Norma
16/07/2025

037-2025-VNC - 037-2025-VNC-Comunicado Externo

Altera a quantidade mínima para registro de ofertas diretas dos produtos PORT3 e CTAX3.

Resumo

A B3 altera a quantidade mínima para o registro de ofertas diretas de ações para os ativos PORT3 e CTAX3.

📅 Vigência: A partir de 21 de julho de 2025.

🎯 Ativos impactados: • PORT3: Volume médio de 33% em ofertas diretas (limite de 25%). • CTAX3: Volume médio de 29% em ofertas diretas (limite de 25%).

🔩 Nova regra: A quantidade mínima para registro de ofertas diretas para ambos os ativos passa a ser de 15.000 ações.

📜 Motivo: O volume de negociação superou o threshold definido no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3.

A B3 comunica a alteração na quantidade mínima para o registro de ofertas diretas para os ativos PORT3 e CTAX3, com vigência a partir de 21 de julho de 2025. A medida é destinada aos participantes do segmento Listado.

A decisão foi tomada com base no monitoramento mensal de indicadores e thresholds, conforme previsto no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação (item 4.3.3.1). Foi identificado que o volume de negociação em ofertas diretas para ambos os produtos ultrapassou o limite estabelecido.

As novas condições são:

Para o ativo PORT3, o percentual médio de volume em ofertas diretas nos últimos três meses atingiu 33%, superando o threshold de 25% pelo segundo mês consecutivo. Com isso, a quantidade mínima para registro de oferta direta passará a ser de 15.000 ações.

Para o ativo CTAX3, o percentual médio de volume em ofertas diretas nos últimos três meses foi de 29%, também acima do threshold de 25%. A quantidade mínima para registro de oferta direta será, igualmente, de 15.000 ações.

As quantidades mínimas atualizadas para todos os ativos podem ser consultadas na página de Oferta Direta no site da B3.