Vigente Norma
10/10/2025
#90960

Resolução BCB N° 512

Altera a Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança.

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Perguntas e respostas

Quais são os limites para a dedução de operações de crédito imobiliário do recolhimento compulsório sobre a poupança?
Conforme estabelecido pela Resolução BCB Nº 512/2025, a dedução do valor de operações de crédito imobiliário está sujeita a limites sobre a base de cálculo do recolhimento compulsório. Esses limites são:1. Até o final de 2026: A dedução é limitada a 5% da base de cálculo, válida até o período de cálculo que termina em 31 de dezembro de 2026.2. A partir de 2027: O limite é acrescido de 1,5 ponto percentual ao ano. Esse ajuste ocorre anualmente, começando no primeiro período de cálculo de 2027.
Uma mesma operação de crédito imobiliário pode ser usada para cumprir o direcionamento obrigatório da poupança e para deduzir o recolhimento compulsório?
Não. A Resolução BCB Nº 512/2025 veda expressamente que as operações de crédito imobiliário utilizadas para a dedução do recolhimento compulsório sejam computadas também para o cumprimento do direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, conforme as regras da Resolução nº 4.676, de 2018.
Que nova possibilidade foi criada para o recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança pela Resolução BCB Nº 512/2025?
A Resolução BCB Nº 512/2025 introduziu a faculdade de deduzir o valor nominal de contratação de operações de crédito imobiliário da exigibilidade do recolhimento compulsório sobre os recursos de depósitos de poupança na modalidade livre.
Qual é o objetivo da Resolução BCB Nº 512, de 10 de outubro de 2025?
A Resolução BCB Nº 512, de 10 de outubro de 2025, tem como objetivo alterar a Resolução BCB nº 188, de 2022, que estabelece e consolida as regras para o recolhimento compulsório sobre os recursos de depósitos de poupança.
Quais são as condições para que uma operação de crédito imobiliário possa ser deduzida do recolhimento compulsório sobre a poupança?
Para que uma operação de crédito imobiliário seja elegível para a dedução da exigibilidade do recolhimento compulsório, ela deve atender a três critérios definidos na Resolução BCB Nº 512/2025:1. Ter sido contratada a partir de 13 de outubro de 2025.2. Observar os parâmetros previstos na Resolução CMN nº 5.255, de 10 de outubro de 2025.3. Não ter sido utilizada para cumprir o direcionamento obrigatório dos recursos da poupança, conforme disciplinado pela Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018.