Vigente Norma
05/09/2025
#88323

Resolução BCB N° 497

Altera regras da Resolução BCB 256 sobre Transferência Eletrônica Disponível (TED), incluindo limites para instituições que usam provedores de serviços de TI.

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Resolução Nº 497

RESOLUÇÃO BCB Nº 497, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução BCB nº 256, de 1º de novembro de 2022, que regulamenta a Transferência Eletrônica Disponível – TED.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de setembro de 2025, com base no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e nos arts. 3º, 5º, caput, inciso I, e 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 256, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º-A  Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se:

I - ordem de transferência de fundos: ordem por meio da qual é comandada, em um sistema de liquidação de transferência de fundos, a transferência entre contas de liquidação de participantes;

II - Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN: estrutura de comunicação de dados, que tem por finalidade amparar o tráfego de informações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional – SFN para serviços autorizados, nos termos da regulamentação em vigor; e

III - Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação – PSTI: entidade autorizada a prestar serviços de processamento de dados, para fins de acesso à RSFN, a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação em vigor.” (NR)

Art. 3º-A  A TED a favor de cliente de valor igual ou superior a R$15.000,00 (quinze mil reais) não poderá ser emitida por instituição que se conecta à RSFN por meio de PSTI.

§ 1º  O limite máximo de que trata o caput não se aplica quando a instituição:

I - acessar a RSFN por meio de um PSTI que tenha concluído o processo de credenciamento no Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação em vigor; e

II - demonstrar, por meio de relatório de asseguração razoável emitido por empresa de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que:

a) não compartilha com o PSTI as chaves privadas cadastradas no Banco Central do Brasil utilizadas para a assinatura das mensagens;

b) valida a integridade das transações antes da assinatura, assegurando que os dados não tenham sido corrompidos ou manipulados durante o processo de geração da mensagem; e

c) utiliza certificados distintos para ambientes diferentes.

§ 2º  Mediante solicitação da instituição, o Banco Central do Brasil poderá dispensar, pelo prazo de noventa dias ou até que sejam atendidas as exigências previstas no § 1º, o que ocorrer primeiro, a observância do limite de que trata o caput, desde que:

I - o pedido seja instruído com documento formal que apresente as garantias e descreva as medidas já adotadas pela instituição para o aprimoramento de seus controles de segurança da informação; e

II - as garantias e as medidas de que trata o inciso I sejam, a critério do Banco Central do Brasil, adequadas para mitigar os riscos envolvidos.

§ 3º  A dispensa prevista no § 2º:

I - produzirá efeitos a partir da comunicação formal ao participante da decisão do Banco Central do Brasil que acolher a solicitação; e

II - será disciplinada por ato conjunto do Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf e do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada – Degef.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Resolução BCB nº 256, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2022.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIOGO ABRY GUILLEN

Diretor de Política Monetária substituto

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução substituto

 

Perguntas e respostas

É possível solicitar uma dispensa temporária do limite de valor da TED para instituições que usam um PSTI?
Sim, uma instituição pode solicitar ao Banco Central do Brasil uma dispensa temporária da observância do limite de valor para TEDs. Essa dispensa pode ser concedida pelo prazo de noventa dias ou até que a instituição atenda às exigências para a isenção definitiva, o que ocorrer primeiro.
Existe um limite de valor para TEDs emitidas por instituições que usam um PSTI para se conectar à RSFN?
Sim. Conforme alteração na Resolução BCB nº 256, de 2022, uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) a favor de um cliente, com valor igual ou superior a R$15.000,00 (quinze mil reais), não pode ser emitida por uma instituição que se conecta à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) por meio de um Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI).
Quais controles de segurança uma instituição precisa demonstrar para ser isenta do limite de valor da TED ao usar um PSTI?
Para obter a isenção do limite de valor para TEDs ao utilizar um Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI), a instituição precisa comprovar, por meio de um relatório de auditoria independente, a implementação de controles de segurança rigorosos. Esses controles incluem:Primeiramente, a instituição deve garantir que não compartilha com o PSTI as chaves privadas cadastradas no Banco Central do Brasil, que são utilizadas para a assinatura das mensagens.Em segundo lugar, é necessário validar a integridade das transações antes da assinatura, assegurando que os dados não foram corrompidos ou manipulados durante o processo de geração da mensagem.Por fim, a instituição deve utilizar certificados distintos para ambientes diferentes, como produção e teste, para reforçar a segurança.
Quando a dispensa temporária do limite de valor da TED começa a valer?
A dispensa temporária do limite de valor da TED começa a produzir efeitos a partir da data em que o Banco Central do Brasil comunica formalmente ao participante a sua decisão de acolher a solicitação. A regulamentação dessa dispensa é detalhada em um ato conjunto do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef).
O que é uma ordem de transferência de fundos?
Uma ordem de transferência de fundos é um comando emitido em um sistema de liquidação para transferir valores entre as contas de liquidação dos participantes desse sistema.
Quais são as exceções à regra que limita o valor da TED para instituições que usam um PSTI?
O limite de R$15.000,00 para TEDs emitidas por instituições que utilizam um Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) não se aplica quando duas condições são atendidas simultaneamente.A primeira condição é que o PSTI tenha concluído seu processo de credenciamento junto ao Banco Central do Brasil.A segunda é que a instituição financeira apresente um relatório de asseguração razoável, emitido por uma empresa de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), comprovando a adoção de controles de segurança específicos.
Como uma instituição pode solicitar a dispensa temporária do limite de valor da TED ao usar um PSTI?
Para solicitar a dispensa temporária, a instituição deve apresentar um pedido ao Banco Central do Brasil. O pedido precisa ser instruído com um documento formal que apresente as garantias e descreva as medidas já adotadas pela instituição para aprimorar seus controles de segurança da informação. A concessão da dispensa depende da avaliação do Banco Central, que analisará se as garantias e medidas são adequadas para mitigar os riscos envolvidos.
O que é um Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI)?
Um Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) é uma entidade autorizada a oferecer serviços de processamento de dados a instituições financeiras. O objetivo é permitir que essas instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, possam acessar a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).
O que é a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)?
A Rede do Sistema Financeiro Nacional, ou RSFN, é uma estrutura de comunicação de dados destinada a suportar o tráfego de informações para serviços autorizados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), conforme a regulamentação vigente.

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