Vigente Norma
18/09/2025
#88570

Resolução BCB N° 503

Altera limites máximos para transações no Pix e ajusta regras de credenciamento e auditoria para participantes.

Resumo

Resolução Nº 503

RESOLUÇÃO BCB Nº 503, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para ajustar dispositivos relacionados aos limites máximos de valor para transações no Pix.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de setembro de 2025, com base no art. 10, caput, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,

R E S O L V E :

Art. 1º  O regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 37.  ..................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 4º  O limite máximo de que trata o § 3º não se aplica quando:

I - o participante do Pix:

a) acessar a RSFN por meio de um PSTI que tenha concluído o processo de credenciamento no Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação em vigor; e

b) demonstrar, por meio de relatório de asseguração razoável emitido por empresa de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que:

1. não compartilha com o PSTI as chaves privadas cadastradas no Banco Central do Brasil utilizadas para a assinatura das mensagens no âmbito do Pix;

2. valida a integridade das transações antes da assinatura, assegurando que os dados não tenham sido corrompidos ou manipulados durante o processo de geração da mensagem;

3. utiliza certificados distintos para ambientes diferentes (homologação e produção, por exemplo) para o Pix; e

4. adota certificados separados para assinatura de mensagens e para o estabelecimento de canal no Pix; ou

II - a transação:

a) tiver por participante destinatário a Secretaria do Tesouro Nacional; ou

b) for destinada ao pagamento de Guia do FGTS Digital – GFD.

§ 5º  Mediante solicitação do participante, o Banco Central do Brasil poderá dispensar, pelo prazo de noventa dias ou até que sejam atendidas as exigências previstas no § 4º, inciso I, o que ocorrer primeiro, a observância do limite de que trata o § 3º, desde que:

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO DIAS DE BRITO GOMES

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução

Acervo regulatório organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais requisitos de segurança um participante do Pix que usa um PSTI deve comprovar para não se submeter a um determinado limite de valor por transação?
Para que um participante do Pix que utiliza um Prestador de Serviço de Tecnologia da Informação (PSTI) seja isento de um determinado limite de valor por transação, ele deve comprovar, através de um relatório de auditoria, a implementação das seguintes medidas de segurança:Não compartilhamento de chaves privadas: Assegurar que as chaves privadas registradas no Banco Central do Brasil, utilizadas para assinar digitalmente as mensagens do Pix, não são compartilhadas com o PSTI.Validação da integridade da transação: Implementar processos para validar a integridade das transações antes de assiná-las, garantindo que os dados não sofreram alterações ou corrupção durante a geração da mensagem.Uso de certificados distintos por ambiente: Utilizar certificados digitais diferentes para ambientes distintos, como, por exemplo, um para o ambiente de homologação (testes) e outro para o de produção (operações reais).Uso de certificados separados por função: Adotar certificados digitais separados para finalidades diferentes, especificamente um para a assinatura de mensagens e outro para o estabelecimento do canal seguro de comunicação no âmbito do Pix.
O que é um PSTI no contexto do Pix?
PSTI é a sigla para Prestador de Serviço de Tecnologia da Informação. No contexto do ecossistema Pix, um PSTI é uma empresa que pode ser contratada por um participante do Pix para fornecer a infraestrutura tecnológica necessária para o acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).Para que um participante do Pix possa se beneficiar de certas flexibilizações regulatórias, como a isenção de limites de valor, o PSTI utilizado deve ter concluído o processo de credenciamento junto ao Banco Central do Brasil.
É possível solicitar uma dispensa temporária para o limite de valor por transação no Pix?
Sim, o regulamento do Pix prevê a possibilidade de uma dispensa temporária de um determinado limite de valor por transação. Um participante pode solicitar essa dispensa diretamente ao Banco Central do Brasil.De acordo com a alteração no Art. 37 da Resolução BCB nº 1/2020, datada de 18 de setembro de 2025, essa dispensa pode ser concedida por um prazo de até noventa dias ou até que o participante cumpra as exigências de segurança para a isenção definitiva, o que ocorrer primeiro.
Como um participante do Pix deve comprovar que atende aos requisitos de segurança ao usar um PSTI para obter isenção de limites de transação?
A comprovação de que os requisitos de segurança são atendidos deve ser feita por meio de um relatório de asseguração razoável.Este documento deve ser emitido por uma empresa de auditoria independente que possua registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), garantindo a credibilidade e a imparcialidade da avaliação.
Quais transações Pix não estão sujeitas a um determinado limite de valor devido ao seu destinatário?
A regulamentação do Pix, a partir da alteração realizada em 18 de setembro de 2025 na Resolução BCB nº 1/2020, estabelece que um determinado limite máximo de valor por transação não é aplicável para pagamentos direcionados a destinatários específicos.As transações que se enquadram nessa exceção são aquelas cujo participante destinatário é a Secretaria do Tesouro Nacional e aquelas destinadas ao pagamento da Guia do FGTS Digital (GFD).
Em quais situações o limite máximo de valor para transações Pix, mencionado no Art. 37 da Resolução BCB nº 1/2020, não se aplica?
Conforme a alteração promovida pela Diretoria Colegiada do Banco Central em 18 de setembro de 2025 no Art. 37 da Resolução BCB nº 1/2020, o limite máximo de valor por transação Pix não se aplica em duas categorias principais de situações.A primeira categoria envolve o arranjo tecnológico do participante. A isenção ocorre se o participante do Pix utiliza um Prestador de Serviço de Tecnologia da Informação (PSTI) devidamente credenciado no Banco Central e comprova, por meio de auditoria, a adoção de rigorosas práticas de segurança.A segunda categoria está relacionada ao propósito da transação. O limite não se aplica se a transação for destinada à Secretaria do Tesouro Nacional ou se for para o pagamento da Guia do FGTS Digital (GFD).