Norma
14/10/2025

040-2025-VNC - 040-2025-VNC-Ofício Circular

Altera os horários de negociação dos mercados de bolsa e balcão organizado administrados pela B3 devido ao término do horário de verão em alguns países.

Resumo

A B3 ajusta os horários de negociação devido ao fim do horário de verão no exterior (EUA e Europa).

🗓️ As novas grades entram em vigor em duas datas:

  • 27/10/2025: Derivativos Europeus (DAX, ESX) e Forward Points (FRW0).
  • 03/11/2025: Demais mercados, incluindo ações e a maior parte dos derivativos.

📈 Mercado de Ações: A negociação principal passará a ser das 10:00 às 17:55, com o call de fechamento até as 18:00.

❌ Fim do After-Market: A sessão de negociação estendida (after-market) para o mercado de ações está suspensa, exceto nos dias de vencimento de opções.

📊 Derivativos: O Futuro de Ibovespa (IND) e o Míni (WIN) terão o pregão encerrado às 18:25.

✍️ Exercício de Opções: No vencimento, o exercício automático para opções sobre ações, units e ETFs ocorrerá após as 19:15.

📄 Revogação: Este documento revoga os Ofícios Circulares 040/2025-PRE e 017/2025-VNC.

A B3 comunica a alteração nos horários de negociação de seus mercados de bolsa e balcão organizado devido ao término do horário de verão nos Estados Unidos, Alemanha e Inglaterra. As novas grades horárias entram em vigor em duas etapas, no final de outubro e início de novembro de 2025.

A partir de 27 de outubro de 2025, segunda-feira, mudam os horários para contratos referenciados em índices europeus e operações específicas. Os destaques são:

  • Futuros de DAX (DAX) e Euro Stoxx 50 (ESX): A negociação normal ocorrerá das 09:00 às 13:20, com negociação estendida das 13:40 às 18:00.
  • Forward Points com Futuro de Míni Dólar (FRW0): A negociação será das 09:00 às 13:05.

A principal mudança ocorre a partir de 03 de novembro de 2025, segunda-feira, impactando a maioria dos mercados. As principais alterações são:

  • Mercado de Ações (Anexo 2): A negociação para o mercado à vista, fracionário e BDRs ocorrerá das 10:00 às 17:55, com call de fechamento até as 18:00. É importante notar que não haverá sessão de after-market, exceto em datas de vencimento de opções.
  • Mercado de Derivativos (Anexo 1): Contratos como o Futuro de Ibovespa (IND) e o Míni Futuro de Ibovespa (WIN) terão negociação das 09:00 às 18:25. Contratos de commodities, como Café Arábica (ICF), passam a ser negociados das 09:00 às 16:00, com sessão after-hours das 16:30 às 18:00.
  • Exercício de Opções (Anexo 3): Em dias de vencimento, o exercício automático de opções sobre ações, units e ETFs ocorrerá após as 19:15.

A publicação dos arquivos Boletim de Negócios (BVBG.086) e Boletim de Índices (BVBG.087) também terá novos horários, com a maioria das publicações ocorrendo a partir das 18:40. Contratos que não foram especificados no documento, como os de renda fixa (com exceção de ETFs em certas datas), permanecem com seus horários inalterados.

Este ofício circular revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 040/2025-PRE e o Ofício Circular 017/2025-VNC.