RESOLUÇÃO CMN
Nº 5.239, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de
2024, que estabelece a previsão de cláusula de compromisso de manutenção ou
ampliação do número de empregos existentes anteriormente à calamidade pública
nas linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de
dezembro de 2010.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária
realizada em 22 de agosto de 2025, com base no disposto no art. 47-A, §§ 4º e
5º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,
R E S O
L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho
de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 2º As informações relativas ao número de empregados, conforme
previsto no § 1º, serão apuradas com base nos dados disponibilizados ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados –
Caged ou, alternativamente, pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, conforme a legislação
vigente e critérios técnicos definidos em ato publicado pelo referido
Ministério.
.......................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Poderão ser abrangidos pelo disposto
nesta Resolução os financiamentos já contratados nos termos da Resolução CMN nº
5.140, de 5 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil