visualizar as informações.
O que é o Volume Médio Diário de Negociação (ADTV) e como ele será calculado na nova estrutura de tarifação da B3 a partir de agosto de 2025?
O Volume Médio Diário de Negociação (ADTV), ou Average Daily Trading Volume, é o critério utilizado para determinar as tarifas de negociação na B3 a partir de 1º de agosto de 2025.Na nova estrutura, o ADTV será calculado mensalmente por investidor, com base no volume de negociação em reais do mês anterior, consolidando todas as operações realizadas sob o mesmo CPF/CNPJ, independentemente da corretora utilizada. Esse ADTV consolidado determinará a faixa de tarifa a ser aplicada no mês corrente.
Como funciona a tabela progressiva na nova estrutura de tarifação da B3 para o mercado de renda variável?
Na nova estrutura de tarifação da B3, que entra em vigor em 1º de agosto de 2025, as tarifas de negociação e pós-negociação são aplicadas de forma progressiva com base no Volume Médio Diário de Negociação (ADTV) mensal do investidor. Isso significa que, à medida que o volume negociado aumenta, as taxas aplicadas diminuem proporcionalmente.Essa estrutura de tabela progressiva também se aplica às taxas de custódia, onde as alíquotas diminuem conforme o valor em custódia aumenta.
Quais recursos a B3 disponibilizou para esclarecer as mudanças em sua estrutura de tarifação em julho de 2025?
Para esclarecer as mudanças na Política de Tarifação dos Produtos do Mercado à Vista de Renda Variável, a B3 informou no Comunicado Externo 027/2025-VPC que realizaria um webinar em inglês no dia 18 de julho de 2025. O evento seria acessível através do link https://tvb3.com.br/video/webinar-nova-tarifacao-equities/.Adicionalmente, foi mencionado que a gravação da sessão ficaria disponível na página do projeto, intitulado New Equities Fee Structure, para consulta posterior.
Como as taxas de custódia serão calculadas na B3 a partir de 1º de agosto de 2025?
A partir de 1º de agosto de 2025, as taxas de custódia da B3 deixarão de ter um valor fixo. Elas passarão a ser um percentual sobre o volume em reais mantido em custódia por investidor, identificado pelo CPF/CNPJ ou pelo terceiro bloco do documento CVM.O cálculo seguirá uma estrutura progressiva, na qual as alíquotas diminuem à medida que o valor em custódia aumenta. O volume em custódia será consolidado por investidor, considerando todas as contas mantidas no mesmo custodiante, o que pode beneficiar os clientes com maiores descontos.
Como a nova política de tarifação da B3, com início em agosto de 2025, determinará os custos para os investidores?
A partir de 1º de agosto de 2025, os custos para os investidores no mercado à vista de renda variável da B3 serão determinados exclusivamente pelo seu Volume Médio Diário de Negociação (ADTV) do mês anterior.O ADTV de um investidor, calculado com base em seu CPF/CNPJ, definirá a faixa de tarifa aplicável para o mês corrente. Esse modelo utiliza uma tabela progressiva, onde taxas mais baixas são aplicadas a volumes de negociação mais altos, garantindo previsibilidade de custos para a operação.
Qual a principal diferença no cálculo do ADTV (Volume Médio Diário de Negociação) antes e depois de 1º de agosto de 2025, segundo a nova política da B3?
Antes de 1º de agosto de 2025, o Volume Médio Diário de Negociação (ADTV) era calculado no nível da corretora, o que poderia fragmentar o volume de um mesmo investidor que operasse com mais de uma instituição, resultando em tarifas mais altas.A partir de 1º de agosto de 2025, o ADTV passará a ser calculado por investidor, consolidando todas as suas operações realizadas em diferentes corretoras sob um único CPF/CNPJ. Essa mudança permite que o volume total do investidor seja considerado para determinar a faixa de tarifa, o que pode resultar em maiores descontos.
Qual é o e-mail correto para clientes finais não residentes solicitarem acesso à nova API de consulta de taxas e volume da B3?
Conforme a errata publicada no Comunicado Externo 027/2025-VPC de 15 de julho de 2025, o e-mail correto para clientes finais não residentes solicitarem a credencial de acesso para a nova API de consulta de taxas e volume negociado é [email protected].Esta informação corrige a que foi divulgada anteriormente no Comunicado Externo 026/2025-VPC, que indicava o e-mail [email protected].
Quais informações são disponibilizadas pela API 'Fee Details' da B3 para clientes não residentes?
A API Fee Details da B3 fornece, para clientes não residentes, informações detalhadas sobre suas operações. Ao consultar um documento CVM, a API retorna, em formato JSON, o Volume Médio Diário de Negociação (ADTV) total do mês anterior (consolidado independentemente da corretora) e as três tarifas aplicadas pela B3 no mês corrente para aquele investidor: Tarifa de Negociação, Tarifa da CCP e Tarifa de Transferência de Ativos.Essas tarifas são discriminadas por tipo de operação: Day Trade, Não Day Trade e Leilões.

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